Processo ativo

da de cujus. 6. Cabe ao(à) inventariante, se desejar, imprimir a presente

1000330-74.2020.8.26.0035
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da de cujus. 6. Cabe ao(à) inventaria *** da de cujus. 6. Cabe ao(à) inventariante, se desejar, imprimir a presente
Advogados e OAB
Advogado: com poderes específicos e c *** com poderes específicos e constituído por instrumento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
autorização expressa deste Juízo demonstrada a necessidade e prestação de contas. Custas ao final, após definição do valor
final da alienação. Transitado em julgado, expeça-se o alvará judicial, nos termos acima. Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: ANELISE
CERIZZE MARCONDES (OAB 157450/SP)
Processo 1000330-74.2020.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Amarai Calegari - Fls. retro: ciência às partes. - ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 97447/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000365-58.2025.8.26.0035 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.L. - - L.G.L. - C.A.F.L. - Vistos.
Regularize o requerido sua representação processual no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para homologação do
acordo. Intime(m)-se. - ADV: ISAÍAS MALHAS GOMES (OAB 369496/SP), BRUNA SANTOS MAZUTTI KOSMEL (OAB 492841/
SP), BRUNA SANTOS MAZUTTI KOSMEL (OAB 492841/SP)
Processo 1000448-74.2025.8.26.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas - Manifeste-se a parte interessada em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), NILTON
CÉSAR DIAS (OAB 173249/MG)
Processo 1000452-48.2024.8.26.0035 (apensado ao processo 1001305-91.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.V.R.M. - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MARIANE APARECIDA CÉZAR (OAB 444175/SP)
Processo 1000452-92.2017.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Daiane Franco de Morais - Celso
Luiz Buzzo - - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
TJSP. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 e no Provimento CG nº 16/2016, atualizado pelo Provimento
CJ nº 05/2019, procedendo-se ao cadastro do correspondente cumprimento de sentença, que tramitará em apenso; atentando-
se, ainda, ao correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias ou após a instauração do competente incidente processual, a presente ação de conhecimento deverá ser arquivada
definitivamente (movimentação 61615). Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI (OAB 203584/SP), PEDRO
PESSOTTO NETO (OAB 140149/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS
BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 1000460-59.2023.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sicoob Credinter - Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado livremente entre as partes, produzindo, para tanto, seus jurídicos e legais efeitos e, com
fundamento no art. 922, caput, do CPC, DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo concedido pelo(a)(s) exequente(s) para
que o(a)(s) executado(a)(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação. Intime-se pessoalmente o executado Paulo, por carta
registrada com AR, para que apresente Formulário MLE devidamente preenchido, para devolução dos valores bloqueados e
transferidos para conta judicial vinculada a estes autos. Ficam as partes desde logo cientificadas de que, decorridos 15 (quinze)
dias do vencimento da avença ora homologada, em caso de silêncio do(a)(s) credor(a)(s), presumir-se-á como satisfeita a
obrigação independente de nova provocação, o que ensejará a extinção da execução na forma do art. 924, inc. II, do CPC. No
mais, lance-se a movimentação 61614 (arquivamento provisório), encaminhando-se os autos à fila “Processo Suspenso - Prazo
Acordo”. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 1000529-23.2025.8.26.0035 - Guarda de Família - Guarda - K.C.V.S. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação
de guarda cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo genitor K.C.V.S. em favor do menor M.A.B.V., com alegações
de que a criança estaria submetida a situação de risco sob os cuidados da genitora, a requerida S.R.B., conforme narrativas
da avó materna, Sra. Inês Cózaro Brito, registradas em vídeo e documentos anexados aos autos. O Ministério Público, em
manifestação fundamentada, opinou pelo deferimento da guarda provisória em favor do autor, inclusive com expedição de
mandado de busca e apreensão do menor, se necessário, diante dos indícios de negligência e instabilidade no ambiente familiar.
Com base no princípio do melhor interesse do menor (art. 227 da Constituição Federal, arts. 1.584, § 2º, do Código Civil, e 4º
e 5º do ECA), e considerando a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável (art. 300 do CPC), defiro
a tutela de urgência para: 01) conceder a guarda provisória unilateral do menor ao autor, expedindo-se o termo de guarda
provisória; 02) Fica autorizado, se necessário, a expedição de mandado de busca e apreensão da criança, para entrega imediata
ao autor; 03) que sejam solicitadas as providências necessárias à Escola Municipal “Comendador Pedro Facchini” para informar
o histórico de frequência escolar do menor, referente aos anos de 2024 e 2025; e, ao Conselho Tutelar para informar eventuais
registros ou providências adotadas envolvendo a criança ou a genitora, no prazo de 5 dias. Cite-se e intime-se a ré, com
urgência, para apresentaR resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Sem prejuízo, dê-se ciência ao ST para a realização de
estudo psicossocial com urgência. A audiência será designada, oportunamente, após a realização do estudo psicossocial, com
manifestação das partes. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com prioridade, nos termos do art. 1.048, II, do CPC e art.
152, parágrafo único, do ECA. Intime(m)-se. - ADV: OTAVIO MAURICIO GRIVOL (OAB 136153/SP)
Processo 1000610-69.2025.8.26.0035 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nicodemos Ribeiro da Silva - Rita
Domingues Pereira - Vistos. 1.Para o cargo de inventariante nomeio N. R. S.. Esta decisão, devidamente assinada pelo
inventariante ou sua procuradora legal com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO
e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE de E. P. S. , para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando
dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI
n.47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade desta decisão podeser verificada no site do
Tribunal de Justiça, na página(http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do). 2. Defiro a gratuidade em
favor dos requerentes e do Espólio. Anotado. 3. Providencie a serventia a certidão do Colégio Notarial do Brasil, que poderá ser
obtida em seu site(http://www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); 4. Tome-se por termo a renúncia, manifestada às fls. 19, comparecendo
a herdeira, pessoalmente, em cartório ou representado por advogado com poderes específicos e constituído por instrumento
público, facultada a apresentação de escritura pública. Prazo: 15 dias. 5.- ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, com a
finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, destinado a toda e qualquer instituição financeira
em território nacional, para que entregue informações ao(à) inventariante ou a este Juízo(no endereço do cabeçalho) acerca
de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato
atualizado desde a data do falecimento, em nome da de cujus. 6. Cabe ao(à) inventariante, se desejar, imprimir a presente
decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse. 7. Devidamente cumpridos os
itens 3 e 4 supras, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), EDNA FLAVIA
CUNHA (OAB 151040/SP)
Processo 1000613-24.2025.8.26.0035 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.O.P. - - L.O.A.S. - Vistos. 1.- Juntem os
requerentes cópia da matricula do imóvel mencionado na petição inicial. 2.- Emende-se a petição inicial em 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:48
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