Processo ativo

da demanda” (STJ.

0000230-33.2024.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: andradina1@tjsp.jus.br
Partes e Advogados
Autor: da demand *** da demanda” (STJ.
Nome: do(s) executado(s). Servirá a presente *** do(s) executado(s). Servirá a presente decisão de alvará judicial/ ofício para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia
DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento
voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o
prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV:
TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0000230-33.2024.8.26.0024 (processo principal 1003547-90.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Novo Tempo Serviços de Informações Cadastrais Ltda Me - Vistos. Informo que foi realizada a pesquisa para a
localização de bens (INFOJUD), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO para INFOJUD. Realizadas as diligências junto
aos sistemas informatizados (Infojud), não foram encontrados bens à penhora. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, não
há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente,
que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Providencie o exequente, se conveniente e
oportuno, pesquisa da existência de BENS IMÓVEIS, por meio da ARISP (Associação dos Registradores Imobiliárias de São
Paulo). Noto que a pesquisa judicial é limitada aos casos de diligência do Juízo, concessão de gratuidade de justiça ou isenção
legal. Além dessas hipóteses, a prestação desse serviço é realizada pela Arisp, localizado no site indicado abaixo, nas abas
“busca de bens - “pesquisa prévia” - e - “pesquisa de bens”: https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx Localizados
bens, manifeste a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, diante da ausência de bens penhoráveis,
com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição intercorrente. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Servirá a presente decisão de alvará judicial/ ofício para
que o exequente imprima e e promova pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos
de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, DETRAN e Capitania dos Portos, Planos de Previdência Privada,
SUSEP, Assec do Brasil, CAGED, CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), CNE (Cadastro Nacional
de Empresas), Junta Comercial, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo/Nota Fiscal Paulista em relação à existência
de bens e ativos em nome do(s) executado(s): WILLIAN CAETANO DIAS, CNPJ 27.100.537/0001-80. Quem receber deverá
prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado Este alvará judicial é válido
por cinco anos a contar da data desta decisão. Servirá de ofício para obtenção junto aos distribuidores judiciais para localização
de processos em que o executado é parte ativa e, provavelmente, credor para eventual pedido de penhora no rosto dos autos.
Eventuais respostas deverão ser encaminhadas em formato pdf no endereço eletrônico desta Vara: andradina1@tjsp.jus.br
Após, aguarde-se em arquivo provisório até a indicação de patrimônio passível de penhora. Aguarde-se no PRAZO por 30 dias
eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB
76473/SP)
Processo 0000232-66.2025.8.26.0024 (processo principal 1005007-44.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Gustavo Dutra dos Santos - Vistos. Observe a parte autora que no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo há um Portal de Custas para o preenchimento de todas as despesas processuais e emissão de guia no
endereço eletrônico abaixo: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Defiro o prazo de quinze dias úteis para a devida comprovação
do recolhimento das custas, nos termos das disposições acima transcritas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP)
Processo 0000402-54.1996.8.26.0024 (024.01.1996.000402) - Execução (em geral) - Banco Itau Sa - Maxiliano Colombo -
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: THAINARA DIAS DOS
SANTOS (OAB 463048/SP), LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO (OAB 80581/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 37227/SP)
Processo 0001298-18.2024.8.26.0024 (processo principal 1005598-50.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.E.S.S. - J.S.N. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 89), havendo a concordância do Ministério Público (fls. 92), JULGO
EXTINTO o presente feito de Cumprimento de sentença , com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sentença publicada nesta
data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM
JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (31/01/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão
de trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio OAB/DPE, que poderá
ser retirada pela parte interessada na internet, através do sistema SAJ. Custas finais pela parte executada (art. 1.098, § 5º, das
NSCGJ), suspensas ante a gratuidade processual concedida. Cientifique-se o MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV:
PAULA LETÍCIA DE CASTRO SOUZA (OAB 506327/SP), VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP), MIRIAM TOMOKO
SAITO (OAB 203113/SP)
Processo 0001298-19.2004.8.26.0024 (024.01.2004.001298) - Cumprimento de sentença - Bellman Nutricao Animal Ltda
- Marcelo Colombo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), RAFAEL BORELI
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/
SP)
Processo 0001607-39.2024.8.26.0024 (processo principal 1002053-59.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Gervasio Maia da Cruz - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Certifique-se a serventia o
trânsito em julgado da sentença judicial de folhas 35/36, após, arquive-se definitivo. (código 61615). Ao setor de cumprimento.
Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 0001956-42.2024.8.26.0024 (processo principal 1006913-06.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Francisco Costa Felix - Vistos. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a Divisão de
Consignação em Benefícios - DCBEN do INSS, localiza em Brasília/DF: DCBEN - SAUS, QUADRA 02, BLOCO 0, BRASÍLIA/DF.
CEP: 70070946, dcben@inss.gov.br, para que informe nos autos: “Se em seu sistema a Executada, AP BRASIL - ASSOCIAÇÃO
NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ de n° 41.001.558/0001-79, com sede na Rua da Quitanda, n. 19 - N/I - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20011-030, possui
créditos para receber de algum segurado da previdência, e, que em caso positivo que referidos valores no TOTAL DE R$
10.943,72 (dez mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos) sejam depositados em conta judicial do Banco
do Brasil S/A, vinculado aos presentes autos Processo sob nº: 0001956-42.2024.8.26.0024, Exequente: FRANCISCO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:58
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