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da celeridade e da economia processual desde já consulto se há
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Identificação
Nº Processo: 0036667-42.2024.8.26.0002
Vara: Cível; Data do Julgamento: 23/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) Assim, inexiste óbice à ordem
Partes e Advogados
Nome: da celeridade e da economia pro *** da celeridade e da economia processual desde já consulto se há
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de valores ocorrerá nos termos acima, sendo necessário apresentar novo formulário. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 476423/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS (OAB 181305/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0036667-42.2024.8.26.0002 (processo principal 1041474-59.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Presta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Serviços - Banco Original S/A - Bruno de Giacomo de Andrade - Fls. 46: Manifeste-se o exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de fls. 43 - ADV: LESLYE ANNANDA ARAGÃO DOS ANJOS (OAB 475429/SP),
ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0037981-96.2019.8.26.0002 (processo principal 1058974-80.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Alejandro Ivan Vergara Muñoz - - Maria Cristina Munoz Vergara - - Pablo Cesar Vergara Munhoz - Valter da
Silva - - Niedja Gomes Bezerra - Fls. 252/253: Ciência às partes. - ADV: ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB 231533/SP), LUIZ
GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB
231533/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP)
Processo 0038543-32.2024.8.26.0002 (processo principal 1035469-55.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Ana Camila de Farias Daniel Nery - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta
de citação/intimação. - ADV: MARIA JÚLIA ROMANO GABRIEL (OAB 442703/SP)
Processo 0039190-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1012311-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reivindicação - Kronak Empreendimentos Ltda - Solange Maria dos Santos - Vistos. Fls. 96/97: Alega a Executada que a
intimação não teria sido recebida pessoalmente, e sim na pessoa de seu neto. Afirma que o pedido de efeito suspensivo no
Agravo de Instrumento n. 3003330-80.2025.8.26.0000 ainda não teria sido apreciado. Pugna pela suspensão da execução
até o julgamento do recurso. Em consulta processual, verifico que foi negado provimento ao recurso nos seguintes termos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REIVINDICATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO - AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE - INEXISTÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE EXTERNA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003330-
80.2025.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II
- Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) Assim, inexiste óbice à ordem
de desocupação do bem imóvel, já que o recurso foi improvido e não é dotado de efeito suspensivo. Expeça-se mandado/
precatória ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de
Citação - Endereço Localizado). Observe o Exequente que as categorias “Petição Diversa” e “Petição Intermediária” deverão ser
utilizadas apenas de forma residual, de modo a facilitar a triagem de processos pela Serventia. Intime-se. - ADV: CHRISTIANNE
VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP)
Processo 1000150-84.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maibe Cristina dos Santos Vitorino -
Vistos. O Executado foi citado pessoalmente (fl. 133). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de
nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. -
ADV: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP)
Processo 1000806-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nicolle Gouveia Nunes - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107
das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser
acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis
em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição 38033 - Pedido de
Desarquivamento). Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP)
Processo 1000835-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eleomara do Carmo Vanoni Silva -
Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias,
com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões
controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o
pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão também informar se têm preferência
pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles
que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais
documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando
a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há
possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. -
ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000924-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isabela Oliveira
Borges - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Isabela Oliveira Borges, já qualificado nos autos move ação de
obrigação de fazer contra Amil Assistência Médica Internacional S/A, pleiteando a condenação da requerida ao custeio do
tratamento médico prescrito, sem imposição de qualquer limite, pelo prazo a ser determinado pelos especialistas, por meio de
clínicas credenciadas, ou, caso não possua, em clínica particular por meio de pagamento direto ou reembolso da quantia paga.
Aduziu ainda, que foi diagnosticado com câncer de mama, e que tratou de forma severa com quimioterapia e radioterapia.
Afirmou ainda, que retirou a mama direita e que ainda assim, devido ao grande índice de recidiva, lhe foi prescrito o tratamento
com uso da medicação “Verzenios” Abemaciclibe 150mg pelo prazo de 02 anos, o que foi negado pela ré, sob o argumento de
ser o tratamento experimental. Pediu liminar e ao final, o deferimento do pedido, além de danos morais. Juntou documentos (fls.
22/92). A tutela provisória, a gratuidade processual e a prioridade na tramitação, foram deferidas (fls. 93/97). A requerida ofertou
contestação (fls. 113/136), com documentos (fls. 137/438), sustentando haver dado cumprimento a ordem liminar. Impugnou o
valor dado à causa. No mérito, afirmou que não houve negativa de autorização para tratamento do autor, mas a liberação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de valores ocorrerá nos termos acima, sendo necessário apresentar novo formulário. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 476423/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS (OAB 181305/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0036667-42.2024.8.26.0002 (processo principal 1041474-59.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Presta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Serviços - Banco Original S/A - Bruno de Giacomo de Andrade - Fls. 46: Manifeste-se o exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de fls. 43 - ADV: LESLYE ANNANDA ARAGÃO DOS ANJOS (OAB 475429/SP),
ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0037981-96.2019.8.26.0002 (processo principal 1058974-80.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Alejandro Ivan Vergara Muñoz - - Maria Cristina Munoz Vergara - - Pablo Cesar Vergara Munhoz - Valter da
Silva - - Niedja Gomes Bezerra - Fls. 252/253: Ciência às partes. - ADV: ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB 231533/SP), LUIZ
GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB
231533/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP)
Processo 0038543-32.2024.8.26.0002 (processo principal 1035469-55.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Ana Camila de Farias Daniel Nery - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta
de citação/intimação. - ADV: MARIA JÚLIA ROMANO GABRIEL (OAB 442703/SP)
Processo 0039190-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1012311-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reivindicação - Kronak Empreendimentos Ltda - Solange Maria dos Santos - Vistos. Fls. 96/97: Alega a Executada que a
intimação não teria sido recebida pessoalmente, e sim na pessoa de seu neto. Afirma que o pedido de efeito suspensivo no
Agravo de Instrumento n. 3003330-80.2025.8.26.0000 ainda não teria sido apreciado. Pugna pela suspensão da execução
até o julgamento do recurso. Em consulta processual, verifico que foi negado provimento ao recurso nos seguintes termos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REIVINDICATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO - AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE - INEXISTÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE EXTERNA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003330-
80.2025.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II
- Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) Assim, inexiste óbice à ordem
de desocupação do bem imóvel, já que o recurso foi improvido e não é dotado de efeito suspensivo. Expeça-se mandado/
precatória ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de
Citação - Endereço Localizado). Observe o Exequente que as categorias “Petição Diversa” e “Petição Intermediária” deverão ser
utilizadas apenas de forma residual, de modo a facilitar a triagem de processos pela Serventia. Intime-se. - ADV: CHRISTIANNE
VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP)
Processo 1000150-84.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maibe Cristina dos Santos Vitorino -
Vistos. O Executado foi citado pessoalmente (fl. 133). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de
nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. -
ADV: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP)
Processo 1000806-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nicolle Gouveia Nunes - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107
das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser
acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis
em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição 38033 - Pedido de
Desarquivamento). Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP)
Processo 1000835-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eleomara do Carmo Vanoni Silva -
Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias,
com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões
controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o
pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão também informar se têm preferência
pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles
que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais
documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando
a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há
possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. -
ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000924-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isabela Oliveira
Borges - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Isabela Oliveira Borges, já qualificado nos autos move ação de
obrigação de fazer contra Amil Assistência Médica Internacional S/A, pleiteando a condenação da requerida ao custeio do
tratamento médico prescrito, sem imposição de qualquer limite, pelo prazo a ser determinado pelos especialistas, por meio de
clínicas credenciadas, ou, caso não possua, em clínica particular por meio de pagamento direto ou reembolso da quantia paga.
Aduziu ainda, que foi diagnosticado com câncer de mama, e que tratou de forma severa com quimioterapia e radioterapia.
Afirmou ainda, que retirou a mama direita e que ainda assim, devido ao grande índice de recidiva, lhe foi prescrito o tratamento
com uso da medicação “Verzenios” Abemaciclibe 150mg pelo prazo de 02 anos, o que foi negado pela ré, sob o argumento de
ser o tratamento experimental. Pediu liminar e ao final, o deferimento do pedido, além de danos morais. Juntou documentos (fls.
22/92). A tutela provisória, a gratuidade processual e a prioridade na tramitação, foram deferidas (fls. 93/97). A requerida ofertou
contestação (fls. 113/136), com documentos (fls. 137/438), sustentando haver dado cumprimento a ordem liminar. Impugnou o
valor dado à causa. No mérito, afirmou que não houve negativa de autorização para tratamento do autor, mas a liberação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º