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da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1045874-48.2024.8.26.0002
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: da demanda (STJ, AgRg no *** da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min.
Nome: do(s) executado(s) perante as instituições financeira *** do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do
Advogados e OAB
Advogado: para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte *** para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
eletrônicos e os de seus dos advogados, a fim de que seja designadaaudiência de conciliação,a realizar-se em plataforma digital.
Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania
do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Fixo a rem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uneração do
conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução
TJSP n. 809/2019. O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta
bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado
pelas partes, certificando-se. Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça gratuita. Ciência à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/
SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1045874-48.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gilberto da Silva - Luzinete Aparecida
da Silva e outros - Fl. 376: Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada junto ao sistema SIEL.
Fls. 377/378: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa
eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que não há a necessidade
de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela pesquisa junto ao
sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da
parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo é centralizar as
pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas. - ADV:
JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP), MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO (OAB 334641/SP), JOSE
LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP)
Processo 1046751-85.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paola Del Vecchi e Silva -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela
anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CÁTIA PATRÍCIA ARAÚJO
AGUSTINHO (OAB 396983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 0001296-51.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1046040-85.2021.8.26.0002) (processo principal 1046040-
85.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Duplicata - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A - Jsa Lava Rapido Eireli - réu revel - - Jonathan da Silva Almeida - réu revel - Vistos, Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o
recolhimento das custas pertinentes (fl. 77/79). Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa
existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do
cálculo apresentado (R$ 327.675,22). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de
intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica
declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu
advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente
providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova
provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.
854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando
negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos
no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos
somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado
com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos,
com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do
tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), JSA LAVA
RAPIDO EIRELI, JONATHAN DA SILVA ALMEIDA
Processo 0001296-51.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1046040-85.2021.8.26.0002) (processo principal 1046040-
85.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Duplicata - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A - Jsa Lava Rapido Eireli - réu revel - - Jonathan da Silva Almeida - réu revel - Decisão, petição e documentos
liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Dê-se ciência às partes sobre o bloqueio realizado por meio do sistema
SisbaJud. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854,
§ 3º), devendo se o caso, o exequente recolher as custas relativas às despesas postais, ressalvada se deferida gratuidade
processual. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser arquivados (artigo 921, III do CPC). - ADV:
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), JONATHAN DA SILVA ALMEIDA
Processo 0028750-45.2019.8.26.0002 (processo principal 0077446-30.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail,
disponibilizada(s) no processo. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0083134-36.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida
para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 - Indicação de erro na digitalização”. As petições físicas que se encontravam em cartório, até a presente data, foram
digitalizadas e entranhadas aos autos ora convertidos, as quais poderão ser retiradas pelo peticionante, em 30 (trinta) dias, sob
pena de incineração, independente de nova intimação e sem necessidade de certificação nos autos. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1011580-72.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - A
parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação
do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à
citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
eletrônicos e os de seus dos advogados, a fim de que seja designadaaudiência de conciliação,a realizar-se em plataforma digital.
Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania
do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Fixo a rem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uneração do
conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução
TJSP n. 809/2019. O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta
bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado
pelas partes, certificando-se. Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça gratuita. Ciência à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/
SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1045874-48.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gilberto da Silva - Luzinete Aparecida
da Silva e outros - Fl. 376: Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada junto ao sistema SIEL.
Fls. 377/378: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa
eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que não há a necessidade
de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela pesquisa junto ao
sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da
parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo é centralizar as
pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas. - ADV:
JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP), MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO (OAB 334641/SP), JOSE
LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP)
Processo 1046751-85.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paola Del Vecchi e Silva -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela
anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CÁTIA PATRÍCIA ARAÚJO
AGUSTINHO (OAB 396983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 0001296-51.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1046040-85.2021.8.26.0002) (processo principal 1046040-
85.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Duplicata - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A - Jsa Lava Rapido Eireli - réu revel - - Jonathan da Silva Almeida - réu revel - Vistos, Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o
recolhimento das custas pertinentes (fl. 77/79). Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa
existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do
cálculo apresentado (R$ 327.675,22). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de
intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica
declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu
advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente
providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova
provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.
854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando
negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos
no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos
somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado
com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos,
com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do
tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), JSA LAVA
RAPIDO EIRELI, JONATHAN DA SILVA ALMEIDA
Processo 0001296-51.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1046040-85.2021.8.26.0002) (processo principal 1046040-
85.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Duplicata - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A - Jsa Lava Rapido Eireli - réu revel - - Jonathan da Silva Almeida - réu revel - Decisão, petição e documentos
liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Dê-se ciência às partes sobre o bloqueio realizado por meio do sistema
SisbaJud. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854,
§ 3º), devendo se o caso, o exequente recolher as custas relativas às despesas postais, ressalvada se deferida gratuidade
processual. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser arquivados (artigo 921, III do CPC). - ADV:
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), JONATHAN DA SILVA ALMEIDA
Processo 0028750-45.2019.8.26.0002 (processo principal 0077446-30.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail,
disponibilizada(s) no processo. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0083134-36.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida
para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 - Indicação de erro na digitalização”. As petições físicas que se encontravam em cartório, até a presente data, foram
digitalizadas e entranhadas aos autos ora convertidos, as quais poderão ser retiradas pelo peticionante, em 30 (trinta) dias, sob
pena de incineração, independente de nova intimação e sem necessidade de certificação nos autos. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1011580-72.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - A
parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação
do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à
citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º