Processo ativo

da demanda (STJ,

0009600-44.2020.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da deman *** da demanda (STJ,
Nome: do devedor nos cadastros de proteção ao crédit *** do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, autorizo a realização pelo valor do último
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
recolhimento de custas. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco)
dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora
por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. salto, desde já,
que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio
da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente,
que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ,
AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SANTANA
(OAB 160377/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), ERICA DE SOUZA MORAES (OAB 124539/SP)
Processo 0009600-44.2020.8.26.0002 (processo principal 0049461-52.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Andrade Arraes e outro - Ednei Oliveira Ferreira - Petição, documentos e
decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s)
efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS
JUNIOR (OAB 129276/SP), ERICA DE SOUZA MORAES (OAB 124539/SP)
Processo 0009746-51.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1018113-86.2017.8.26.0002) (processo principal 1018113-
86.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Taise Nepomuceno
Ferreira - Vanessa Soares Paixão - Intime-se a executada para se manifestar, em 15 dias, sobre fls. 255/259. - ADV: DEBORA
RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 276529/SP), SIDCLÉIA PEREIRA SANTOS (OAB 387841/SP), MARCELO DIONISIO (OAB
298153/SP)
Processo 0011466-87.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1051820-11.2018.8.26.0002) (processo principal 1051820-
11.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.E.B.R.B. - C.C.C. - Vistos. Defiro a expedição
de mandado de penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada, constando ordem de
arrombamento em caso de resistência ao cumprimento da diligência ou caso seja alegado que não se encontra no local, nos
moldes do artigo 846 do CPC. Neste contexto, deve ser realizada a penhora, tal como requerida, com a observação que a
diligência deverá se restringir à busca por bens não abrigados pela impenhorabilidade, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.009/90,
in verbis: Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Ainda, faço constar
as seguintes diretrizes a serem observadas no sentido de já ficar deferida penhora: de televisores salvo um de menor valor,
aparelhos de som, computadores salvo um de menor valor, bens decorativos da residência e de qualquer tipo, faqueiros não
utilizados no dia a dia, vídeo-games quaisquer, micro-ondas, máquina de lavar louça e outros congêneres. Declaro de antemão,
impenhoráveis, a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira. Para tanto, recolha a condução do oficial de
justiça em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0013382-83.2025.8.26.0002 (processo principal 1025670-80.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Maria Pontes - Considerando-se as alterações trazidas pela LEI
11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da
taxa judiciária atinente à instauração do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a
ser satisfeito (observando-se o valor mínimo de 5 UFESPS) através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa
judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Sem providências em 15 dias, o processo
será remetido ao arquivo. - ADV: LUCIANO WAGNER BENTO (OAB 418991/SP), AMANDA CUNHA DO NASCIMENTO (OAB
317021/SP)
Processo 0013446-35.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1038030-91.2017.8.26.0002) (processo principal 1038030-
91.2017.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Imissão - Sergio Castione Veinert - - Liliane Castione Veinert - - Paulo
Fernando Castione Veinert - Maria Eunice Bernardo - Vistos. Certificado decurso do prazo para interposição de recurso de
fls. 170/171, expeça-se mandado de levantamento eletrônico como deferido, em favor do exequente. Para o ato, nos termos
do Comunicado 474/2017, providencie o interessado formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos. Para a pesquisa INFOJUD, recolha a taxa de pesquisa (R$ 37,02, cód. 434-1, guia
FEDTJ). Int. - ADV: LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP), LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP), MARCIO CARDOSO
PUGLESI (OAB 219273/SP), LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP)
Processo 0013884-27.2022.8.26.0002 (processo principal 1065404-77.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Vistos. 1. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico deferido à fl. 108, observado o formulário de fl. 123. 2. A penhora do veículo deve ser feita à vista
do bem (fl. 113). Indique a exequente o local em que se encontra o carro. Então, expeça-se mandado de penhora, avaliação
e intimação do executado. Anote-se o bloqueio integral do veículo pelo sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa
de pesquisa. Sem prejuízo, antes de efetuar a penhora, é preciso perquirir sobre sua real utilidade e se há alguma liquidez,
devendo a exequente buscar informações sobre multas, IPVA e outros ônus que possam recair sobre o bem. 3. No que tange
ao pedido de inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, autorizo a realização pelo valor do último
débito constante dos autos, devendo a Serventia providenciar a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes
junto ao SERASAJUD, na forma do art. 782, §3º, CPC, expedindo-se o necessário. Para tanto, recolha a parte exequente a taxa
pertinente em 15 dias (1 UFESP para cada CNPJ/CPF e cada pesquisa). Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP)
Processo 0014155-65.2024.8.26.0002 (processo principal 1061612-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Gilberto Sebastião da Silva Santos - No prazo de quinze dias,
sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso, providencie o autor/exequente o recolhimento das custas (1 UFESP para
cada CPF/CNPJ pesquisado e sistema utilizado e/ou 3 UFESPs para “teimosinha” e para cada CPF/CNPJ pesquisado). - ADV:
EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014609-21.2019.8.26.0002 (processo principal 0057484-16.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kelly Cristina da Silva - Cessão Cred 21 Meridiano Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos FIDC - Vistos. Observado que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, defiro o pedido
de pesquisa no SistemaSNIPER- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, solução tecnológica
desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos
os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) de informações sobre a existência de bens
em nome do executado, como forma de subsidiar a penhora, por se tratar de medida que se coaduna com o disposto no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:41
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