Processo ativo

da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso,

1065198-34.2018.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da celeridade e da economia processual desde já consulto se *** da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado,
e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP),
WAG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), ARTHUR DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP), RITA DE
CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149284/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1065198-34.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se, a parte
autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1066774-52.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samir Queiroz Ramos de Azevedo
- Vistos. Devidamente intimada, a parte deixou de recolher o preparo do agravo de instrumento após o indeferimento da justiça
gratuita. Assim, providencie a z. Serventia a inscrição do débito na dívida ativa. Após, tornem conclusos para extinção. Int. -
ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1067093-30.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Panamby
Empreendimentos e Participacoes Ltda - Fls. 526: Ciência às partes. - ADV: RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/
SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP)
Processo 1071485-37.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Keila Nascimento dos Santos
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias,
observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a
petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo
no campo Categoria ‘Execução de Sentença’ e, em Tipo de Petição, ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento
Provisório de Sentença’ de forma que esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para
as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Note-se, ademais, que o incidente
deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG -
https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais). Ressalto, por fim, exceto para os casos de Justiça Gratuita,
que a instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro
de 2024, deverá o interessado observar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando
do início da fase de cumprimento de sentença, com valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de código 230-6 e que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP
é de R$ 37,02. Para maiores informações referente às custas, observar o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA
CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1072469-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elidiane Nunes Sodré
- - Rafael Nunes da Silva - Eliana Damacena Caldas Almeida - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. 2.
Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão
desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Deverão também informar se têm preferência pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo
Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas).
No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão.
Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em
nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso,
adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado,
caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: NEEMIAS SANTOS VILAS BOAS (OAB 473078/SP),
VALMIR DE OLIVEIRA CESARIO (OAB 303266/SP), VALMIR DE OLIVEIRA CESARIO (OAB 303266/SP)
Processo 1072737-41.2024.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -
G.F. - - L.F.B.M.C. - - M.F.B.C. - - T.S.M. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de assento proposta por Giovanni Forastieri,
Lucas Forastieri Bagatin Molinari da Costa, Mariana Forastieri Bagatin Carvalho e Tainá Sotti de Moraes, com o fim de obter a
alteração dos assentos de: 1) CASAMENTO DE MARIANO FORASTIERO e MARIA CECÍLIA (página 38/39), 2) NASCIMENTO DE
IGYDIO (página 40/41); 3) CASAMENTO DE EGYDIO MARIANO FORASTIERI e AURORA NERY FORASTIERI (página 42/43);
4) NASCIMENTO DE ANTONIO (página 44/45); 5) CASAMENTO DE ANTONIO MARIANO FORASTEIRO e GUILHERMINA DE
OLIVEIRA FORASTEIRO (página 46/47); 6) NASCIMENTO DE JOSÉ (página 48/49); 7) CASAMENTO DE JOSÉ MARIANO
FORASTIEIRE e MARIA JOSÉ FORASTIEIRE (página 50/51); 8) NASCIMENTO DE JACY DOS ANJOS FORASTIERI (página
52/53); 9) CASAMENTO DE JACY DOS ANJOS FORASTIERI e SONIA APARECIDA DE PAULA (página 54); 10) NASCIMENTO
DE NILZA FORASTIERI (página 55/56); 11) CASAMENTO DE RONALDO LIMA LEITE E NILZA FORASTIER (página 57/58); 12)
NASCIMENTO DE AMÉRICA DE OLIVEIRA FORASTIERI (página 59/60); 13) CASAMENTO DE PAULO DE OLIVEIRA SOTTE e
AMÉRICA FORASTIERI SOTTE (página 61/62); 14) NASCIMENTO DE ZILA FORASTIERI (página 63/64), 15) CASAMENTO DE
RENAUT BAGATIN E ZILÁ FORASTIERI BAGATIN (página 65/66), 16) NASCIMENTO DE CLEUZA FORASTIERI (página 67/68);
17) NASCIMENTO DE ENILSON DOS ANJOS FORASTIERI (página 69) e 18) NASCIMENTO DE TATIANI FORASTIERI (página
70/71). Afirma que as incorreções, impedem a concessão de cidadania Italiana. Juntou documentos. O Ministério Público se
manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 95/97). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Dispõe o artigo 109 da Lei nº. 6.015/73
que quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e
instruída com documentos ou com indicações de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o Órgão do Ministério Público e os
interessados, no prazo de 5 (dias), que correrá em cartório. A requerente pretende a retificação dos documentos mencionados
na inicial, sustentando a ocorrência de erros nos assentamentos dos registros civis da família, a partir da lavratura da certidão
de nascimento de Mariano Forastiero. Pretendem então : 1. retificar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE IGYDIO, Onde consta:
Mariano Forasteiro, D Maria Cecilia De Scéna, Benedicto Forasteiro e D Rosa Benta, Passe a constar: Mariano FORASTIERO,
MARIA CECILIA, BENEDETTO FORASTIERO e D ELISABETTA CARICATI. 2) retificar CERTIDÃO DE CASAMENTO DE EGYDIO
MARIANO FORASTIERI e AURORA NERY FORASTIERI, Onde consta: Egydio Mariano, Marianno Forastiere e Maria Cecilia
de Senna, Passe a constar: IGYDIO FORASTIERO, MARIANO FORASTIERO E MARIA CECILIA. 3) retificar a CERTIDÃO DE
NASCIMENTO DE ANTONIO, Onde consta: Marianno Forasteiro, D Maria Cecilia de Scenna, Benedicto Forasteiro e Roza Bitta,
Passe a constar: Mariano FORASTIERO, MARIA CECILIA, BENEDETTO FORASTIERO e D ELISABETTA CARICATI. 4) retificar
a CERTIDÃO DE CASAMENTO - ANTÓNIO MARIANO FORASTEIRO e GUILHERMINA DE OLIVERIA FORASTEIRO, Onde
consta: Antonio Mariano Forasteiro, Mariano Forasteiro, Maria Cecilia de Sene e Guilhermina de Oliveira Forasteiro, Passe a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:10
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