Processo ativo
da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuário identificado como ‘fepassos’, (...)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuár *** da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuário identificado como ‘fepassos’, (...)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
II.I Análise de Mérito: Manipulação de Preços por Fernando Passos
14. A meu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ver, foram bem delineados os elementos para a configuração da infração.
15. A acusação reuniu um farto conjunto probatório que demonstra que Fernando
Passos foi quem, dolosa e deliberadamente, disseminou informações falsas10, inclusive por
meio da adulteração de documentos, com o objetivo de aumentar o preço das ações do IRB
e mantê-la artificialmente em patamar elevado e superior àquele em que estaria no contexto
de uma formação natural de preços.
16. Em seus depoimentos à CVM, diferentes colaboradores da Companhia, que
ocupavam posições diversas, incluindo membros do Conselho de Administração e
executivos não estatutários, relataram ter recebido de Fernando Passos a informação acerca
do investimento da Berkshire Hathaway Inc. na base acionária do IRB, acompanhada de
tabela que indicava a compra de ações por esse investidor. Pelo que consta nos autos, os
referidos colaboradores teriam recebido a notícia entre os dias 21 e 26/02/2020, antes
mesmo, portanto, da primeira veiculação da informação na mídia, ocorrida em 26/02/2020.
17. Após a saída de Fernando Passos e José Carlos Cardoso da Diretoria Estatutária do
IRB, em 04/03/2020, a Companhia promoveu investigações internas para apurar o
ocorrido11. Como resultado, descobriu-se que a tabela fornecida pelo escriturador contendo
a base acionária do IRB em 18/02/2020, recebida por Fernando Passos em 21/02/202012 e
encaminhada a conselheiros da Companhia, foi adulterada eletronicamente para nela fazer
constar o nome da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuário identificado como ‘fepassos’, (...)
[que] era utilizado pelo Sr. Fernando Passos”13.
18. Foi identificado, ainda, “que e-mails trocados entre o Sr. José Cardoso e o Sr. Ajit
Tain, representante da Berkshire Hathaway, também foram alterados pelo mesmo usuário
“fepassos”. Tais e-mails teriam sido utilizados como forma de procurar corroborar a
informação inverídica acerca do investimento da empresa Berkshire Hathaway na
Companhia”14.
19. Além de disseminar a informação falsa internamente na Companhia, foi o próprio
Fernando Passos quem orientou a sua divulgação na mídia. Em 22/02/2020, o acusado
encaminhou para D.C.S., Gerente de Marketing e Comunicação do IRB, a tabela com a base
acionária adulterada, mencionando “que a Berkshire estaria aumentando sua posição
acionária no IRB e que deveriam enviar essa informação em ‘off’ para ‘um jornalista de
10 É incontroverso que a informação acerca do investimento da Berkshire Hathaway Inc., no IRB era falsa, conforme
confirmado pela própria Berkshire Hathaway Inc. em comunicado divulgado em 03/03/2020. Doc. 1267291.
11 Doc. 1267469.
12 A referida tabela, na qual não constava o nome da Berkshire Hathaway, foi recebida por N.N., funcionária da área de RI
da Companhia, que a encaminhou a Fernando Passos no dia 21/02/2020. Por sua vez, a tabela que foi posteriormente
encaminhada por Fernando Passos aos conselheiros de administração, com a mesma data-base de 18/02/2020, já incluía o
nome daquele investidor (Doc. 1267469, p. 9).
13 Doc. 1267464.
14 Doc. 1267464.
Processo Administrativo Sancionador CVM n° 19957.003611/2020-91
Relatório – Página 4 de 11
Voto Em Sessão De Julgamento PTE (2225535) SEI 19957.003611/2020-91 / pg. 65
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
II.I Análise de Mérito: Manipulação de Preços por Fernando Passos
14. A meu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ver, foram bem delineados os elementos para a configuração da infração.
15. A acusação reuniu um farto conjunto probatório que demonstra que Fernando
Passos foi quem, dolosa e deliberadamente, disseminou informações falsas10, inclusive por
meio da adulteração de documentos, com o objetivo de aumentar o preço das ações do IRB
e mantê-la artificialmente em patamar elevado e superior àquele em que estaria no contexto
de uma formação natural de preços.
16. Em seus depoimentos à CVM, diferentes colaboradores da Companhia, que
ocupavam posições diversas, incluindo membros do Conselho de Administração e
executivos não estatutários, relataram ter recebido de Fernando Passos a informação acerca
do investimento da Berkshire Hathaway Inc. na base acionária do IRB, acompanhada de
tabela que indicava a compra de ações por esse investidor. Pelo que consta nos autos, os
referidos colaboradores teriam recebido a notícia entre os dias 21 e 26/02/2020, antes
mesmo, portanto, da primeira veiculação da informação na mídia, ocorrida em 26/02/2020.
17. Após a saída de Fernando Passos e José Carlos Cardoso da Diretoria Estatutária do
IRB, em 04/03/2020, a Companhia promoveu investigações internas para apurar o
ocorrido11. Como resultado, descobriu-se que a tabela fornecida pelo escriturador contendo
a base acionária do IRB em 18/02/2020, recebida por Fernando Passos em 21/02/202012 e
encaminhada a conselheiros da Companhia, foi adulterada eletronicamente para nela fazer
constar o nome da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuário identificado como ‘fepassos’, (...)
[que] era utilizado pelo Sr. Fernando Passos”13.
18. Foi identificado, ainda, “que e-mails trocados entre o Sr. José Cardoso e o Sr. Ajit
Tain, representante da Berkshire Hathaway, também foram alterados pelo mesmo usuário
“fepassos”. Tais e-mails teriam sido utilizados como forma de procurar corroborar a
informação inverídica acerca do investimento da empresa Berkshire Hathaway na
Companhia”14.
19. Além de disseminar a informação falsa internamente na Companhia, foi o próprio
Fernando Passos quem orientou a sua divulgação na mídia. Em 22/02/2020, o acusado
encaminhou para D.C.S., Gerente de Marketing e Comunicação do IRB, a tabela com a base
acionária adulterada, mencionando “que a Berkshire estaria aumentando sua posição
acionária no IRB e que deveriam enviar essa informação em ‘off’ para ‘um jornalista de
10 É incontroverso que a informação acerca do investimento da Berkshire Hathaway Inc., no IRB era falsa, conforme
confirmado pela própria Berkshire Hathaway Inc. em comunicado divulgado em 03/03/2020. Doc. 1267291.
11 Doc. 1267469.
12 A referida tabela, na qual não constava o nome da Berkshire Hathaway, foi recebida por N.N., funcionária da área de RI
da Companhia, que a encaminhou a Fernando Passos no dia 21/02/2020. Por sua vez, a tabela que foi posteriormente
encaminhada por Fernando Passos aos conselheiros de administração, com a mesma data-base de 18/02/2020, já incluía o
nome daquele investidor (Doc. 1267469, p. 9).
13 Doc. 1267464.
14 Doc. 1267464.
Processo Administrativo Sancionador CVM n° 19957.003611/2020-91
Relatório – Página 4 de 11
Voto Em Sessão De Julgamento PTE (2225535) SEI 19957.003611/2020-91 / pg. 65