Processo ativo
da Constituição Federal) e o disposto na Lei n. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes pedagógica ...
do livro lido), observadas as seguintes características:
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processo.
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Identificação
Vara: Cível, do período de 14 a 25
Assunto: do livro lido), observadas as seguintes características:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
da Constituição Federal) e o disposto na Lei n. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
e Bases da Educação Nacional, e na Lei n. 13.005/2014 - Plano Nacional de realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
Educação; pessoa privada de liberdade.
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
Execução Penal (LEP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) está relacionada ao direito assegurado na contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
Constituição Federal de individualização da pena; Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
CONSIDERANDO que a norma estabelece o direito da pessoa privada de Comissão ora institucionalizada. § 2º. Deverão ser previstas formas de auxílio
liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e para fins de validação do relatório de leitura de pessoas em fase de
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da alfabetização, podendo-se adotar estratégias específicas de leitura entre
individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126); pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de pessoas não-
CONSIDERANDO a Lei n. 13.696/2018, que institui a Política Nacional de alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos de expressão, como o desenho.
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
Brasil; ROSICRER MOREIRA DA SILVA Contratada SEDUC/MT CPF: 846.243.291-
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal 04 Função: Profissional pedagogo Coordenadora responsável pela
proferida em agravo regimental no HC n. 190.806/SC, que reconheceu o implantação do projeto;
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da CLAUDINEIA DA SILVA Matrícula: 257549 CPF: 033.849.291-79 Função:
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou Assistente Administrativo;
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas ADRIANA RAMOS DA COSTA Matrícula: 256579 CPF: 581.804.191-34
condições básicas de estudos no sistema carcerário; Função: Técnica de enfermagem;
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela – Regras Mínimas das VERÔNICA APARECIDA DA SILVA Matrícula: 138403 CPF: 823.073.931-53
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que Função: Técnica de Enfermagem;
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais VANESKA ORTEGA ZANATTA RODRIGUES Matrícula: 247983 CPF:
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117); 998.609.451-87 Função: Policial penal;
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de DAIANE FERREIRA ALVES Matrícula: 241363 CPF: 035.122.641-90
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de Função: Policial Penal.
assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4); individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 44/2013, que dispõe sobre compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura; conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução I – o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade; 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ);
CONSIDERANDO a Resolução de n. 03, de 11 de março de 2009, do b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo anexo II da
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe nota 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e, técnica N.
no art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas da nota 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ). técnica N.
para atender à população privada de liberdade; 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
CONSIDERANDO o Provimento n. 24, de 09 de Julho de 2013, da II – O Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato III – Na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
Grosso; partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
CONSIDERANDO a portaria n. 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que participante;
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas IV – Quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso; remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
CONSIDERANDO a Resolução n. 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece obra literária; e
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para V – À pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura relação de seus dias remidos.
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
na Unidade Prisional; dias após a elaboração.
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 1/2020/GAB DEPEN/DEPEN/MJ, que Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela Parágrafo único. No mesmo prazo deverá encaminhar ao reeducando o
leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro; resultado da redação apresentada.
CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ N. 1 DE 04 DE Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS desta Comarca.
EDUCATIVAS, destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas, Art. 8º. Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se cópia
conforme Resolução CNJ N. 391/2021. à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
RESOLVE: Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
Art. 1º. Regulamentar no âmbito do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, e à Direção da Unidade
DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT a Comissão de Validação para fins de Prisional.
remição de pena pela leitura aos privados de liberdade em regime fechado ou Peixoto de Azevedo/MT, 15 de outubro de 2024.
prisão cautelar. João Zibordi Lara
§ 1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura, Juiz Substituto, Corregedor da Unidade Prisional
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e Comarca de Primavera do Leste
organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
Diretoria do Fórum
I – Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos Portaria
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da PORTARIA N.º 138/2024-DF
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares. Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
II – A participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não atribuições legais, CONSIDERANDO usufruto de 10 (dez) dias de folga
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração compensatórias, do servidor EDUARDO PINHEIRO VIANA, matrícula 36697,
Pública ou com o Poder Judiciário. Analista Judiciário, designado Gestor da 4ª Vara Cível, do período de 14 a 25
III – A validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação de outubro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor CELIO
Disponibilizado 16/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11810 11
e Bases da Educação Nacional, e na Lei n. 13.005/2014 - Plano Nacional de realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
Educação; pessoa privada de liberdade.
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
Execução Penal (LEP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) está relacionada ao direito assegurado na contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
Constituição Federal de individualização da pena; Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
CONSIDERANDO que a norma estabelece o direito da pessoa privada de Comissão ora institucionalizada. § 2º. Deverão ser previstas formas de auxílio
liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e para fins de validação do relatório de leitura de pessoas em fase de
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da alfabetização, podendo-se adotar estratégias específicas de leitura entre
individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126); pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de pessoas não-
CONSIDERANDO a Lei n. 13.696/2018, que institui a Política Nacional de alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos de expressão, como o desenho.
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
Brasil; ROSICRER MOREIRA DA SILVA Contratada SEDUC/MT CPF: 846.243.291-
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal 04 Função: Profissional pedagogo Coordenadora responsável pela
proferida em agravo regimental no HC n. 190.806/SC, que reconheceu o implantação do projeto;
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da CLAUDINEIA DA SILVA Matrícula: 257549 CPF: 033.849.291-79 Função:
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou Assistente Administrativo;
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas ADRIANA RAMOS DA COSTA Matrícula: 256579 CPF: 581.804.191-34
condições básicas de estudos no sistema carcerário; Função: Técnica de enfermagem;
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela – Regras Mínimas das VERÔNICA APARECIDA DA SILVA Matrícula: 138403 CPF: 823.073.931-53
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que Função: Técnica de Enfermagem;
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais VANESKA ORTEGA ZANATTA RODRIGUES Matrícula: 247983 CPF:
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117); 998.609.451-87 Função: Policial penal;
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de DAIANE FERREIRA ALVES Matrícula: 241363 CPF: 035.122.641-90
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de Função: Policial Penal.
assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4); individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 44/2013, que dispõe sobre compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura; conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução I – o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade; 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ);
CONSIDERANDO a Resolução de n. 03, de 11 de março de 2009, do b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo anexo II da
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe nota 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e, técnica N.
no art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas da nota 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ). técnica N.
para atender à população privada de liberdade; 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
CONSIDERANDO o Provimento n. 24, de 09 de Julho de 2013, da II – O Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato III – Na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
Grosso; partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
CONSIDERANDO a portaria n. 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que participante;
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas IV – Quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso; remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
CONSIDERANDO a Resolução n. 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece obra literária; e
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para V – À pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura relação de seus dias remidos.
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
na Unidade Prisional; dias após a elaboração.
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 1/2020/GAB DEPEN/DEPEN/MJ, que Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela Parágrafo único. No mesmo prazo deverá encaminhar ao reeducando o
leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro; resultado da redação apresentada.
CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ N. 1 DE 04 DE Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS desta Comarca.
EDUCATIVAS, destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas, Art. 8º. Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se cópia
conforme Resolução CNJ N. 391/2021. à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
RESOLVE: Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
Art. 1º. Regulamentar no âmbito do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, e à Direção da Unidade
DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT a Comissão de Validação para fins de Prisional.
remição de pena pela leitura aos privados de liberdade em regime fechado ou Peixoto de Azevedo/MT, 15 de outubro de 2024.
prisão cautelar. João Zibordi Lara
§ 1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura, Juiz Substituto, Corregedor da Unidade Prisional
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e Comarca de Primavera do Leste
organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
Diretoria do Fórum
I – Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos Portaria
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da PORTARIA N.º 138/2024-DF
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares. Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
II – A participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não atribuições legais, CONSIDERANDO usufruto de 10 (dez) dias de folga
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração compensatórias, do servidor EDUARDO PINHEIRO VIANA, matrícula 36697,
Pública ou com o Poder Judiciário. Analista Judiciário, designado Gestor da 4ª Vara Cível, do período de 14 a 25
III – A validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação de outubro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor CELIO
Disponibilizado 16/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11810 11