Processo ativo

da coexecutada Rosemary

1006630-89.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da coexecuta *** da coexecutada Rosemary
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
fundamento no art. 924, II, do C.P.C., interpretando-se o silêncio com cumprimento integral. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO
MELO (OAB 189779/SP), APARECIDA AMELIA VICENTINI (OAB 115080/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
OTÁVIO BASTOS MARANEZI (OAB 402415/SP)
Processo 1006630-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Dano Material - Correa & Gotardo
Serv. de Transb. e Transp. Ltda - Transportadora Macedo Ribeirão Preto Eireli Me - Vistos. Tendo a parte devedora cumprido a
obrigação nestes autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do
Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se e intime-se. - ADV: PAMELA NEVES AMORIM (OAB 394504/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP),
GABRIEL NOGUEIRA MIRANDA (OAB 51352/PR)
Processo 1006734-81.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a
- Michel Henrique da Silva Araújo - Vistos. Cabe ao polo ativo (instituição financeira) como única interessada, diligenciar na
localização e na informação do local onde o veículo poderá ser encontrado, inclusive podendo utilizar do sistema RENAJUD
para bloqueio do veículo; faculta-se nova manifestação em prosseguimento, sob pena de revogação da liminar e extinção do
feito. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1007919-96.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Matheus Campos Soares
- Vistos. 1. Intimada e advertida, o polo ativo/exequente deixou de atender a determinação de página 307, devidamente publicada
no D.J.E. (pág. 313), presumindo-se tácita anuência quanto à quitação do débito que ora declaro. 2. Julgo Extinto este processo
de procedimento comum cível, em atual fase de cumprimento de título judicial, por força do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema, inclusive os incidentes dependentes, se
o caso. 4. Sem custas. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP)
Processo 1008560-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jacqueline da Silva
Malaguti - Boa Vista Serviços S.a. - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação,
extinguindo-a com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência,
a parte Autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da causa, que fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: GIANMARCO
COSTABEBER (OAB 55359/RS), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1010197-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Luiz Henrique Marchesi Lunardi
- - Juliana Abeid Ribeiro Lunardi - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Conforme consta dos autos,o polo passivo/executado
providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação (págs. 208/211), com aquiescência do
polo ativo/exequente (págs. 217/218). Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase
executória, com base no art. 924, II, do novo CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de
satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, após prévia conferência do formulário apresentado e
se em termos. Sem custas, eis que se trata de cumprimento espontâneo da condenação imposta na sentença, sem prática efetiva
de atos de excussão - situação em que não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária,
nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator
Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Oportunamente, ao arquivo,
observadas as formalidades legais, com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: FABRICIO WADHY REBEHY BONINI (OAB 382021/SP),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), FABRICIO WADHY
REBEHY BONINI (OAB 382021/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP)
Processo 1011049-60.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 162 (trata-se de solicitação de pesquisa de endereços em nome da coexecutada Rosemary
Aparecida da Silva): observa-se que o AR de fls 157 foi positivo. Neste sentido, manifeste-se o polo exequente. Int. - ADV:
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), NATASHA ORGA (OAB 331526/SP)
Processo 1011196-52.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elisabete Dacanal Garcia - -
Olga Dacanal - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV:
SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1013193-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Arlete Luiza Borinato
de Almeida - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora,
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIS BACANI PEREIRA (OAB 233141/SP), GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
230526/SP)
Processo 1013543-53.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa da Silva Alves
- Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto,
fica concedido o prazo suplementar de 30 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1013787-21.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdecir Valadão Simões
- Raphael Paixão Ferreira - Vistos. Págs. 237/239: aguarde-se julgamento final do recurso interposto, mantendo-se o feito
suspenso. Int. - ADV: GABRIEL ALEXANDRE VENDRAME VOURLIS (OAB 454067/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
(OAB 346571/SP)
Processo 1013948-36.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro
Bim - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Alexandre Ferreira de Sousa e outros - Vistos. Fls. 380: oficie-se ao INSS para busca
do atual endereço da pessoa acima indicada junto aos seus bancos de dados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. Prazo para atendimento e comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A parte credora deverá providenciar a impressão
e remessa da presente às empresas acima identificadas, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Defiro, outrossim,
realização de pesquisa “on-line” (SIEL - busca de endereço). Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA (OAB 299433/SP)
Processo 1014801-74.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO
CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO : “ MUDOU-SE”. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1015079-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Thamires Moreira Lima - Santa
Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
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