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da demanda” (STJ. AgRg
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Identificação
Nº Processo: 0000155-37.2024.8.26.0042
Partes e Advogados
Autor: da demanda” *** da demanda” (STJ. AgRg
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0000155-37.2024.8.26.0042 (processo principal 1000218-21.2019.8.26.0042) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.S.M. - A.M.G. - Fls. 84/107 (Mandado de Prisão Cumprido): Ciência à parte
exequente. - ADV: THAIS CRISTINI VOLTOLINI (OAB 429628/SP), THIAGO DANIEL DE FARIA OLIVEIRA (OAB 403822/SP)
Processo 0000326- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 91.2024.8.26.0042 (processo principal 1001447-74.2023.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lourdes Pereira dos Reis - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Reitere-se intimação da parte exequente para que
se manifeste sobre a quitação da obrigação, no derradeiro prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção pelo
pagamento. Int. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
(OAB 394351/SP)
Processo 0000672-81.2020.8.26.0042 (processo principal 1001455-95.2016.8.26.0042) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - - Fausto Spinazola do Prado - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Aguarde-se o deslinde dos autos nº 1001455-95.2016.8.26.0042, pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA
DO PRADO (OAB 311861/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0000680-19.2024.8.26.0042 (processo principal 1000543-20.2024.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.C.S. - R.W.S.J. - Vistos. O executado não logra em comprovar o pagamento
de todos os débitos pelo rito da prisão e da obrigação alimentar regular, limitando-se a apresentar apenas os comprovantes
de valores parciais. Em prosseguimento, deverá a parte exequente discriminar os valores referentes a cada rito, apresentando
apresentar cálculo das prestações sujeitas ao rito da prisão e expropriação, se o caso, conforme o que dispõe o art. 528, §7º do
CPC, bem como proceder aos devidos abatimentos dos valores pagos no curso da demanda. Após a apresentação, intime-se o
executado para pagamento do valor devido ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de expedição imediata de mandado de prisão e penhora, observado o valor correspondente a cada rito. Destaco, desde já, que
o pagamento parcial, sem qualquer justificativa, não ilide a decretação de prisão alimentar. Decorrido o prazo, independente
de nova conclusão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação e dê-se posterior vista ao
MP. Int. Tornando os autos conclusos com urgência. - ADV: MÁRIO AUGUSTO DE PAULA QUEIROZ (OAB 167592/MG), IURI
CÉSAR DOS SANTOS & AIRTON CÉZAR RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25262/SP), MARCOS
LOGUERCIO SILVA (OAB 198412E/SP), LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 379452/SP)
Processo 0000873-05.2022.8.26.0042 (processo principal 0000705-18.2013.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.P.A. - A.P.A. - Fls. 192/196 (Mandado de Prisão Cumprido): Ciência à parte
exequente. - ADV: MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP), RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/
SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0000918-43.2021.8.26.0042 (processo principal 0000392-91.2012.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S. - Vistos. Regularizada a representação processual da parte exequente,
prossiga-se. No mais, deve a parte interessada indicar os endereços nos quais se pretende a expedição de mandado de citação,
para o que concedo o prazo de 05 dias. Com a indicação, expeça-se o ato citatório. Int. - ADV: GUILHERME LEITE THOMAZINI
(OAB 236809/SP)
Processo 0000936-59.2024.8.26.0042 (processo principal 1001319-25.2021.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.S. - - C.B.S. - Oficio de fls. 64/79: Ciência à(s) parte(s). - ADV: PAULO
RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 0001037-33.2023.8.26.0042 (processo principal 1001447-11.2022.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.H.N.C. - F.A.R.C. - Vistos. Fls. 103: intime-se a exequente para que se manifeste
nos termos do MP, no prazo de 05 dias. Após, vista ao MP, independente e nova conclusão. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO
RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), FAUSTO DE FIGUEIREDO CARNIO FERREIRA (OAB 467119/SP)
Processo 0001174-06.2009.8.26.0042 (012.01.2009.001174) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.L.M.F. - R.O.F. - Oficio
(fls. 752/773): Fica o requerido intimado para impugnar a penhora (fls. 755), no prazo legal, nos moldes da r. Decisão de fls. 746;
Fls. 755: Ciência à parte requerente, acerca do saldo disponível bloqueado (R$ 304,57). - ADV: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA
(OAB 277857/SP), ALINE YARA FERRARI CHAGAS (OAB 142102/SP)
Processo 0001179-71.2022.8.26.0042 (processo principal 1001050-25.2017.8.26.0042) - Cumprimento de sentença -
Fixação - F.S.P. - Vistos. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos
sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). Deve-se ter elementos acerca da alteração
das circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos ou novos bens em nome do
devedor. No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica
do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição
ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do
sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através
de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor,
que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe
28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização
de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências
junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o novo pedido de diligências perante os sistemas informatizados.
No mais, reitero o indeferimento para expedição de ofício ao INSS e pelos mesmos motivos, indefiro o pedido de bloqueio do
FGTS. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à
penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia por prazo superior a 20 dias, aguarde-
se manifestação em arquivo. Int. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
Processo 0001205-69.2022.8.26.0042 (processo principal 0000841-15.2013.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - CARMEM ELENA SCARABEL SCORSOLIN - - NEI MANOEL - - Marlon Cesar Scrosolin - - . Roselana de Cassia
Scorsolini Abbad - - Robison Celso Socorsolini e outros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, devendo o(a)
requerente, após o término da suspensão, promover o regular deslinde do feito. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DONADELLI
GRECHI (OAB 221823/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), ULISSES DA SILVA E OLIVEIRA FILHO
(OAB 149931/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), TIAGO ANTONIO MORAIS (OAB 253166/SP),
TIAGO ANTONIO MORAIS (OAB 253166/SP), JÚLIA MARIA MEGHELLI SILVA ARJONA (OAB 371104/SP)
Processo 0001214-65.2021.8.26.0042 (processo principal 1001155-36.2016.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.C.R. - Vistos. Fls. 324: defiro. Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000155-37.2024.8.26.0042 (processo principal 1000218-21.2019.8.26.0042) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.S.M. - A.M.G. - Fls. 84/107 (Mandado de Prisão Cumprido): Ciência à parte
exequente. - ADV: THAIS CRISTINI VOLTOLINI (OAB 429628/SP), THIAGO DANIEL DE FARIA OLIVEIRA (OAB 403822/SP)
Processo 0000326- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 91.2024.8.26.0042 (processo principal 1001447-74.2023.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lourdes Pereira dos Reis - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Reitere-se intimação da parte exequente para que
se manifeste sobre a quitação da obrigação, no derradeiro prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção pelo
pagamento. Int. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
(OAB 394351/SP)
Processo 0000672-81.2020.8.26.0042 (processo principal 1001455-95.2016.8.26.0042) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - - Fausto Spinazola do Prado - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Aguarde-se o deslinde dos autos nº 1001455-95.2016.8.26.0042, pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA
DO PRADO (OAB 311861/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0000680-19.2024.8.26.0042 (processo principal 1000543-20.2024.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.C.S. - R.W.S.J. - Vistos. O executado não logra em comprovar o pagamento
de todos os débitos pelo rito da prisão e da obrigação alimentar regular, limitando-se a apresentar apenas os comprovantes
de valores parciais. Em prosseguimento, deverá a parte exequente discriminar os valores referentes a cada rito, apresentando
apresentar cálculo das prestações sujeitas ao rito da prisão e expropriação, se o caso, conforme o que dispõe o art. 528, §7º do
CPC, bem como proceder aos devidos abatimentos dos valores pagos no curso da demanda. Após a apresentação, intime-se o
executado para pagamento do valor devido ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de expedição imediata de mandado de prisão e penhora, observado o valor correspondente a cada rito. Destaco, desde já, que
o pagamento parcial, sem qualquer justificativa, não ilide a decretação de prisão alimentar. Decorrido o prazo, independente
de nova conclusão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação e dê-se posterior vista ao
MP. Int. Tornando os autos conclusos com urgência. - ADV: MÁRIO AUGUSTO DE PAULA QUEIROZ (OAB 167592/MG), IURI
CÉSAR DOS SANTOS & AIRTON CÉZAR RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25262/SP), MARCOS
LOGUERCIO SILVA (OAB 198412E/SP), LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 379452/SP)
Processo 0000873-05.2022.8.26.0042 (processo principal 0000705-18.2013.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.P.A. - A.P.A. - Fls. 192/196 (Mandado de Prisão Cumprido): Ciência à parte
exequente. - ADV: MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP), RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/
SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0000918-43.2021.8.26.0042 (processo principal 0000392-91.2012.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S. - Vistos. Regularizada a representação processual da parte exequente,
prossiga-se. No mais, deve a parte interessada indicar os endereços nos quais se pretende a expedição de mandado de citação,
para o que concedo o prazo de 05 dias. Com a indicação, expeça-se o ato citatório. Int. - ADV: GUILHERME LEITE THOMAZINI
(OAB 236809/SP)
Processo 0000936-59.2024.8.26.0042 (processo principal 1001319-25.2021.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.S. - - C.B.S. - Oficio de fls. 64/79: Ciência à(s) parte(s). - ADV: PAULO
RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 0001037-33.2023.8.26.0042 (processo principal 1001447-11.2022.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.H.N.C. - F.A.R.C. - Vistos. Fls. 103: intime-se a exequente para que se manifeste
nos termos do MP, no prazo de 05 dias. Após, vista ao MP, independente e nova conclusão. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO
RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), FAUSTO DE FIGUEIREDO CARNIO FERREIRA (OAB 467119/SP)
Processo 0001174-06.2009.8.26.0042 (012.01.2009.001174) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.L.M.F. - R.O.F. - Oficio
(fls. 752/773): Fica o requerido intimado para impugnar a penhora (fls. 755), no prazo legal, nos moldes da r. Decisão de fls. 746;
Fls. 755: Ciência à parte requerente, acerca do saldo disponível bloqueado (R$ 304,57). - ADV: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA
(OAB 277857/SP), ALINE YARA FERRARI CHAGAS (OAB 142102/SP)
Processo 0001179-71.2022.8.26.0042 (processo principal 1001050-25.2017.8.26.0042) - Cumprimento de sentença -
Fixação - F.S.P. - Vistos. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos
sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). Deve-se ter elementos acerca da alteração
das circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos ou novos bens em nome do
devedor. No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica
do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição
ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do
sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através
de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor,
que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe
28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização
de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências
junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o novo pedido de diligências perante os sistemas informatizados.
No mais, reitero o indeferimento para expedição de ofício ao INSS e pelos mesmos motivos, indefiro o pedido de bloqueio do
FGTS. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à
penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia por prazo superior a 20 dias, aguarde-
se manifestação em arquivo. Int. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
Processo 0001205-69.2022.8.26.0042 (processo principal 0000841-15.2013.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - CARMEM ELENA SCARABEL SCORSOLIN - - NEI MANOEL - - Marlon Cesar Scrosolin - - . Roselana de Cassia
Scorsolini Abbad - - Robison Celso Socorsolini e outros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, devendo o(a)
requerente, após o término da suspensão, promover o regular deslinde do feito. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DONADELLI
GRECHI (OAB 221823/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), ULISSES DA SILVA E OLIVEIRA FILHO
(OAB 149931/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), TIAGO ANTONIO MORAIS (OAB 253166/SP),
TIAGO ANTONIO MORAIS (OAB 253166/SP), JÚLIA MARIA MEGHELLI SILVA ARJONA (OAB 371104/SP)
Processo 0001214-65.2021.8.26.0042 (processo principal 1001155-36.2016.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.C.R. - Vistos. Fls. 324: defiro. Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º