Processo ativo
da cônjuge do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1101769-64.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da cônj *** da cônjuge do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1101769-64.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Fls. 225/226, 228, 229/233: Acate-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, que deu provimento ao agravo
de instrumento interposto contra a decisão de fls. Para autorizar a pesquisa de valores em bens em nome da cônjuge do
coe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecutado DANIEL. Sendo assim, promovi a inclusão da cônjuge ROSANA no polo passivo da demanda. No mais, determino
a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de
bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos,
dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Por fim, relego para
após a manifestação da exequente acerca do resultado da pesquisa acima a apreciação dos demais pedidos dispostos na
petição retro. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1101769-64.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o
exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco
dias. Nada Mais. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1106681-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Jorge Borges de Menezes - - Jorge Borges de Menezes - Vistos. 1. Fls. 205/208: Para análise dos pedidos, em primeiro lugar,
providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da
execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 209/239: Ciente da juntada de nova procuração
pelo exequente. Cadastro SAJ atualizado. Intime-se. - ADV: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), CELSO
EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1113579-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Vistos
1. Autos desarquivados. 2. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira,
deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade
de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-30 dias),nos termos
do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Custas recolhidas às fls. Valor executado: R$ 53.017,10. Executado abaixo: Daniele Rodrigues Silva de Lima CPF/CNPJ:
22990370803. 3. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas
Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo
sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1113579-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Ciência
às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o
necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais.
- ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1113707-51.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Helbor
Trend Sp - Hesa 93 Investimentos Imobiliários Ltda. - Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 172 (item 1) e de fls.
263, quanto à expedição de mandado de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o exequente NOVO
formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, tendo em
vista que no momento da emissão constou a menção “Beneficiário não é o titular da conta de crédito “, conforme segue.* - ADV:
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/
SP)
Processo 1119678-27.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda -
Priscilla Cleante Garcia de Lemos e Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 281: Ciente da alteração de endereço informada pela executada
Priscilla Cleante Garcia de Lemos e Silva. Realizadas as devidas anotações no sistema E-Saj. 2. Ademais, nos termos da
decisão de fls. 268, aguarde-se a manifestação do exequente, quanto ao cumprimento do acordo, no arquivo provisório. Intime-
se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LEONARDO SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 388888/
SP)
Processo 1127485-93.2019.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Waldman Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos.
1. Fls. 338/340: Ciente da juntada da ficha cadastral da requerida Studio Eletrônica, junto à respectiva Junta Comercial. 2.
No mais, consigno que os ofícios requeridos devem ser encaminhado pela requerente às empresas mencionadas em fls. 323,
providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA ROCHA ISIDORO (OAB
487633/SP)
Processo 1127584-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Providencie a parte autora o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC)
Processo 1131587-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Herondina Moreira dos
Anjos Silva - Vistos. 1. Fls. 21/109: Ciente da habilitação do requerido. Anotado o patrono perante o cadastro SAJ. 2. No mais,
mantenham-se os autos suspensos, conforme determinado às fls. 18. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO BASSO DE MATOS
AZEVEDO (OAB 505325/SP)
Processo 1141303-39.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Matheus Vieira Camillo -
Vistos. Fls. 263/264 e 265/266: Anote-se a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça, que denegou o efeito ativo pretendido pelos
autores no agravo de instrumento lançado contra a decisão retro (não previamente comunicado a este Juízo). Em consulta aos
autos daquele recurso, verificou-se que não foi atribuído o efeito suspensivo àquele agravo, ainda não julgado. Sendo assim,
no prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpram os autores o determinado no item “2” da decisão retro. No
silêncio, tornem conclusos para a extinção da demanda. Intimem-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 46823/PR),
ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 46823/PR)
Processo 1145197-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
169/170: Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora em fls. 165. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1153628-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Mei Arquitetura Eireli
- Vistos. Fls. 145/147: HOMOLOGO o acordo entabulado entre Fernanda Mei Arquiterura Eireli e Telefônica Brasil S.A. para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1101769-64.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Fls. 225/226, 228, 229/233: Acate-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, que deu provimento ao agravo
de instrumento interposto contra a decisão de fls. Para autorizar a pesquisa de valores em bens em nome da cônjuge do
coe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecutado DANIEL. Sendo assim, promovi a inclusão da cônjuge ROSANA no polo passivo da demanda. No mais, determino
a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de
bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos,
dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Por fim, relego para
após a manifestação da exequente acerca do resultado da pesquisa acima a apreciação dos demais pedidos dispostos na
petição retro. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1101769-64.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o
exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco
dias. Nada Mais. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1106681-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Jorge Borges de Menezes - - Jorge Borges de Menezes - Vistos. 1. Fls. 205/208: Para análise dos pedidos, em primeiro lugar,
providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da
execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 209/239: Ciente da juntada de nova procuração
pelo exequente. Cadastro SAJ atualizado. Intime-se. - ADV: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), CELSO
EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1113579-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Vistos
1. Autos desarquivados. 2. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira,
deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade
de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-30 dias),nos termos
do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Custas recolhidas às fls. Valor executado: R$ 53.017,10. Executado abaixo: Daniele Rodrigues Silva de Lima CPF/CNPJ:
22990370803. 3. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas
Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo
sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1113579-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Ciência
às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o
necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais.
- ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1113707-51.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Helbor
Trend Sp - Hesa 93 Investimentos Imobiliários Ltda. - Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 172 (item 1) e de fls.
263, quanto à expedição de mandado de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o exequente NOVO
formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, tendo em
vista que no momento da emissão constou a menção “Beneficiário não é o titular da conta de crédito “, conforme segue.* - ADV:
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/
SP)
Processo 1119678-27.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda -
Priscilla Cleante Garcia de Lemos e Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 281: Ciente da alteração de endereço informada pela executada
Priscilla Cleante Garcia de Lemos e Silva. Realizadas as devidas anotações no sistema E-Saj. 2. Ademais, nos termos da
decisão de fls. 268, aguarde-se a manifestação do exequente, quanto ao cumprimento do acordo, no arquivo provisório. Intime-
se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LEONARDO SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 388888/
SP)
Processo 1127485-93.2019.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Waldman Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos.
1. Fls. 338/340: Ciente da juntada da ficha cadastral da requerida Studio Eletrônica, junto à respectiva Junta Comercial. 2.
No mais, consigno que os ofícios requeridos devem ser encaminhado pela requerente às empresas mencionadas em fls. 323,
providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA ROCHA ISIDORO (OAB
487633/SP)
Processo 1127584-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Providencie a parte autora o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC)
Processo 1131587-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Herondina Moreira dos
Anjos Silva - Vistos. 1. Fls. 21/109: Ciente da habilitação do requerido. Anotado o patrono perante o cadastro SAJ. 2. No mais,
mantenham-se os autos suspensos, conforme determinado às fls. 18. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO BASSO DE MATOS
AZEVEDO (OAB 505325/SP)
Processo 1141303-39.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Matheus Vieira Camillo -
Vistos. Fls. 263/264 e 265/266: Anote-se a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça, que denegou o efeito ativo pretendido pelos
autores no agravo de instrumento lançado contra a decisão retro (não previamente comunicado a este Juízo). Em consulta aos
autos daquele recurso, verificou-se que não foi atribuído o efeito suspensivo àquele agravo, ainda não julgado. Sendo assim,
no prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpram os autores o determinado no item “2” da decisão retro. No
silêncio, tornem conclusos para a extinção da demanda. Intimem-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 46823/PR),
ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 46823/PR)
Processo 1145197-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
169/170: Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora em fls. 165. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1153628-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Mei Arquitetura Eireli
- Vistos. Fls. 145/147: HOMOLOGO o acordo entabulado entre Fernanda Mei Arquiterura Eireli e Telefônica Brasil S.A. para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º