Processo ativo
da curatelada, salvo
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Identificação
Nº Processo: 1000334-47.2021.8.26.0045
Vara: DO FORO DE ARUJÁ- 1 OFÍCIO CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da curatel *** da curatelada, salvo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000334-47.2021.8.26.0045.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a).GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de BRUNO FERREIRA PINTO, CPF 38813341814, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aribel
Aparecida Pinto, nos termos do dispositivo que segue transcrito: “Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a interdição de B.F.P., declarando-o relativamente incapaz,
nos termos do quanto disposto no inciso III, do artigo 4º, do CC, nomeando-lhe como curador a autora M.A. De S., ficando a
curatela limitada à prática de atos de conteúdo econômico e patrimonial, nos termos do artigo 85, da Lei 13.146/2015. Fica
consignada a impossibilidade de a curadora contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome da curatelada, salvo
mediante autorização judicial. Outrossim, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, oficie-se ao SCPC a fim de incluir no banco
de dados daquele órgão a interdição para conhecimento de terceiros eventualmente interessados. Torno definitiva a curatela
deferida anteriormente.! O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 13 de janeiro de 2025.
1 VARA DO FORO DE ARUJÁ- 1 OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ COMARCA DE ARUJÁ
JUIZ DE DIREITO: DR GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZ FELIPE FERRÃO
EREIO VENDEIRO, REQUERIDO POR MARIA ISABEL CHADDAD FERRÃO - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a).GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de BRUNO FERREIRA PINTO, CPF 38813341814, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aribel
Aparecida Pinto, nos termos do dispositivo que segue transcrito: “Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a interdição de B.F.P., declarando-o relativamente incapaz,
nos termos do quanto disposto no inciso III, do artigo 4º, do CC, nomeando-lhe como curador a autora M.A. De S., ficando a
curatela limitada à prática de atos de conteúdo econômico e patrimonial, nos termos do artigo 85, da Lei 13.146/2015. Fica
consignada a impossibilidade de a curadora contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome da curatelada, salvo
mediante autorização judicial. Outrossim, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, oficie-se ao SCPC a fim de incluir no banco
de dados daquele órgão a interdição para conhecimento de terceiros eventualmente interessados. Torno definitiva a curatela
deferida anteriormente.! O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 13 de janeiro de 2025.
1 VARA DO FORO DE ARUJÁ- 1 OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ COMARCA DE ARUJÁ
JUIZ DE DIREITO: DR GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZ FELIPE FERRÃO
EREIO VENDEIRO, REQUERIDO POR MARIA ISABEL CHADDAD FERRÃO - PROCESSO