Processo ativo
da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000673-59.2022.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: da demanda (STJ. AgRg no *** da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Nome: do devedor ou de numerário *** do devedor ou de numerário em contas bancárias e ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. Quando transitada em julgado esta sentença, transladar cópia para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os autos 1001104-
47.2020.8.26.0248, neste se promovendo nova conclusão para deliberações quanto ao seguimento do processo. - ADV: FÁBIO
MALDONADO (OAB 217486/SP), FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/
SP), FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP), FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB
393350/SP)
Processo 0000673-59.2022.8.26.0248 (processo principal 0004445-98.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - William Vitor Santiago - Jackson Luiz da Silva - - Lourdes da Silva - Expedi mandado de levantamento
eletrônico (p. 116) em cumprimento ao determinado no despacho de p. 111, em favor da parte autora, nos termos do formulário
MLE de p. 115. - ADV: GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS RAMOS (OAB 432340/SP), GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS
RAMOS (OAB 432340/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0001087-86.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho Advocacia - Considerando
páginas 56/57, evidencia-se que o valor depositado em página 61 destina-se ao pagamento do saldo remanescente do débito.
Sendo assim, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 134,58, mais remuneração paga pelo banco, em
favor da parte credora, observando os dados de página 45. Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) no prazo de cinco dias
contados do levantamento, promover conclusão para extinção. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP)
Processo 0001231-60.2024.8.26.0248 (processo principal 1011932-68.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Josiele Cristina dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e outro - Passo a decidir
sobre as defesas páginas 71/74 e 75/78, apresentadas pela coexecutada Azul Linhas Aéreas. A sentença judicial transitada em
julgado de pág. 130/135 dos autos principais condenou as rés Maria Paula Ribeiro Cha Silva e Azul Linhas Aéreas, solidariamente,
no pagamento de R$ 6.376,42 (3.376,42 + 3.000,00). Trantando-se de obrigação solidária, deve ser observado o art. 275 do
Código Civil: “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se
o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”. Sendo assim, e uma
vez que a tentativa de penhora de ativos financeiro da devedora Maria Paula resultou infrutífera (páginas 50/51), nada impede
que a execução prossiga exclusivamente em face da corré Azul Linhas Aéreas até sua integral satisfação Diante do exposto,
rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela devedora Azul Linhas Aéreas em páginas 75/78. Decorrido
o prazo legal sem notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expedir mandado de levantamento
eletrônico da quantia de R$ 5.024,27, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente, considerando os dados
de página 86. Nada sendo requerido pelo(a) exequente no prazo de cinco dias contados do levantamento, promover conclusão
para extinção. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DANIEL ALBERTO DE ALÉCIO (OAB 300762/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001301-48.2022.8.26.0248 (processo principal 1005960-20.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Antonio Divino Ribeiro - Cezar Augusto Badolato Silva - Trata-se de reiteração de pedido para nova pesquisa
Sisbajud-teimosinha. A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação
sem outros elementos que indiquem a existência de veículos em nome do devedor ou de numerário em contas bancárias e ou
aplicações financeiras. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das
diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do
tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Sendo assim, indefiro o requerimento para nova tentativa de penhora Sisbajud-
teimosinha. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma
do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MAURICIO
CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 0002048-27.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Aparecido Souto
- Helbia Andrea Querichelli Souza - - HN Gestão Imobiliária - Regularizados os autos, promover conclusão para edição de
sentença. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP), EDIMAR
RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 0002418-06.2024.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Pelarin da
Silva - Expedi mandado de levantamento eletrônico (p. 72), em cumprimento ao determinado no despacho de p. 65, em favor da
parte autora, nos termos do formulário MLE de p. 71. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0002691-53.2022.8.26.0248 (processo principal 1010641-67.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Maria Lucia de Aguiar Menezes Indaiatuba Me - A entidade informada pelo exequente às páginas 50/52 está
inativa pela Secretaria de Tecnologia de Informação do TJSP. Assim, concedo o prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para
a parte exequente informar se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria
de Tecnologia da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realizá-la.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 0002693-52.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Itaucard S/A - A
fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se
pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0003220-04.2024.8.26.0248 (processo principal 1008244-64.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Francisco Frederico Wulf - Em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente o que
for de seu interesse, no prazo de trinta dias. Int. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP)
Processo 0003405-42.2024.8.26.0248 (processo principal 1005616-73.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Bianca Delphino Faria dos Santos - - Cassiano Gehrke Schneider - Rls Terceirização de
Serviços Eirelli Epp - - Stuchi Assessoria e Serviços Eireli - Aguardo por mais cinco dias para a parte autora cumprir o segundo
e último parágrafo do despacho de páginas 131, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/
SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), CAROLINE SEVILHA
GUARNIERI (OAB 365209/SP), CAROLINE SEVILHA GUARNIERI (OAB 365209/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP),
BIANCA SALVINI (OAB 418038/SP), BIANCA SALVINI (OAB 418038/SP)
Processo 0003480-81.2024.8.26.0248 (processo principal 1009817-06.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. Quando transitada em julgado esta sentença, transladar cópia para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os autos 1001104-
47.2020.8.26.0248, neste se promovendo nova conclusão para deliberações quanto ao seguimento do processo. - ADV: FÁBIO
MALDONADO (OAB 217486/SP), FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/
SP), FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP), FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB
393350/SP)
Processo 0000673-59.2022.8.26.0248 (processo principal 0004445-98.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - William Vitor Santiago - Jackson Luiz da Silva - - Lourdes da Silva - Expedi mandado de levantamento
eletrônico (p. 116) em cumprimento ao determinado no despacho de p. 111, em favor da parte autora, nos termos do formulário
MLE de p. 115. - ADV: GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS RAMOS (OAB 432340/SP), GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS
RAMOS (OAB 432340/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0001087-86.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho Advocacia - Considerando
páginas 56/57, evidencia-se que o valor depositado em página 61 destina-se ao pagamento do saldo remanescente do débito.
Sendo assim, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 134,58, mais remuneração paga pelo banco, em
favor da parte credora, observando os dados de página 45. Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) no prazo de cinco dias
contados do levantamento, promover conclusão para extinção. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP)
Processo 0001231-60.2024.8.26.0248 (processo principal 1011932-68.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Josiele Cristina dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e outro - Passo a decidir
sobre as defesas páginas 71/74 e 75/78, apresentadas pela coexecutada Azul Linhas Aéreas. A sentença judicial transitada em
julgado de pág. 130/135 dos autos principais condenou as rés Maria Paula Ribeiro Cha Silva e Azul Linhas Aéreas, solidariamente,
no pagamento de R$ 6.376,42 (3.376,42 + 3.000,00). Trantando-se de obrigação solidária, deve ser observado o art. 275 do
Código Civil: “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se
o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”. Sendo assim, e uma
vez que a tentativa de penhora de ativos financeiro da devedora Maria Paula resultou infrutífera (páginas 50/51), nada impede
que a execução prossiga exclusivamente em face da corré Azul Linhas Aéreas até sua integral satisfação Diante do exposto,
rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela devedora Azul Linhas Aéreas em páginas 75/78. Decorrido
o prazo legal sem notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expedir mandado de levantamento
eletrônico da quantia de R$ 5.024,27, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente, considerando os dados
de página 86. Nada sendo requerido pelo(a) exequente no prazo de cinco dias contados do levantamento, promover conclusão
para extinção. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DANIEL ALBERTO DE ALÉCIO (OAB 300762/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001301-48.2022.8.26.0248 (processo principal 1005960-20.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Antonio Divino Ribeiro - Cezar Augusto Badolato Silva - Trata-se de reiteração de pedido para nova pesquisa
Sisbajud-teimosinha. A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação
sem outros elementos que indiquem a existência de veículos em nome do devedor ou de numerário em contas bancárias e ou
aplicações financeiras. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das
diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do
tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Sendo assim, indefiro o requerimento para nova tentativa de penhora Sisbajud-
teimosinha. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma
do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MAURICIO
CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 0002048-27.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Aparecido Souto
- Helbia Andrea Querichelli Souza - - HN Gestão Imobiliária - Regularizados os autos, promover conclusão para edição de
sentença. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP), EDIMAR
RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 0002418-06.2024.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Pelarin da
Silva - Expedi mandado de levantamento eletrônico (p. 72), em cumprimento ao determinado no despacho de p. 65, em favor da
parte autora, nos termos do formulário MLE de p. 71. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0002691-53.2022.8.26.0248 (processo principal 1010641-67.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Maria Lucia de Aguiar Menezes Indaiatuba Me - A entidade informada pelo exequente às páginas 50/52 está
inativa pela Secretaria de Tecnologia de Informação do TJSP. Assim, concedo o prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para
a parte exequente informar se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria
de Tecnologia da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realizá-la.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 0002693-52.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Itaucard S/A - A
fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se
pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0003220-04.2024.8.26.0248 (processo principal 1008244-64.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Francisco Frederico Wulf - Em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente o que
for de seu interesse, no prazo de trinta dias. Int. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP)
Processo 0003405-42.2024.8.26.0248 (processo principal 1005616-73.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Bianca Delphino Faria dos Santos - - Cassiano Gehrke Schneider - Rls Terceirização de
Serviços Eirelli Epp - - Stuchi Assessoria e Serviços Eireli - Aguardo por mais cinco dias para a parte autora cumprir o segundo
e último parágrafo do despacho de páginas 131, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/
SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), CAROLINE SEVILHA
GUARNIERI (OAB 365209/SP), CAROLINE SEVILHA GUARNIERI (OAB 365209/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP),
BIANCA SALVINI (OAB 418038/SP), BIANCA SALVINI (OAB 418038/SP)
Processo 0003480-81.2024.8.26.0248 (processo principal 1009817-06.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º