Processo ativo

da Comarca de Mirassol D“Oeste/MT, ao Processo Seletivo, e havendo mais Tratar com urbanid...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
da Comarca de Mirassol D“Oeste/MT, ao Processo Seletivo, e havendo mais Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de Servidores e Auxiliares da Justiça;
classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumentos comprobatórios apresentados pelo candidato neste item 6, Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
composta da seguinte forma: Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado
específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento
contados da seguinte forma: indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Judicial;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada Profissional de cada área de atuação.
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1 10.1. São atribuições do Assistente Social:
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. A) No Juizado Especial Criminal:
6.1.1.2.1. O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
completado. II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o nos ambientes em que vivem;
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
seguinte: as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; necessário, por determinação da autoridade judicial;
Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área necessidade;
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e atividades;
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre realizados, para fins de controle estatístico.
outros. B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
estabelecidos neste edital. Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais não poderá Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “ II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
b”, e 6.1.2, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
priorizado aquele que tiver: às crianças e adolescentes;
maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
subitem 6.1.1; VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2 propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
deste Edital. VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar relacionados com os processos cíveis e criminais;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. processos cíveis e criminais;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. realizados, para fins de controle estatístico.
7. DO RECURSO C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
Eletrônico – MT. encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser inte rpostos II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
somente por meio do endereço eletrônico Protocolo Administrativo Virtual – medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
PAV (https://pav.tjmt.jus.br/), conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. às crianças e adolescentes;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
Processo Seletivo. realidade sócio familiar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
8. DO CREDENCIAMENTO e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá realizados para fins de controle estatístico;
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
da decisão de homologação. cadastro das pessoas aptas a adotar;
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
Assegurar às partes igualdade de tratamento; VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
suspeição; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; determinação de autoridade judiciária;
Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações Juventude;
judiciais; XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
antes de seu término, nem deixar de atender as emergências; XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 24
Cadastrado em: 14/08/2025 09:21
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