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da “de cujus”. Juntou documentos. Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento,
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Identificação
Nº Processo: 1018089-54.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: da “de cujus”. Juntou documentos. Tem-se pelos documento *** da “de cujus”. Juntou documentos. Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
AMORIM NETO (OAB 75056/SP), CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP)
Processo 1018089-54.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Souza
Sitrângulo - - Ana Rosa de Sousa Merigo - - Heidi Yiduka Inacio de Sousa - - Lucas Henrique Remoldi de Souza - - Marco Antônio
Barbieri de Souza - - Ped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro Henrique Rimoldi de Souza - Recebo a petição de fls. 78 como emenda a inicial, já efetivadas as
anotações com relação ao valor da causa no SAJ. Trata-se de pedido de alvará requerido por MARIA APARECIDA DE SOUZA
SITRÂNGULO, CPF 08317888878, RG 45489658, Antonio Ache, 868, Apto 12, Jardim Iraja, CEP 14020-600, Ribeirão Preto - SP,
qualificada nos autos, alegando em síntese, que é irmã de Maria Marta Inácio de Sousa, CPF: 02997816823, RG: 223631110,
que faleceu em 23/07/2023, sem deixar bens imóveis. Pugna pela expedição de ordem para levantamento de valores de FGTS
em nome da “de cujus”. Juntou documentos. Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento,
vez que os demais herdeiros renunciaram aos seus direitos sobre o valor, sendo a requerente a única herdeira da “de cujus”.
Assim, defiro o pedido inicial e determino o levantamento do valor de R$ 13.039,94 (treze mil e trinta e nove reais e noventa
e quatro centavos), em nome da falecida acima qualificada, perante a Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº
000762075531-5, em favor da requerente acima qualificada, independentemente do trânsito em julgado. Cópia desta sentença
assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão
pelo E-SAJ para utilização perante a(s) instituição(ões) acima indicada(s). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
- ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO
MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA
MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP)
Processo 1019629-84.2017.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.G.S.A. - Manifeste-
se a parte interessada acerca da resposta do ofício/pesquisas eletrônicas. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN
(OAB 242181/SP)
Processo 1021166-71.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata de Sousa Paulista
Lorenzato - - Izabela Victoria Paulista - - Reginaldo de Souza Paulista - Trata-se de pedido de alvará requerido por Reginaldo
de Souza Paulista e outros, qualificados no cabeçalho, alegando em síntese, que são filhos de Maria Bernadete de Souza, que
faleceu em 23/03/2014, sem deixar bens imóveis. Pugnam pela expedição de ordem para levantamento de valores de FGTS em
nome da “de cujus”. Juntaram documentos. Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento,
vez que os requerentes são os únicos herdeiros da “de cujus”. Assim, defiro o pedido inicial e determino o levantamento dos
valores depositados em conta de FGTS, em nome da falecida acima qualificada, perante a Caixa Econômica Federal, em favor
dos requerentes acima qualificados, independentemente do trânsito em julgado. Cópia desta sentença assinada digitalmente
servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para
utilização perante a instituição acima indicada. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 487, inciso
I do C.P.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: MARIA APARECIDA
ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARIA APARECIDA ALVES
DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1023053-37.2017.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V.B.F. - A.D.F.
- Vistos, Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo “teimosinha” pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de
valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10
(dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado, por meio do(a) advogado(a) constituído, publicando no DJE,
para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que
o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade
de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo
de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta
vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro,
e publicando somente após a resposta Sisbajud. Int. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), JANSEN
RODRIGUES MORAIS (OAB 21821/BA), ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP)
Processo 1023053-37.2017.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V.B.F. - A.D.F.
- NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como de que
dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida nos autos.
Nada Mais. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), JANSEN RODRIGUES MORAIS (OAB 21821/BA),
ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP)
Processo 1026547-65.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.G. e outro - K.C.C.C. - Homologo,
para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 151/153 e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada
parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no
parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver, ressalvado que tal dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021),
bem como o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiárias da justiça gratuita, o que ora concedo à requerida
ante a declaração apresentada. Anote-se. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de
litígio afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo
cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: FERNANDA CANOVA (OAB 212253/
SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
Processo 1031170-07.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.A. - Tendo em vista que a parte autora,
apesar de presumidamente intimada (fls. 192) nos termos do artigo 274, parágrafo único, vez que alterou seu domicílio sem
comunicar ao juízo, não regularizou sua representação processual, deixando transcorrer “in albis” o prazo assinalado, JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, inciso I e 485, inciso X, ambos do C.P.C.
Custas pela parte autora. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, os autos fazendo-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AMORIM NETO (OAB 75056/SP), CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP)
Processo 1018089-54.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Souza
Sitrângulo - - Ana Rosa de Sousa Merigo - - Heidi Yiduka Inacio de Sousa - - Lucas Henrique Remoldi de Souza - - Marco Antônio
Barbieri de Souza - - Ped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro Henrique Rimoldi de Souza - Recebo a petição de fls. 78 como emenda a inicial, já efetivadas as
anotações com relação ao valor da causa no SAJ. Trata-se de pedido de alvará requerido por MARIA APARECIDA DE SOUZA
SITRÂNGULO, CPF 08317888878, RG 45489658, Antonio Ache, 868, Apto 12, Jardim Iraja, CEP 14020-600, Ribeirão Preto - SP,
qualificada nos autos, alegando em síntese, que é irmã de Maria Marta Inácio de Sousa, CPF: 02997816823, RG: 223631110,
que faleceu em 23/07/2023, sem deixar bens imóveis. Pugna pela expedição de ordem para levantamento de valores de FGTS
em nome da “de cujus”. Juntou documentos. Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento,
vez que os demais herdeiros renunciaram aos seus direitos sobre o valor, sendo a requerente a única herdeira da “de cujus”.
Assim, defiro o pedido inicial e determino o levantamento do valor de R$ 13.039,94 (treze mil e trinta e nove reais e noventa
e quatro centavos), em nome da falecida acima qualificada, perante a Caixa Econômica Federal, agência nº 0340, conta nº
000762075531-5, em favor da requerente acima qualificada, independentemente do trânsito em julgado. Cópia desta sentença
assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão
pelo E-SAJ para utilização perante a(s) instituição(ões) acima indicada(s). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
- ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO
MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA
MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP)
Processo 1019629-84.2017.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.G.S.A. - Manifeste-
se a parte interessada acerca da resposta do ofício/pesquisas eletrônicas. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN
(OAB 242181/SP)
Processo 1021166-71.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata de Sousa Paulista
Lorenzato - - Izabela Victoria Paulista - - Reginaldo de Souza Paulista - Trata-se de pedido de alvará requerido por Reginaldo
de Souza Paulista e outros, qualificados no cabeçalho, alegando em síntese, que são filhos de Maria Bernadete de Souza, que
faleceu em 23/03/2014, sem deixar bens imóveis. Pugnam pela expedição de ordem para levantamento de valores de FGTS em
nome da “de cujus”. Juntaram documentos. Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento,
vez que os requerentes são os únicos herdeiros da “de cujus”. Assim, defiro o pedido inicial e determino o levantamento dos
valores depositados em conta de FGTS, em nome da falecida acima qualificada, perante a Caixa Econômica Federal, em favor
dos requerentes acima qualificados, independentemente do trânsito em julgado. Cópia desta sentença assinada digitalmente
servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para
utilização perante a instituição acima indicada. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 487, inciso
I do C.P.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: MARIA APARECIDA
ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARIA APARECIDA ALVES
DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1023053-37.2017.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V.B.F. - A.D.F.
- Vistos, Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo “teimosinha” pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de
valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10
(dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado, por meio do(a) advogado(a) constituído, publicando no DJE,
para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que
o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade
de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo
de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta
vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro,
e publicando somente após a resposta Sisbajud. Int. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), JANSEN
RODRIGUES MORAIS (OAB 21821/BA), ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP)
Processo 1023053-37.2017.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V.B.F. - A.D.F.
- NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como de que
dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida nos autos.
Nada Mais. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), JANSEN RODRIGUES MORAIS (OAB 21821/BA),
ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP)
Processo 1026547-65.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.G. e outro - K.C.C.C. - Homologo,
para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 151/153 e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada
parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no
parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver, ressalvado que tal dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021),
bem como o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiárias da justiça gratuita, o que ora concedo à requerida
ante a declaração apresentada. Anote-se. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de
litígio afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo
cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: FERNANDA CANOVA (OAB 212253/
SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
Processo 1031170-07.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.A. - Tendo em vista que a parte autora,
apesar de presumidamente intimada (fls. 192) nos termos do artigo 274, parágrafo único, vez que alterou seu domicílio sem
comunicar ao juízo, não regularizou sua representação processual, deixando transcorrer “in albis” o prazo assinalado, JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, inciso I e 485, inciso X, ambos do C.P.C.
Custas pela parte autora. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, os autos fazendo-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º