Processo ativo

da corré CPFL no cadastro

1013399-77.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da corré CPFL *** da corré CPFL no cadastro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasPr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessuais/
NovasDespesas. - ADV: ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP)
Processo 1013399-77.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Rita de Cássia Ravazzi Tararam - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a
pretensão autoral. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto
no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido
observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento
das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia
FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a
expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal
eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados
INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de
editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando
se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor
referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado
CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia
está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP)
Processo 1013738-36.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Roselene Kuwer Siota - Manifestar a parte autora sobre a devolução do mandado negativo fls.106 no prazo de 30 dias sob pena
de extinção com relação a este requerido. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1013920-56.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Márcio
Barbosa - Dnp Terraplanagem e Pavimentação Foresto Ltda - - Cpfl Energia S.a. - - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Diante
do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em relação às corré DNP
TERRAPLANAGEM e CPFL e julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a corré RODOVIA DAS COLINAS
no pagamento de R$ 15.452,00, quantia que será atualizada monetariamente pelos índices divulgados pelo TJSP e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês, tudo computado a partir da avaliação adotada, ou seja, novembro de 2023 (pág. 86), e,
a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida
pela Lei n. 14.905/2024, e também no pagamento de R$ 3.000,00, valor que será atualizado monetariamente e acrescido
de juros moratórios, tudo contado a partir da data de intimação desta sentença nos termos das taxas e índices previstos no
Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Retificar o nome da corré CPFL no cadastro
de partes do sistema Saj conforme requerido em sua contestação. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo
obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024
o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente
deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução
dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para
envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para
pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód.
434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023
e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou
com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do
conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), SHEILA APARECIDA DE
FREITAS (OAB 313145/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE
CASTRO (OAB 135588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2025
Processo 0000219-74.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Altair Alves do
Nascimento - Concedo o derradeiro prazo de dez dias para a parte ré apresentar novamente o documento que pretendeu
comprovar à página 27, visto que tal documento nos autos está “em branco”. Intimem-se. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA
BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 0000446-98.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Keila Balsamo de Carvalho
- S.B.I.E. - No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora sobre o requerimento de página 260. Int. - ADV: ELIANE ZINI
VIANA HENRIQUE (OAB 222736/SP), CRISTIANO LINS HENRIQUE (OAB 248835/SP), ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE
MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL)
Processo 0000596-79.2024.8.26.0248 (processo principal 1000850-40.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - M.A.S. - - E.I.A.E.M. - Diga a parte exequente em cinco dias se há numerário a ser transferido
para estes autos. No silêncio, aguardar por seis meses eventual transferência de valor para estes autos. Intimem-se. - ADV:
RHÔNE DE MORAES (OAB 459226/SP), RHÔNE DE MORAES (OAB 459226/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:24
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