Processo ativo
Serasa S.A. - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos
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Identificação
Nº Processo: 1018080-52.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Serasa S.A. - Apelado: Fundo de Investime *** Serasa S.A. - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos
Nome: da consumidora em cadastro de inadimplentes - C *** da consumidora em cadastro de inadimplentes - Competência recursal das Câmaras que integram a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018080-52.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Regina Santana
Toiti (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S.A. - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos
Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra respeitável sentença de fls.
458/460, que, nos autos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou
improcedente a pretensão inicial. Em razão da sucumbência, a autora foi condenada ao pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa, observando-se a justiça gratuita
concedida. Apela a autora, alegando, em síntese, que não poderia ter sido considerada sua confissão diante da ausência de
comparecimento na audiência para prestação de depoimento pessoal, uma vez que a carta de intimação não lhe foi entregue,
tendo sido o aviso de recebimento devolvido com a informação de não procurado. Houve resposta, arguindo intempestividade
do recurso, bem como impugnando a justiça gratuita concedida à autora (fls. 504/508). É o relatório. O presente recurso
não comporta conhecimento por esta 33ª Câmara de Direito Privado. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de
débito cumulada com indenização por danos morais fundada na arguição de desconhecimento da contratação de cartão
de crédito. Distribuído o recurso livremente a esta 33ª Câmara de Direito Privado, tem-se não lhe seja afeta a respectiva
competência. Isso porque a demanda versa sobre contrato de cartão de crédito, arguindo a autora que não houve contratação
nesse sentido. E segundo previsão do artigo 5º, II.11, da Resolução 623/2013 deste Tribunal de Justiça, compete às 11ª à
24ª, 37ª e 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado julgar as ações fundadas em contrato de cartão de crédito e prestação
de serviços bancários. Esse é o entendimento também exarado por outras Câmaras desta Terceira Subseção de Direito
Privado: COMPETÊNCIA RECURSAL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora pretende a declaração de inexistência de débito em fatura de cartão
de crédito e indenização por danos morais. Matéria afeta à competência de uma das câmaras da Subseção de Direito
Privado II. Inteligência do art. 5º, II.4 e II.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Prevenção
que não afasta a competência ratione materiae. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação nº
1032098-06.2023.8.26.0005; Relator: Des. Mary Grün; 25ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 02/04/2025) Ação
declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido de indenização moral - Pedido fundado em cobrança indevida promovida
por operadora de cartão de crédito, com base em contratação de serviços negada - Competência das Câmaras de números
11 a 24, 37 e 38, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 623/2013, art. 5º, inciso
II.11 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; Apelação nº 1011220-89.2024.8.26.0566; Relator:
Des. Silvia Rocha; 29ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 12/03/2025) COMPETÊNCIA RECURSAL. CARTÃO
DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. Cobranças de serviços/seguros adicionais não contratados - Competência afeta à Segunda Subseção de Direito
Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras) desta e. Corte, nos termos da Resolução nº 623/2013 - Ação parcialmente procedente
- Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação nº 1001486-71.2023.8.26.0430; Relator: Des. Melo Bueno; 35ª
Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 30/07/2024) APELAÇÃO COMPRA E VENDA - CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Cobrança indevida decorrente de compra parcelada realizada no cartão de crédito,
com inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes - Competência recursal das Câmaras que integram a
Segunda Subseção de Direito Privado Inteligência do art. 5º, II.4 e II.11, da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça
- Competência em razão da matéria que é de natureza absoluta e prevalece sobre a competência por prevenção ocasionada
pelo julgamento de anterior recurso - Precedentes do E. Órgão Especial desta Corte - RECURSO NÃO CONHECIDO, com
ordem de redistribuição. (TJSP; Apelação nº 1000428-78.2022.8.26.0297; Relator: Des. Luis Fernando Nishi; 31ª Câmara de
Direito Privado; Data de julgamento: 02/07/2024) Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinando sua redistribuição
a uma das Colendas Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a)
Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Jorge André Ritzmann de
Oliveira (OAB: 11985/SC) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Regina Santana
Toiti (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S.A. - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos
Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra respeitável sentença de fls.
458/460, que, nos autos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou
improcedente a pretensão inicial. Em razão da sucumbência, a autora foi condenada ao pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa, observando-se a justiça gratuita
concedida. Apela a autora, alegando, em síntese, que não poderia ter sido considerada sua confissão diante da ausência de
comparecimento na audiência para prestação de depoimento pessoal, uma vez que a carta de intimação não lhe foi entregue,
tendo sido o aviso de recebimento devolvido com a informação de não procurado. Houve resposta, arguindo intempestividade
do recurso, bem como impugnando a justiça gratuita concedida à autora (fls. 504/508). É o relatório. O presente recurso
não comporta conhecimento por esta 33ª Câmara de Direito Privado. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de
débito cumulada com indenização por danos morais fundada na arguição de desconhecimento da contratação de cartão
de crédito. Distribuído o recurso livremente a esta 33ª Câmara de Direito Privado, tem-se não lhe seja afeta a respectiva
competência. Isso porque a demanda versa sobre contrato de cartão de crédito, arguindo a autora que não houve contratação
nesse sentido. E segundo previsão do artigo 5º, II.11, da Resolução 623/2013 deste Tribunal de Justiça, compete às 11ª à
24ª, 37ª e 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado julgar as ações fundadas em contrato de cartão de crédito e prestação
de serviços bancários. Esse é o entendimento também exarado por outras Câmaras desta Terceira Subseção de Direito
Privado: COMPETÊNCIA RECURSAL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora pretende a declaração de inexistência de débito em fatura de cartão
de crédito e indenização por danos morais. Matéria afeta à competência de uma das câmaras da Subseção de Direito
Privado II. Inteligência do art. 5º, II.4 e II.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Prevenção
que não afasta a competência ratione materiae. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação nº
1032098-06.2023.8.26.0005; Relator: Des. Mary Grün; 25ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 02/04/2025) Ação
declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido de indenização moral - Pedido fundado em cobrança indevida promovida
por operadora de cartão de crédito, com base em contratação de serviços negada - Competência das Câmaras de números
11 a 24, 37 e 38, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 623/2013, art. 5º, inciso
II.11 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; Apelação nº 1011220-89.2024.8.26.0566; Relator:
Des. Silvia Rocha; 29ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 12/03/2025) COMPETÊNCIA RECURSAL. CARTÃO
DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. Cobranças de serviços/seguros adicionais não contratados - Competência afeta à Segunda Subseção de Direito
Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras) desta e. Corte, nos termos da Resolução nº 623/2013 - Ação parcialmente procedente
- Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação nº 1001486-71.2023.8.26.0430; Relator: Des. Melo Bueno; 35ª
Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 30/07/2024) APELAÇÃO COMPRA E VENDA - CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Cobrança indevida decorrente de compra parcelada realizada no cartão de crédito,
com inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes - Competência recursal das Câmaras que integram a
Segunda Subseção de Direito Privado Inteligência do art. 5º, II.4 e II.11, da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça
- Competência em razão da matéria que é de natureza absoluta e prevalece sobre a competência por prevenção ocasionada
pelo julgamento de anterior recurso - Precedentes do E. Órgão Especial desta Corte - RECURSO NÃO CONHECIDO, com
ordem de redistribuição. (TJSP; Apelação nº 1000428-78.2022.8.26.0297; Relator: Des. Luis Fernando Nishi; 31ª Câmara de
Direito Privado; Data de julgamento: 02/07/2024) Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinando sua redistribuição
a uma das Colendas Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a)
Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Jorge André Ritzmann de
Oliveira (OAB: 11985/SC) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 5º andar