Processo ativo
da “de cujus” MARIA ANTONIA, foi apresentada certidão negativa federal às fls. 47, estadual às fls. 165, de débitos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000947-28.2021.8.26.0252
Partes e Advogados
Nome: da “de cujus” MARIA ANTONIA, foi apresentada certidão nega *** da “de cujus” MARIA ANTONIA, foi apresentada certidão negativa federal às fls. 47, estadual às fls. 165, de débitos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP)
Processo 1000947-28.2021.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.R.N. e outro - V.S.
e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação, extinguindo o proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Inexistem custas e despesas processuais em aberto ante a
gratuidade judiciária concedida à parte autora. Arbitro os honorários da advogada dativa em 100% da tabela vigente. Após o
trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C. -
ADV: SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP), SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA
(OAB 298014/SP)
Processo 1000953-64.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos
negativos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000988-24.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon-mart Frigorífico Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: NELSON AMATTO FILHO
(OAB 147842/SP)
Processo 1001063-34.2021.8.26.0252 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Denise Barbosa Saqueti - Vistos. Trata-
se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento do casal (certidão de casamento fls. 05) MARIA ANTONIA
FERNANDES BARBOSA (11.06.2021 - fls. 06) e DIVALDO BARBOSA (31.05.2022 - fls. 45), os quais deixaram apenas uma filha
DENISE BARBOSA SAQUETI (casada em comunhão parcial de bens - fls. 231), autora/inventariante. Segundo a inventariante,
o acervo hereditário é composto por: (1) Parte ideal correspondente a 25,8940 ha do imóvel rural, matriculado sob n. 1.987 no
CRI de Piraju (certidão de matrícula fls. 48/52 - CCIR fls. 53) (2) Imóvel urbano, matriculado sob n. 9173 no CRI de Ipaussu
(certidão de matrícula fls. 55/56) (3) Imóvel urbano matriculado sob n. 9609 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 58) (4)
Imóvel urbano matriculado sob n. 9612 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 60/61) (5) Imóvel urbano matriculado sob
n. 2857 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 63) (6) Imóvel urbano matriculado sob n. 1624 no CRI de Ipaussu (certidão
de matrícula fls. 66/67) (7) Direitos sobre o imóvel objeto da transcrição n. 18.608 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo (Escritura
Pública de Cessão de Posse fls. 69/78) (8) Imóvel urbano matriculado sob n. 1775 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls.
81) (9) Imóvel urbano matriculado sob n. 1765 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 83) (10) Imóvel urbano matriculado
sob n. 0702 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 87/88) (11) Veículo GM/Chevrolet D-20 (doc fls. 91 - Tabela Fipe fls.
92) Em nome da “de cujus” MARIA ANTONIA, foi apresentada certidão negativa federal às fls. 47, estadual às fls. 165, de débitos
trabalhistas às fls. 164. Em nome do “de cujus” DIVALDO, foi apresentada certidão negativa federal às fls. 174, estadual às fls.
176, de débitos trabalhistas às fls. 175. Em relação aos imóveis urbanos foram apresentas certidões de valor venal e negativas
municipais (fls. 57, 59, 62, 64, 68, 79, 82, 85, 89). Sobreveio petição da inventariante requerendo a autorização judicial para
transferência do veículo GM/Chevrolet D-20 (documento às fls. 91) para Elio da Silva, para quem o veículo fora vendido, a fim
de regularizar o automóvel perante os órgãos de trânsito. Pois bem. Não há óbice ao acolhimento do pedido de expedição de
alvará incidental. Com efeito, o art. 619, do CPC, dispõe que: Art. 619 - Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados
e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; No presente caso concreto tal
alvará servirá única e exclusivamente para regularização do veículo perante os órgãos de trânsito. Assim sendo, AUTORIZO a
inventariante DENISE BARBOSA SAQUETI, RG nº 17.918.974-8 e CPF nº 114.406.498-80,a proceder à transferência do veículo
GM/Chevrolet D20 Custom, 1986/1987, Bege, Diesel, Placa CGI8329, Chassi 9BG244QNHGC001626, Renavam 00420042911,
registrado em nome do falecido Divaldo Barbosa - CPF 035.260.978-87, para Elio da Silva, CPF 015.441.488-36, RG 8.630.889,
efetuando as diligências necessárias junto aos órgãos competentes, mediante o pagamento das custas necessárias. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará, cujo prazo de validade será de 90 (noventa) dias, contado desta data.
A parte interessada deverá providenciar a impressão desta Decisão Alvará no Portal e-SAJ. Após, aguarde-se o cumprimento da
parte final da decisão de fls. 235/237 pela parte autora. Intime-se. - ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP)
Processo 1001067-42.2019.8.26.0252 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha Aparecida Azanha Zampieri
- Dulcinea Azanha Rocha Matos e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento
devolvidos negativos. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB
159494/SP)
Processo 1001077-13.2024.8.26.0252 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Aparecida Smarito Trabulci -
Diante do exposto, NÃO RECEBO os embargos à execução, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 330, inciso
I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 914, 918 inciso II e 674 do mesmo diploma. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do mesmo estatuto legal.
Sem condenação em honorários, vez que não se instalou o contraditório. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos
principais, procedendo-se as anotações necessárias. Oportunamente, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: MARCOS NOBORU HASHIMOTO (OAB 107847/SP)
Processo 1001092-79.2024.8.26.0252 - Monitória - Cheque - Cooper Benefícios Instituição de Pagamento Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: MÁRCIA MARIA MARTINHO
(OAB 192209/SP)
Processo 1001110-03.2024.8.26.0252 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
É o caso de extinção do processo sem resolução de mérito. A parte autora manifestou a intenção expressa de desistir da ação
(fls. 105/106), sendo certo que não houve citação ou qualquer integração do polo passivo. Consequentemente, inviabilizada a
citação, não há que se falar no pressuposto do consentimento do réu (art. 485,§ 4º, do CPC). Ante o exposto, HOMOLOGO o
pedido de desistência e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, consequentemente, revogo a liminar deferida (fls. 60/61). Providencie-se, com urgência,
a retirada das restrições inseridas sobre o veículo objeto da demanda no sistema Renajud (fls. 81), bem como cobre-se a
devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento (fls. 103/104). Condeno a demandante
ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais já foram recolhidas com a exordial. Após o trânsito em julgado,
obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001174-47.2023.8.26.0252 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Jardim Brasília Santa Cruz do
Rio Pardo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV:
VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 1001189-16.2023.8.26.0252 - Monitória - Cheque - Marco Antonio Castanhola Ltda - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP)
Processo 1000947-28.2021.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.R.N. e outro - V.S.
e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação, extinguindo o proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Inexistem custas e despesas processuais em aberto ante a
gratuidade judiciária concedida à parte autora. Arbitro os honorários da advogada dativa em 100% da tabela vigente. Após o
trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C. -
ADV: SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP), SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA
(OAB 298014/SP)
Processo 1000953-64.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos
negativos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000988-24.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon-mart Frigorífico Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: NELSON AMATTO FILHO
(OAB 147842/SP)
Processo 1001063-34.2021.8.26.0252 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Denise Barbosa Saqueti - Vistos. Trata-
se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento do casal (certidão de casamento fls. 05) MARIA ANTONIA
FERNANDES BARBOSA (11.06.2021 - fls. 06) e DIVALDO BARBOSA (31.05.2022 - fls. 45), os quais deixaram apenas uma filha
DENISE BARBOSA SAQUETI (casada em comunhão parcial de bens - fls. 231), autora/inventariante. Segundo a inventariante,
o acervo hereditário é composto por: (1) Parte ideal correspondente a 25,8940 ha do imóvel rural, matriculado sob n. 1.987 no
CRI de Piraju (certidão de matrícula fls. 48/52 - CCIR fls. 53) (2) Imóvel urbano, matriculado sob n. 9173 no CRI de Ipaussu
(certidão de matrícula fls. 55/56) (3) Imóvel urbano matriculado sob n. 9609 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 58) (4)
Imóvel urbano matriculado sob n. 9612 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 60/61) (5) Imóvel urbano matriculado sob
n. 2857 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 63) (6) Imóvel urbano matriculado sob n. 1624 no CRI de Ipaussu (certidão
de matrícula fls. 66/67) (7) Direitos sobre o imóvel objeto da transcrição n. 18.608 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo (Escritura
Pública de Cessão de Posse fls. 69/78) (8) Imóvel urbano matriculado sob n. 1775 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls.
81) (9) Imóvel urbano matriculado sob n. 1765 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 83) (10) Imóvel urbano matriculado
sob n. 0702 no CRI de Ipaussu (certidão de matrícula fls. 87/88) (11) Veículo GM/Chevrolet D-20 (doc fls. 91 - Tabela Fipe fls.
92) Em nome da “de cujus” MARIA ANTONIA, foi apresentada certidão negativa federal às fls. 47, estadual às fls. 165, de débitos
trabalhistas às fls. 164. Em nome do “de cujus” DIVALDO, foi apresentada certidão negativa federal às fls. 174, estadual às fls.
176, de débitos trabalhistas às fls. 175. Em relação aos imóveis urbanos foram apresentas certidões de valor venal e negativas
municipais (fls. 57, 59, 62, 64, 68, 79, 82, 85, 89). Sobreveio petição da inventariante requerendo a autorização judicial para
transferência do veículo GM/Chevrolet D-20 (documento às fls. 91) para Elio da Silva, para quem o veículo fora vendido, a fim
de regularizar o automóvel perante os órgãos de trânsito. Pois bem. Não há óbice ao acolhimento do pedido de expedição de
alvará incidental. Com efeito, o art. 619, do CPC, dispõe que: Art. 619 - Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados
e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; No presente caso concreto tal
alvará servirá única e exclusivamente para regularização do veículo perante os órgãos de trânsito. Assim sendo, AUTORIZO a
inventariante DENISE BARBOSA SAQUETI, RG nº 17.918.974-8 e CPF nº 114.406.498-80,a proceder à transferência do veículo
GM/Chevrolet D20 Custom, 1986/1987, Bege, Diesel, Placa CGI8329, Chassi 9BG244QNHGC001626, Renavam 00420042911,
registrado em nome do falecido Divaldo Barbosa - CPF 035.260.978-87, para Elio da Silva, CPF 015.441.488-36, RG 8.630.889,
efetuando as diligências necessárias junto aos órgãos competentes, mediante o pagamento das custas necessárias. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará, cujo prazo de validade será de 90 (noventa) dias, contado desta data.
A parte interessada deverá providenciar a impressão desta Decisão Alvará no Portal e-SAJ. Após, aguarde-se o cumprimento da
parte final da decisão de fls. 235/237 pela parte autora. Intime-se. - ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP)
Processo 1001067-42.2019.8.26.0252 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha Aparecida Azanha Zampieri
- Dulcinea Azanha Rocha Matos e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento
devolvidos negativos. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB
159494/SP)
Processo 1001077-13.2024.8.26.0252 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Aparecida Smarito Trabulci -
Diante do exposto, NÃO RECEBO os embargos à execução, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 330, inciso
I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 914, 918 inciso II e 674 do mesmo diploma. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do mesmo estatuto legal.
Sem condenação em honorários, vez que não se instalou o contraditório. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos
principais, procedendo-se as anotações necessárias. Oportunamente, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: MARCOS NOBORU HASHIMOTO (OAB 107847/SP)
Processo 1001092-79.2024.8.26.0252 - Monitória - Cheque - Cooper Benefícios Instituição de Pagamento Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: MÁRCIA MARIA MARTINHO
(OAB 192209/SP)
Processo 1001110-03.2024.8.26.0252 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
É o caso de extinção do processo sem resolução de mérito. A parte autora manifestou a intenção expressa de desistir da ação
(fls. 105/106), sendo certo que não houve citação ou qualquer integração do polo passivo. Consequentemente, inviabilizada a
citação, não há que se falar no pressuposto do consentimento do réu (art. 485,§ 4º, do CPC). Ante o exposto, HOMOLOGO o
pedido de desistência e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, consequentemente, revogo a liminar deferida (fls. 60/61). Providencie-se, com urgência,
a retirada das restrições inseridas sobre o veículo objeto da demanda no sistema Renajud (fls. 81), bem como cobre-se a
devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento (fls. 103/104). Condeno a demandante
ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais já foram recolhidas com a exordial. Após o trânsito em julgado,
obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001174-47.2023.8.26.0252 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Jardim Brasília Santa Cruz do
Rio Pardo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV:
VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 1001189-16.2023.8.26.0252 - Monitória - Cheque - Marco Antonio Castanhola Ltda - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º