Processo ativo
da curadora especial indicada, incluindo a
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000841-66.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da curadora especial *** da curadora especial indicada, incluindo a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), KELLY DO NASCIMENTO
(OAB 308474/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), JOSE TRONCOSO JUNIOR (OAB 10269/SP), ANDRE LUIZ
TRONCOSO (OAB 97672/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP)
Processo 1000841-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência
e relevância, em 10 (dez) dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004515-18.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fl. 120: para pesquisa de endereço, por meio dos referidos sistemas, recolha as respectivas despesas (01
Ufesp por serviço), no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, intime-se o autor, por carta, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007458-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elise Teresinha Machado -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Fls. 327/342: ao requerido, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1007477-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cláudio da Hora Silva - Vistos. Trata-se
de ação ajuizada por Cláudio da Hora Silva em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Determinada a emenda da petição
inicial, a parte autora não cumpriu a decisão judicial, quedando-se inerte. É o breve relatório. Decido. O caso é de indeferimento
da petição inicial. Com efeito, a autora regularmente intimada a cumprir a decisão judicial, não o fez, nem há nos autos notícias
de eventual interposição de recurso. Dispõe o artigo 321, do CPC, não cumpridos os requisitos dos artigos 319 e 320 após
determinada a emenda, a petição inicial será indeferida. Consigo que, não é o caso de intimação pessoal, porquanto não se
trata de causa de abandono. Isto posto, e o mais que dos autos constam, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo
321, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem lide, sem sucumbência. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1008939-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Jonatas Ribeiro Garcias - Fls. 66/77: ciência
da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, distribuído sob nº 2019410-39.2025.8.26.0000, contra a decisão de
fls. 63, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. FlS. 79/80: ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se
julgamento do recurso. - ADV: JADSON PIRES SANTOS (OAB 71097/BA)
Processo 1008999-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Carvalho da Silva
de Souza - Fls. 396: Defiro a redistribuição do feito para o Foro Regional da Vila Prudente. Ao Distribuidor, para cumprimento.
Fls. 397/400: Para investigação do caso, necessário realizar boletim de ocorrência e ajuizar ação própria, vez que este Juízo
não detém as informações solicitadas. - ADV: THIAGO BELINSKI CALIXTO MARTINS (OAB 436420/SP)
Processo 1009543-69.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Bandeirantes Ltda - Andrea Muradian
Cundari - Fls. 296: aceito a indicação. Anotei no sistema informatizado o nome da curadora especial indicada, incluindo a
respectiva tarja. Aguarde-se ingresso da curadora especial ao feito pelo prazo de 15(quinze) dias. Não havendo ingresso, abra-
se vista à Defensoria Pública para indicação de novo curador especial. - ADV: ANDRÉA DE ALBUQUERQUE DO AMARAL (OAB
281122/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP)
Processo 1010202-39.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Paulo Roberto Silva Sotolani - Faculdade São
Leopoldo Mandic - Publique-se fls. 37. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), GABRIEL LUNA
DINIZ MUSSKOPF (OAB 134324/RS)
Processo 1010531-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gláucia Dias Pinheiro - Fls.
36/37: Custas iniciais devidas ao Estado complementadas. Em observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de
fls. 36 foi regularmente inutilizada. Cediço na jurisprudência deste E. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do
Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer
tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais
regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre
a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de
composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder
Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem
prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, por meio de Portal Eletrônico,
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. -
ADV: ALISSON ALEXSANDRO POSSA (OAB 58907/DF)
Processo 1011101-81.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Regina Pereira
Jansen - Raimundo Nonato Jansen de Morais Filho - Aguarde-se o trânsito em julgado da ação penal. - ADV: YAGO VINICIUS
NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP), ROSANGELA MARIA LATÂNCIO FATTOBENE (OAB 303256/SP), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1011782-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 26.817.952 Ricardo Glaucio
Machado - 1 - Para apreciação da tutela de urgência, junte a parte autora a solicitação de cancelamento feita à Ré, com data, e
a resposta desta exigindo pagamento das mensalidades pelo período do aviso prévio. Após, tornem para apreciação. 2 - Cediço
na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de
caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa
audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente
com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se
a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas
para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes,
não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional
de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê
que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), KELLY DO NASCIMENTO
(OAB 308474/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), JOSE TRONCOSO JUNIOR (OAB 10269/SP), ANDRE LUIZ
TRONCOSO (OAB 97672/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP)
Processo 1000841-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência
e relevância, em 10 (dez) dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004515-18.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fl. 120: para pesquisa de endereço, por meio dos referidos sistemas, recolha as respectivas despesas (01
Ufesp por serviço), no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, intime-se o autor, por carta, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007458-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elise Teresinha Machado -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Fls. 327/342: ao requerido, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1007477-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cláudio da Hora Silva - Vistos. Trata-se
de ação ajuizada por Cláudio da Hora Silva em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Determinada a emenda da petição
inicial, a parte autora não cumpriu a decisão judicial, quedando-se inerte. É o breve relatório. Decido. O caso é de indeferimento
da petição inicial. Com efeito, a autora regularmente intimada a cumprir a decisão judicial, não o fez, nem há nos autos notícias
de eventual interposição de recurso. Dispõe o artigo 321, do CPC, não cumpridos os requisitos dos artigos 319 e 320 após
determinada a emenda, a petição inicial será indeferida. Consigo que, não é o caso de intimação pessoal, porquanto não se
trata de causa de abandono. Isto posto, e o mais que dos autos constam, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo
321, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem lide, sem sucumbência. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1008939-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Jonatas Ribeiro Garcias - Fls. 66/77: ciência
da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, distribuído sob nº 2019410-39.2025.8.26.0000, contra a decisão de
fls. 63, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. FlS. 79/80: ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se
julgamento do recurso. - ADV: JADSON PIRES SANTOS (OAB 71097/BA)
Processo 1008999-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Carvalho da Silva
de Souza - Fls. 396: Defiro a redistribuição do feito para o Foro Regional da Vila Prudente. Ao Distribuidor, para cumprimento.
Fls. 397/400: Para investigação do caso, necessário realizar boletim de ocorrência e ajuizar ação própria, vez que este Juízo
não detém as informações solicitadas. - ADV: THIAGO BELINSKI CALIXTO MARTINS (OAB 436420/SP)
Processo 1009543-69.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Bandeirantes Ltda - Andrea Muradian
Cundari - Fls. 296: aceito a indicação. Anotei no sistema informatizado o nome da curadora especial indicada, incluindo a
respectiva tarja. Aguarde-se ingresso da curadora especial ao feito pelo prazo de 15(quinze) dias. Não havendo ingresso, abra-
se vista à Defensoria Pública para indicação de novo curador especial. - ADV: ANDRÉA DE ALBUQUERQUE DO AMARAL (OAB
281122/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP)
Processo 1010202-39.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Paulo Roberto Silva Sotolani - Faculdade São
Leopoldo Mandic - Publique-se fls. 37. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), GABRIEL LUNA
DINIZ MUSSKOPF (OAB 134324/RS)
Processo 1010531-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gláucia Dias Pinheiro - Fls.
36/37: Custas iniciais devidas ao Estado complementadas. Em observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de
fls. 36 foi regularmente inutilizada. Cediço na jurisprudência deste E. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do
Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer
tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais
regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre
a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de
composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder
Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem
prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, por meio de Portal Eletrônico,
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. -
ADV: ALISSON ALEXSANDRO POSSA (OAB 58907/DF)
Processo 1011101-81.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Regina Pereira
Jansen - Raimundo Nonato Jansen de Morais Filho - Aguarde-se o trânsito em julgado da ação penal. - ADV: YAGO VINICIUS
NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP), ROSANGELA MARIA LATÂNCIO FATTOBENE (OAB 303256/SP), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1011782-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 26.817.952 Ricardo Glaucio
Machado - 1 - Para apreciação da tutela de urgência, junte a parte autora a solicitação de cancelamento feita à Ré, com data, e
a resposta desta exigindo pagamento das mensalidades pelo período do aviso prévio. Após, tornem para apreciação. 2 - Cediço
na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de
caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa
audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente
com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se
a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas
para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes,
não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional
de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê
que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º