Processo ativo

da “de cujus”, atualizadas, bem como da certidão

1008090-52.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da “de cujus”, atualizad *** da “de cujus”, atualizadas, bem como da certidão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
293233/SP)
Processo 1008090-52.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.O. - - T.A.C.O. - Vistos. Cota do MP de fls.
33: ciente. Emendem os requerentes a petição inicial, a fim de atribuir valor ao veículo partilhado (Picasso) e o correto valor
à causa, nos termos do Artigo 292, inciso VI, do CPC. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolher a diferença devida
a título de taxa judiciária, observando que o valor mínimo é de 10 UFESPs, nos termos do Artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº
11.608/2003. Finalmente, deverão assinar conjuntamente o aditamento à inicial e juntar a certidão de casamento atualizada.
Cumpridos os itens supra, tornem conclusos. - ADV: NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO (OAB 444672/SP), NARRINAM
CAMARGO LIMA PINHEIRO (OAB 444672/SP)
Processo 1008753-69.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1026184-19.2023.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Investigação de Paternidade - A.I.S. - Vistos. Fls. 388: ciente. Anotado. Fls. 389/408: diga o autor, em 15 dias. Fls. 409/410:
ciência ao autor. - ADV: YAN DE SALES FREITAS (OAB 446607/SP)
Processo 1009081-62.2024.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.L.S. - Partes não beneficiárias da
Assistência Judiciária Gratuita. Tendo em vista a petição retro, providencie o patrono a comprovação do recolhimento da taxa de
desarquivamento: 1,212 UFESPS, atualmente R$ 44,87 - Guia fundo especial de despesas do TJ - FEDTJ, código 206-2, nos
termos do Comunicado nº 41/2024. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP)
Processo 1009236-65.2024.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - J.G. - Vistos. 1. Diante
do informado às fls. 154, e para homologação do acordo entabulado entre as partes à fls. 142, reitero o item “1” do despacho de
fls. 143. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP)
Processo 1009966-47.2022.8.26.0309 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.B.O.S. -
P.T.O.M. - Vistos. Ciente da cota Ministerial (fls. 460). Ante o novo petitório de fls. 462/463, por primeiro, manifeste-se a autora.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP), GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB
412721/SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 1010944-53.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thiago Freguglia Rosa - Tatiana Freguglia
Rosa - - Vanessa Freguglia Rosa - Vistos. Fls. 68/72: ciente. Para a homologação da partilha, providencie o inventariante à
juntada das certidões negativas de débitos federal e estaduais em nome da “de cujus”, atualizadas, bem como da certidão
negativa de débitos municipais, atualizada, do imóvel. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRE LUIS ZANDONA MARTINS (OAB 368526/
SP), ANDRE LUIS ZANDONA MARTINS (OAB 368526/SP), ANDRE LUIS ZANDONA MARTINS (OAB 368526/SP)
Processo 1011731-82.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.R.S. - N.R.F.S. - Vistos. 1. Fls. 474/475:
Por primeiro, manifeste-se o autor. Prazo: 15 dias. 2. Após, promova-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se.
- ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP)
Processo 1012375-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de herdeiro ou legatário - P.C.B. - - B.C.D. - -
J.C. - - L.C. - J.M.S.C. - Vistos. 1. Ante a certidão de fls. 674, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo:
15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), GISNALDO CAMARGO DIAS DA SILVA
(OAB 384156/SP), CAMARGO DIAS & CAMPOS ADVOCACIA (OAB 21665/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO
(OAB 221891/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), TARCISIO GERMANO DE
LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 1013094-07.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S. - Vistos. Fls. 159/163: Deixo
de analisar o pedido de citação via aplicativo de whatsApp vez que ainda não esgotados os meios de localização do réu.
EXPEÇA-SE os ofícios de praxe visando a localização do(a) requerido(a) junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL,
desde logo esclarecendo que esses sistemas têm a mesma base de dados dos sistemas INFOSEG e SERASAJUD. Providencie
a serventia. 3. Com as respostas positivas, desde logo determino à serventia que promova a citação da requerida, bem como
a intimação quanto aos termos da presente decisão, via mandado ou carta precatória, junto aos endereços fornecidos, com as
observações: a) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar o feito (rito comum); b) a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial. Intime-se. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI
(OAB 268590/SP), JOBSON SOUZA SILVA (OAB 445474/SP), FILIPE EVANGELISTA MARCHEZINI (OAB 230488/MG), BEATRIZ
OLIVEIRA ALMEIDA FACCINI (OAB 268590/SP)
Processo 1014296-58.2020.8.26.0309 - Tomada de Decisão Apoiada - Tutela de Urgência - L.A. - Providencie o patrono do
interessado a impressão, colheita das assinaturas necessárias e a oportuna juntada aos autos do Termo de Compromisso de
Curador Definitivo devidamente regularizado. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB
409756/SP)
Processo 1015162-27.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.D.F. - Y.A.F. - Y.A.F. - A.D.F. - Vistos.
Fls. 586/587: em continuidade ao despacho de fls. 566, comprove a ré o protocolo do ofício expedido às fls. 361, no derradeiro
prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Fls. 588/612: diga o autor, em 10 dias. Após cumprido o item supra ou ainda
que no silêncio, ao MP. - ADV: VIVIANA RODRIGUES RIZZI (OAB 516812/SP), JOAQUIM MATEUS NETO (OAB 388872/SP),
FELIPE GUERRA DOS SANTOS (OAB 220543/SP), VIVIANA RODRIGUES RIZZI (OAB 516812/SP), JOAQUIM MATEUS NETO
(OAB 388872/SP), EMILY PAIVA NUNES (OAB 481955/SP), EMILY PAIVA NUNES (OAB 481955/SP), FELIPE GUERRA DOS
SANTOS (OAB 220543/SP)
Processo 1015729-92.2023.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.
388/390, transitado em julgado (fls. 395), que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo réu em
face da decisão saneadora de fls. 306/314, especialmente em relação ao item 5 da referida decisão (fls. 310/313). Aguarde-se o
cumprimento do despacho de fls. 359 pela autora. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1016171-24.2024.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.G.C. - R.M.J. - Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil julgo PARCIALMENTE
EXTINTO o feito e, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre AS PARTES acima indicadas, pelo período descrito
às fls.352 de 01/04/2008 até 20/02/2022, declarando-a DISSOLVIDA. Para prosseguimento, verifico que foi aos autos anexada
a anuência e realizada a regularização da representação processual da terceira interessada em relação ao item 5 de fls. 353
(conforme fls. 360/361). Contudo, compulsando os autos, em relação ao item 7 de fls. 354 verifica-se que as disposições
ali descritas SÃO INCOMPATÍVEIS, e portanto, inexequíveis, na medida em pelo inadimplemento da obrigação de pagar a
meação, ao varão, estão sendo previstas DUAS cláusulas penais incompatíveis entre si. ADITE-SE para que conste, em caso
de descumprimento do pagamento da meação, somente incorre ele no pagamento de multa, juros e correção monetária (nos
patamares fixados na cláusula 7. Observo que não cabe, pelo descumprimento, a fixação de “retornar à situação anterior” para
a “apuração” dos bens a serem divididos por meio de “cumprimento de sentença”. Note-se que a apuração da meação somente
se dá somente por meio da ação de conhecimento (esta em andamento), admitindo-se, em eventual liquidação de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:22
Reportar