Processo ativo

da criança para H. D. S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada

1001828-43.2023.8.26.0152
Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Partes e Advogados
Nome: da criança para H. D. S. Encontrando-se o réu *** da criança para H. D. S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001828-43.2023.8.26.0152
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NILSON TIMÓTEO FILHO, Brasileiro, pai Nilson Timoteo, mãe Aparecida Maria Timoteo, com endereço à
Rua Mario Luz, 51, Jardim Santa Inês, CEP 37968-000, Monte Santo de Minas - MG, que lhe foi proposta uma ação de Adoção
Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Paulo Henrique de Simoni e out ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro, alegando em síntese: PAULO
HENRIQUE DE SIMONI e KARINE LEMOS GARCIA DE SIMONI, ambos brasileiros empresários, casados entre si, vêm através
de seus procuradores, que esta subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 39
de seguintes da Lei 8.069/90 c. C artigo 1.618 do Código Civil, requerer a ADOÇÃO da menor H. T. T. Relata-se que H. é filha
biológica de NILSON TIMÓTEO FILHO e WILLIANNA KEITE TORRES DO NASCIMENTO. Os pais são dependentes químicos,
tendo, além de H., outros quatro filhos, sendo que todos estão sob a guarda de terceiros. Ante todo o exposto, requer a Vossa
Excelência: a) A intimação do Ilustríssimo representando do Ministério Público Bandeirante, para que acompanhe o presente
processo e manifeste-se quando entender necessário; c) A dispensa do consentimento dos pais biológicos dos adotandos, haja
vista que eles foram destituídos do poder familiar (art. 45, § 1º); d) A dispensa, nos termos do artigo 46, § 1º, ECA, do período
de convivência dos adotandos com os requerentes, uma vez que aqueles já estão sob a guarda provisória destes e já formaram
fortes laços afetivos; E) Ao final, seja a presente Ação julgada procedente, proferindo-se sentença constitutiva para o fim de
conceder aos requerentes a Adoção Plena da menor H., determinando-se o cancelamento da inscrição de Registro Civil e a
consequente lavratura de novo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Cotia, conforme dispõe o artigo 47
e §§ do ECA , alterando-se o nome da criança para H. D. S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cotia, aos 04 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502227-78.2024.8.26.0152
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Justiça Pública
Requerido: Fabiana dos Santos Poli e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 21:46
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