Processo ativo
da “de cujos” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
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Identificação
Nº Processo: 1011588-24.2023.8.26.0020
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
Nome: da “de cujos” . Encontrando-se o réu em lugar *** da “de cujos” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011588-24.2023.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSÂNGELA GOMES BATISTA, CPF - 176.608.638-19, RG - 24.513.680-0, que lhe foi proposta uma ação
de Alvará Judicial - Lei 6858/80 por parte de Cassia
Gomes Batista e outros, alegando em síntese: Em 07/02/2013 faleceu a Sra. Isabel Sebastiana
Gomes Batista. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cjus era solteira, deixou três irmãs como herdeiras, Sra Cássia Gomes
Batista Attico, Fernanda Gomes Batista e Rosangela Gomes Batista, sendo que esta não tem
paradeiro conhecido desde 2019, ocasião em que passou a morar nas ruas, não havendo notícias
desde então. A falecida não deixou bens e testamento. Era funcionária publica do Poder
Judiciário, no cargo de Escrevente, até o momento de seu falecimento.As requerente tem
conhecimento de que a falecida possuía saldo de indenização de férias, licença prêmio, horas
credoras, FAM (fator de atualização monetária). Também possuía valores depositados em conta
bancária, no Banco do Brasil, onde recebia seus vencimentos. A tentativa de recebimento dos
valores pela via administrativa foram infrutíferas. Diante do exposto serve a presenta para
requerer Alvará judicial, em favor das autoras, para levantamento dos valores existentes em
nome da “de cujos” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSÂNGELA GOMES BATISTA, CPF - 176.608.638-19, RG - 24.513.680-0, que lhe foi proposta uma ação
de Alvará Judicial - Lei 6858/80 por parte de Cassia
Gomes Batista e outros, alegando em síntese: Em 07/02/2013 faleceu a Sra. Isabel Sebastiana
Gomes Batista. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cjus era solteira, deixou três irmãs como herdeiras, Sra Cássia Gomes
Batista Attico, Fernanda Gomes Batista e Rosangela Gomes Batista, sendo que esta não tem
paradeiro conhecido desde 2019, ocasião em que passou a morar nas ruas, não havendo notícias
desde então. A falecida não deixou bens e testamento. Era funcionária publica do Poder
Judiciário, no cargo de Escrevente, até o momento de seu falecimento.As requerente tem
conhecimento de que a falecida possuía saldo de indenização de férias, licença prêmio, horas
credoras, FAM (fator de atualização monetária). Também possuía valores depositados em conta
bancária, no Banco do Brasil, onde recebia seus vencimentos. A tentativa de recebimento dos
valores pela via administrativa foram infrutíferas. Diante do exposto serve a presenta para
requerer Alvará judicial, em favor das autoras, para levantamento dos valores existentes em
nome da “de cujos” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO