Processo ativo

0000491-49.2025.8.26.0319

0000491-49.2025.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Prazo: *** da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Vistos. Antes de tudo, ao nobre perito judicial para prestar os esclarecimentos solicitados pelo executado (fls. 194-196). Prazo:
15 (quinze) dias. O perito deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições
Diversas”, tipo de petição: “7874 - Manifestação do Perito”. Int.. - ADV: HUMBERTO ANTONIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NARESSI (OAB 326798/SP),
ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), RODRIGO ELIAS ROSA
SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 0000491-49.2025.8.26.0319 (processo principal 1000897-29.2020.8.26.0319) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Fenix Comércio de Alumínio Ltda - Ciência ao Requerente dos avisos de recebimento
juntados aos autos (fls. 67/70). - ADV: RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/
SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)
Processo 0000670-80.2025.8.26.0319 (processo principal 1003599-06.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Nerci Lucon Bellissi - Banco Itaucard S/A - Ao exequente: Para que, no prazo de 05 dias, verificar se a chave PIX informada no
formulário de fls. 23 está correta, haja vista que no portal de custas consta a seguinte mensagem: “Falha na consulta à chave
PIX”, se o caso, deverá preencher novo formulário para expedição do MLE. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP)
Processo 0000805-92.2025.8.26.0319 (processo principal 1004474-73.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Sicoob Cooperserv - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de
Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Intime-se a executada, para cumprir a sentença,
pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 (quinze)
dias (CPC, art. 523). Com efeito: a executada será intimado para cumprir a sentença: por carta com aviso de recebimento,
quando representado pela Defensoria Publica ou quando não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II), por
edital, quando, citado por edital (art. 256), tiver sido revel na fase de conhecimento (III). In casu (inc. II e III) considera-se
realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274, § único). Não
ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§
2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação,
poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei
nº 11.608/2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V). Transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513,
o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome
junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Em caso de impugnação, o(a) advogado(a) da executada deverá atender
por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: 38045-
Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Expeça-se carta com aviso de recebimento na forma automática. Intime-se. - ADV:
EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP)
Processo 0000806-77.2025.8.26.0319 (processo principal 1000024-53.2025.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.N.C. - - R.N.C. - - R.N.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece
a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523). Os exequentes estão dispensados de antecipar o
recolhimento da taxa judiciária por se tratar de execução de honorários; contudo, deverão comprovar o recolhimento da taxa
para expedição de carta AR para a intimação da executada ou antecipar o depósito das diligencias do oficial (conforme o caso),
pois, a executada não esta representada nos autos. Providenciem, portanto, o recolhimento. Prazo: 15 (quinze) dias. A taxa para
expedição de carta com aviso de recebimento é no valor de R$32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) por carta e
deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 (CSM, Provimento 2.739/2024,
art. 8º, Anexo III). A diligencia do oficial de justiça é no valor de 03 UFESPs, atualmente, R$111,06 (cento e onze reais e seis
centavos) e deve ser recolhida na guia GRD. Os nobres advogados deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de
1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431-Emenda à Inicial”. Assim, haverá maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-
se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 0001143-76.2019.8.26.0319 (processo principal 1001969-56.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - C.S. - Ednei Elvis da Silva e outros - Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por Ednei Elvis da Silva
em face à decisão proferida aos 10 de abril de 2025 (fls. 954-956). Em princípio, a parte contrária não é ouvida a respeito dos
Embargos de Declaração. Contudo, havendo possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso, em homenagem ao
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido: Todavia, não é possível
dar efeito infringente aos embargos de declaração sem a prévia intimação da parte contrária para responder ao recurso, sob
pena de violação do princípio do devido processo legal (STF Pleno, RE 250.396-7-RJ, rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.12.99, deram
provimento, v.u., DJU 12.05.00, p. 29). Ainda: Conquanto inexista previsão legal expressa quanto à necessidade de intimação
do embargado para impugnar embargos declaratórios opostos com propósito modificativo do julgado, a jurisprudência do STF
pacificou-se no sentido de sua exigência, pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa (STJ 3ª Seção, ED
no Resp 172.082-EDcl Edcl Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 28.05.03, acolheram os embargos para anular o feito a partir do
acórdão que atribuiu efeitos modificativos ao julgado, DJU 04.08.03, p. 220). Nesse diapasão, considerando a possibilidade de
modificação da decisão, determino a intimação da parte exequente para responde-lo (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 5 dias. A
seguir, voltem-me conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), RICARDO SUZUKI SERRA (OAB
212828/SP)
Processo 0001294-71.2021.8.26.0319 (processo principal 1000094-12.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - A.L.G. - Thiago Geraldi Marques Negrão - N.A.M.C.E. - C.E.F. e outros - Vistos. O executado impugnou a habilitação
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 1.400-1.401). Intimado (fl. 1.404), o exequente permaneceu silente (fl. 1.405). Acerca da
impugnação, antes de tudo, diga o nobre advogado da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos
(Desp 04). Int.. - ADV: MANUELA CAPECCI DE NORONHA VILHENA (OAB 336104/SP), JOSE EDUARDO AMARAL GOIS (OAB
292790/SP), ALAN GARCIA (OAB 345678/SP), MARLENE VIEIRA DA SILVA (OAB 232667/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO
(OAB 303347/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0001315-42.2024.8.26.0319 (processo principal 1003650-85.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bauruferro Comercio de Ferro - Eireli - Wilson Maciel Ferragens Me -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:53
Reportar