Processo ativo

da decisão de

1017157-89.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da deci *** da decisão de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Batista - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo
de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se
têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: EDUARDO ESTEVES PINTO DE SOUZA (OAB 58365/P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1017157-89.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Caracterizada a superveniente ausência de interesse de agir, pela celebração
de acordo extrajudicial não apresentado para homologação, promovo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485-VI do Código de Processo Civil. As custas, já recolhidas, ficam sob responsabilidade da parte que as recolheu.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1017285-46.2024.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Josserrand Massimo Volpon Sociedade Individual
de Advocacia - Vistos. Expeça-se carta de citação ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. - ADV: MARYNA
REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1018270-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neli Oliveira de Brites - Vistos.
No prazo de 15 dias, recolha a parte autora as custas para expedição de carta de citação. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOZANO
BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
Processo 1018530-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula Hipotecária - Francisco Ananias da Silva -
Condominio Centro Comercial Borba Gato - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento pelo autor da decisão de
fl. 74. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANANIAS DA SILVA (OAB 376037/SP), STEFANI SALVINO DA SILVA (OAB 407434/SP)
Processo 1018964-52.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo de Santi - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia o encaminhamento da sentença/ofício de fls.
767/774. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MATHEUS MIRANDA STUBER (OAB 440495/SP)
Processo 1019230-39.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. -
Vistos. Preliminarmente, nos termos dos Provimentos CSM nº 1864/2011 e CSM nº 2.684/2023, deve o exequente recolher
as custas atualizadas para pesquisa de endereço, sendo 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Os valores
deverão ser recolhidos em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD), no prazo de 30 dias. Após o recolhimento das referidas custas,
proceda a serventia à pesquisa de endereços do(s) demandado(s), via sistema(s) Sisbajud, Infojud, Serasajud, Siel e Renajud:
MARCO DUALIBI FIGUEIREDO, CPF 26950341806 Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado
oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste em 30 dias de modo a viabilizar a citação por qualquer das
modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais. Intime-se - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1019744-31.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Christian Alessandro
Lopes Camacho - Elza Maria Conceição Guilherme - - José Martins da Silva - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Fl. 446:
ante a comprovada impossibilidade não apenas de comparecer à audiência, mas de comunicar tal impossibilidade a tempo
(uma vez que a internação deu-se precisamente no dia da audiência), defiro a redesignação da audiência, ficando, portanto,
sem efeito a preclusão declarada na audiência anteriormente realizada. Designo para continuação 1º de julho de 2025, às 15
horas (a audiência realizar-se-á de forma presencial, na sala n. 15 do 8º andar do Fórum Regional de Santo Amaro - Av. Nações
Unidas, 22.939). A ré ELZA deverá recolher, em dois dias, as custas postais, para expedição, pela Secretaria, da carta de
intimação (art. 385, §1º, do CPC) ao autor, para audiência. Intime-se - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/
SP), ADELIZE GUILHERME CANDÊO (OAB 326455/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), NORIVAL
FELISBERTO (OAB 253953/SP)
Processo 1020999-77.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos. Expeça-se mandado/precatória ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1021075-48.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Interclub
I - - Solve Consultoria e Intermediação de Negócios LTDA - Banco Bradesco S/A e outros - Vistos. Informe a exequente o
andamento da carta precatória. Intime-se. - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), SUELI RAMOS DE LIMA (OAB
77349/SP)
Processo 1021544-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Camila Cristina Martins - Alcance
Empreendimentos Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente
de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917
e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação. Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao
exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço);
e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal
para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas. Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária,
o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do
valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). Estes
autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados, com as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: ROBERTA FABIANA DOS SANTOS (OAB 388972/SP), JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES
(OAB 35478/SP)
Processo 1021620-74.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Anttecipe Assessoria
e Consultoria Financeira Ltda - Vistos. Em cinco dias, comprove o autor o recolhimento das custas postais. Então, expeça-se
carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1022871-35.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdeci Alves de Araújo
- Oftalmocare - Clinica Oftalmologica Sociedade Simples Ltda - - Amil Assistência Médica Internacional S/A. - Vistos. Cumpra-se
o v. acórdão. A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a
instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido
de fase de liquidação. Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da
execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do
executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se
o caso, das respectivas custas. Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da
distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos
do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:06
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