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da cônjuge do executado, no prazo de 5 dias. 3- Em seguida, tornem
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Identificação
Nº Processo: 1002661-45.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Nome: da cônjuge do executado, no prazo *** da cônjuge do executado, no prazo de 5 dias. 3- Em seguida, tornem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002661-45.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento das custas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos
do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor correspondente a 1 UFESP , hoje equivalente a R$ 37,02 para cada CPF/CNPJ e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
sistema a ser utilizado, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002845-74.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. Autorizo a parte autora a promover as diligências necessárias para fins
de localização do endereço dos requeridos, acima qualificados. Para tanto, servirá o presente despacho como OFÍCIO-ALVARÁ,
com prazo de validade de 30 (trinta) dias, devendo a parte autora providenciar o envio diretamente aos órgãos e empresas
públicas e privadas que possam conter tais informações, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Alerta-se que a parte
NÃO deverá encaminhar o presente ofício-alvará para instituições cujas informações são protegidas por sigilo, como instituições
bancárias, Receita Federal, Justiça Eleitoral, etc, bem como ao Serasa, cujas pesquisas são realizadas exclusivamente via
sistemas on line. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Ficam os destinatários advertidos que o descumprimento ou a recusa no
recebimento do presente implica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 20% sobre o valor
da causa, sem prejuízo de eventuais sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Int. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB
345511/SP)
Processo 1003039-35.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Systemk Assessoria
Empresarial Ltda - Vistos. 1- Para apreciação do pedido formulado às fls. 251, traga a parte executada o comprovante da entrega
do telegrama de fls. 252/254 no prazo de 5 dias. 2- Sem prejuízo, para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte
exequente, no prazo de 5 dias, a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento das respectivas
despesas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão
ser consultados no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem
recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.
jsp. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1003194-38.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arlindo Ferreira Maia - Banco do Brasil
S/A - Vistos. 1- À vista da certidão retro, providencie a parte ré a regularização de sua representação processual, no derradeiro
e no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas legais, sem nova intimação. 2- Após, não havendo outras pendências, e considerando
que já foram apresentas as razões de apelação e as contrarrazões de apelação, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo
1.010, do CPC, providencie a serventia a remessa dos autos à r. Segunda Instância, observando as cautelas de praxe. Intime-
se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003225-58.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da
Silva - - Claudio Fernando Gaspar - Vistos. Fls. 1358/1378: Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS
MONTEIRO (OAB 406278/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1003443-52.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Joseli Ramos Soares
Coutinho - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente às fls. 50/52, mas nego-lhes provimento, por
não observar omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida embargada. Inexiste qualquer omissão, contradição ou
obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo
da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos,
à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. A sentença de fls. 50/52 apenas confirmou os efeitos da tutela deferida
anteriormente, que não se trata de nova decisão de tutela antecipada deferida. Observa-se também, que o juiz não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições
e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de
embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF
- RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação:
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ainda, a sentença não padece de qualquer vício
quanto a fixação de prazo para desocupação voluntária. Os argumentos do embargante quanto ao descumprimento da liminar
de despejo deferida deve ser objeto de cumprimento de sentença, conforme previsto na decisão de fls. 35/36 que deferiu a
tutela. Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Intime-se. - ADV: IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP)
Processo 1003561-09.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Família - A.M.L.R. - E.L.C. - Vistos. 1- Fls. 854/867:
Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Traga a parte exequente a planilha de cálculo atualizado, bem como indique quais as pesquisa de
bens pretende que seja realizada nestes autos em nome da cônjuge do executado, no prazo de 5 dias. 3- Em seguida, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: Z. MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 205390/SP), ZENAIDE DE MACEDO
(OAB 205390/SP), FERNANDA BORGES CARVALHO MARÇULI SALOMÃO (OAB 343301/SP)
Processo 1003821-13.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha do Brasil
S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. 1- Fls. 246:
Prossiga-se com as pesquisas deferidas às fls. 132/134, mediante o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 5 (cinco)
dias. 2- Com a juntada, providencie-se o necessário. 3- Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação
em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004042-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Antonio de Assis - Vistos.
Ciente quanto ao recolhimento da taxa judiciária e despesas para citação. EMENDE a parte requerente a petição inicial para
esclarecer se os descontos realizados em razão do empréstimo bancário cujo contrato é objeto desta ação são realizados por
consignação em seu benefício previdenciário, ou por desconto autorizado em sua conta corrente, devendo trazer as autos,
no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), cópia do histórico de
empréstimos consignados averbados em seu benefício previdenciário, a ser obtido junto ao INSS, bem como comprovante dos
demonstrativos de pagamento referentes as últimos 3 (três) meses. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1004108-68.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - William Marcos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002661-45.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento das custas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos
do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor correspondente a 1 UFESP , hoje equivalente a R$ 37,02 para cada CPF/CNPJ e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
sistema a ser utilizado, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002845-74.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. Autorizo a parte autora a promover as diligências necessárias para fins
de localização do endereço dos requeridos, acima qualificados. Para tanto, servirá o presente despacho como OFÍCIO-ALVARÁ,
com prazo de validade de 30 (trinta) dias, devendo a parte autora providenciar o envio diretamente aos órgãos e empresas
públicas e privadas que possam conter tais informações, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Alerta-se que a parte
NÃO deverá encaminhar o presente ofício-alvará para instituições cujas informações são protegidas por sigilo, como instituições
bancárias, Receita Federal, Justiça Eleitoral, etc, bem como ao Serasa, cujas pesquisas são realizadas exclusivamente via
sistemas on line. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Ficam os destinatários advertidos que o descumprimento ou a recusa no
recebimento do presente implica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 20% sobre o valor
da causa, sem prejuízo de eventuais sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Int. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB
345511/SP)
Processo 1003039-35.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Systemk Assessoria
Empresarial Ltda - Vistos. 1- Para apreciação do pedido formulado às fls. 251, traga a parte executada o comprovante da entrega
do telegrama de fls. 252/254 no prazo de 5 dias. 2- Sem prejuízo, para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte
exequente, no prazo de 5 dias, a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento das respectivas
despesas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão
ser consultados no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem
recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.
jsp. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1003194-38.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arlindo Ferreira Maia - Banco do Brasil
S/A - Vistos. 1- À vista da certidão retro, providencie a parte ré a regularização de sua representação processual, no derradeiro
e no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas legais, sem nova intimação. 2- Após, não havendo outras pendências, e considerando
que já foram apresentas as razões de apelação e as contrarrazões de apelação, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo
1.010, do CPC, providencie a serventia a remessa dos autos à r. Segunda Instância, observando as cautelas de praxe. Intime-
se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003225-58.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da
Silva - - Claudio Fernando Gaspar - Vistos. Fls. 1358/1378: Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS
MONTEIRO (OAB 406278/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1003443-52.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Joseli Ramos Soares
Coutinho - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente às fls. 50/52, mas nego-lhes provimento, por
não observar omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida embargada. Inexiste qualquer omissão, contradição ou
obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo
da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos,
à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. A sentença de fls. 50/52 apenas confirmou os efeitos da tutela deferida
anteriormente, que não se trata de nova decisão de tutela antecipada deferida. Observa-se também, que o juiz não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições
e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de
embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF
- RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação:
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ainda, a sentença não padece de qualquer vício
quanto a fixação de prazo para desocupação voluntária. Os argumentos do embargante quanto ao descumprimento da liminar
de despejo deferida deve ser objeto de cumprimento de sentença, conforme previsto na decisão de fls. 35/36 que deferiu a
tutela. Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Intime-se. - ADV: IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP)
Processo 1003561-09.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Família - A.M.L.R. - E.L.C. - Vistos. 1- Fls. 854/867:
Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Traga a parte exequente a planilha de cálculo atualizado, bem como indique quais as pesquisa de
bens pretende que seja realizada nestes autos em nome da cônjuge do executado, no prazo de 5 dias. 3- Em seguida, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: Z. MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 205390/SP), ZENAIDE DE MACEDO
(OAB 205390/SP), FERNANDA BORGES CARVALHO MARÇULI SALOMÃO (OAB 343301/SP)
Processo 1003821-13.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha do Brasil
S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. 1- Fls. 246:
Prossiga-se com as pesquisas deferidas às fls. 132/134, mediante o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 5 (cinco)
dias. 2- Com a juntada, providencie-se o necessário. 3- Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação
em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004042-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Antonio de Assis - Vistos.
Ciente quanto ao recolhimento da taxa judiciária e despesas para citação. EMENDE a parte requerente a petição inicial para
esclarecer se os descontos realizados em razão do empréstimo bancário cujo contrato é objeto desta ação são realizados por
consignação em seu benefício previdenciário, ou por desconto autorizado em sua conta corrente, devendo trazer as autos,
no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), cópia do histórico de
empréstimos consignados averbados em seu benefício previdenciário, a ser obtido junto ao INSS, bem como comprovante dos
demonstrativos de pagamento referentes as últimos 3 (três) meses. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1004108-68.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - William Marcos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º