Processo ativo
da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
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Identificação
Nº Processo: 1094361-49.2024.8.26.0002
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: da demanda (STJ, AgRg *** da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
Nome: do(s) executado(s) perante as instituições financeiras at *** do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1094361-49.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Defiro o pedido retro de
substituição proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sual, em razão da cessão de crédito informada pela parte autora, com a devida a exclusão e inclusão no polo
ativo junto ao sistema informatizado. 2) No mais, visto que o processo encontra-se sentenciado e extinto, recolhidas eventuais
custas em aberto, arquive-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1191704-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A. P. Lubrificantes Comércio de
Produtos Automotivos Ltda. - Vistos. Fl. 47/52: Defiro o bloqueio reiterado de valores através do sistema SISBAJUD. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio. Executado abaixo: ADRIANO PERES MAGALHÃES 34307269802
ME Valor atualizado: R$ 6.856,96 Deve a credora realizar pesquisa de imóveis, diretamente no site da ARISP (www.arisp.
com.br). Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a
transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-
se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos
autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora,
expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921,
III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca
no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo
921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas
realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a).
Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão. Int. São Paulo, 28 de março de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: ADRIANO SOARES DA CUNHA (OAB 161978/SP)
Processo 1191704-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A. P. Lubrificantes Comércio de
Produtos Automotivos Ltda. - Dê-se ciência à parte interessada sobre o desbloqueio de valores realizado por meio do sistema
SisbaJud, de acordo com a sentença de fls. 58/59. - ADV: ADRIANO SOARES DA CUNHA (OAB 161978/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2025
Processo 0007216-89.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A
parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação
do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à
citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas
postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0036930-11.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1048434-70.2018.8.26.0002) (processo principal 1048434-
70.2018.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - R. de Oliveira Sociedade de Advogados
- Ciência da devolução da Carta Precatória, disponibilizada no processo. - ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR
(OAB 124436/SP)
Processo 0039449-22.2024.8.26.0002 (processo principal 1064820-68.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Maria Clara da Silva Pedroso - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Petição,
documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s)
pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: EDUARDO GRAVANO LOPES DA COSTA (OAB 469404/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0250679-05.2009.8.26.0002 (002.09.250679-0) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Fundação
São Paulo - Cristiane Rego Ramos - réu revel - Vistos, Ante o tempo decorrido desde a última pesquisa, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o
recolhimento das custas pertinentes. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir
em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo
apresentado (R$ 38.890,22). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação
e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a
constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado
para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar
o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando negativa(s)
a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo
de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente
serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com
indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos,
com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0250679-05.2009.8.26.0002 (002.09.250679-0) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Fundação
São Paulo - Cristiane Rego Ramos - réu revel - Petição, documentos e decisão, liberados nesta data em razão da retirada do
sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/
arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA
GOTO (OAB 301005/SP), CRISTIANE REGO RAMOS, CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1002179-83.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lecy
Marcondes Cabral - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes (fl. 242/244). Determino o bloqueio pelo
SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1094361-49.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Defiro o pedido retro de
substituição proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sual, em razão da cessão de crédito informada pela parte autora, com a devida a exclusão e inclusão no polo
ativo junto ao sistema informatizado. 2) No mais, visto que o processo encontra-se sentenciado e extinto, recolhidas eventuais
custas em aberto, arquive-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1191704-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A. P. Lubrificantes Comércio de
Produtos Automotivos Ltda. - Vistos. Fl. 47/52: Defiro o bloqueio reiterado de valores através do sistema SISBAJUD. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio. Executado abaixo: ADRIANO PERES MAGALHÃES 34307269802
ME Valor atualizado: R$ 6.856,96 Deve a credora realizar pesquisa de imóveis, diretamente no site da ARISP (www.arisp.
com.br). Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a
transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-
se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos
autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora,
expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921,
III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca
no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo
921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas
realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a).
Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão. Int. São Paulo, 28 de março de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: ADRIANO SOARES DA CUNHA (OAB 161978/SP)
Processo 1191704-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A. P. Lubrificantes Comércio de
Produtos Automotivos Ltda. - Dê-se ciência à parte interessada sobre o desbloqueio de valores realizado por meio do sistema
SisbaJud, de acordo com a sentença de fls. 58/59. - ADV: ADRIANO SOARES DA CUNHA (OAB 161978/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2025
Processo 0007216-89.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A
parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação
do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à
citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas
postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0036930-11.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1048434-70.2018.8.26.0002) (processo principal 1048434-
70.2018.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - R. de Oliveira Sociedade de Advogados
- Ciência da devolução da Carta Precatória, disponibilizada no processo. - ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR
(OAB 124436/SP)
Processo 0039449-22.2024.8.26.0002 (processo principal 1064820-68.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Maria Clara da Silva Pedroso - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Petição,
documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s)
pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: EDUARDO GRAVANO LOPES DA COSTA (OAB 469404/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0250679-05.2009.8.26.0002 (002.09.250679-0) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Fundação
São Paulo - Cristiane Rego Ramos - réu revel - Vistos, Ante o tempo decorrido desde a última pesquisa, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o
recolhimento das custas pertinentes. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir
em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo
apresentado (R$ 38.890,22). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação
e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a
constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado
para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar
o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando negativa(s)
a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo
de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente
serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com
indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos,
com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0250679-05.2009.8.26.0002 (002.09.250679-0) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Fundação
São Paulo - Cristiane Rego Ramos - réu revel - Petição, documentos e decisão, liberados nesta data em razão da retirada do
sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/
arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA
GOTO (OAB 301005/SP), CRISTIANE REGO RAMOS, CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1002179-83.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lecy
Marcondes Cabral - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes (fl. 242/244). Determino o bloqueio pelo
SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º