Processo ativo

da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuário identificado como ‘fepassos’, (...)

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Nome: da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuár *** da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuário identificado como ‘fepassos’, (...)
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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II.I Análise de Mérito: Manipulação de Preços por Fernando Passos
14. A meu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ver, foram bem delineados os elementos para a configuração da infração.
15. A acusação reuniu um farto conjunto probatório que demonstra que Fernando
Passos foi quem, dolosa e deliberadamente, disseminou informações falsas10, inclusive por
meio da adulteração de documentos, com o objetivo de aumentar o preço das ações do IRB
e mantê-la artificialmente em patamar elevado e superior àquele em que estaria no contexto
de uma formação natural de preços.
16. Em seus depoimentos à CVM, diferentes colaboradores da Companhia, que
ocupavam posições diversas, incluindo membros do Conselho de Administração e
executivos não estatutários, relataram ter recebido de Fernando Passos a informação acerca
do investimento da Berkshire Hathaway Inc. na base acionária do IRB, acompanhada de
tabela que indicava a compra de ações por esse investidor. Pelo que consta nos autos, os
referidos colaboradores teriam recebido a notícia entre os dias 21 e 26/02/2020, antes
mesmo, portanto, da primeira veiculação da informação na mídia, ocorrida em 26/02/2020.
17. Após a saída de Fernando Passos e José Carlos Cardoso da Diretoria Estatutária do
IRB, em 04/03/2020, a Companhia promoveu investigações internas para apurar o
ocorrido11. Como resultado, descobriu-se que a tabela fornecida pelo escriturador contendo
a base acionária do IRB em 18/02/2020, recebida por Fernando Passos em 21/02/202012 e
encaminhada a conselheiros da Companhia, foi adulterada eletronicamente para nela fazer
constar o nome da Berkshire Hathaway Inc. “pelo usuário identificado como ‘fepassos’, (...)
[que] era utilizado pelo Sr. Fernando Passos”13.
18. Foi identificado, ainda, “que e-mails trocados entre o Sr. José Cardoso e o Sr. Ajit
Tain, representante da Berkshire Hathaway, também foram alterados pelo mesmo usuário
“fepassos”. Tais e-mails teriam sido utilizados como forma de procurar corroborar a
informação inverídica acerca do investimento da empresa Berkshire Hathaway na
Companhia”14.
19. Além de disseminar a informação falsa internamente na Companhia, foi o próprio
Fernando Passos quem orientou a sua divulgação na mídia. Em 22/02/2020, o acusado
encaminhou para D.C.S., Gerente de Marketing e Comunicação do IRB, a tabela com a base
acionária adulterada, mencionando “que a Berkshire estaria aumentando sua posição
acionária no IRB e que deveriam enviar essa informação em ‘off’ para ‘um jornalista de
10 É incontroverso que a informação acerca do investimento da Berkshire Hathaway Inc., no IRB era falsa, conforme
confirmado pela própria Berkshire Hathaway Inc. em comunicado divulgado em 03/03/2020. Doc. 1267291.
11 Doc. 1267469.
12 A referida tabela, na qual não constava o nome da Berkshire Hathaway, foi recebida por N.N., funcionária da área de RI
da Companhia, que a encaminhou a Fernando Passos no dia 21/02/2020. Por sua vez, a tabela que foi posteriormente
encaminhada por Fernando Passos aos conselheiros de administração, com a mesma data-base de 18/02/2020, já incluía o
nome daquele investidor (Doc. 1267469, p. 9).
13 Doc. 1267464.
14 Doc. 1267464.
Processo Administrativo Sancionador CVM n° 19957.003611/2020-91
Relatório – Página 4 de 11
Voto Em Sessão De Julgamento PTE (2225535) SEI 19957.003611/2020-91 / pg. 65
Cadastrado em: 10/08/2025 16:52
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