Processo ativo

da demanda(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão

0005047-18.2014.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da demanda(STJ. AgRg no AREs *** da demanda(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Advogados e OAB
Advogado: nomeado das partes, nos termos do Convênio PGE/OAB *** nomeado das partes, nos termos do Convênio PGE/OAB, arbitro os honorários em 100% do valor da tabela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Andreotti de Oliveira e outro - Renato dos Santos Sena e outro - Proc. 2014/000906 Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a
manifestação da parte autora/exequente. Superado o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora/exequente a dar andamento
no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. § 1º, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB 439849/SP), KLEYTON EDUARDO RODRIGUES
SAITO (OAB 347876/SP), JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB 439849/SP), CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/
SP)
Processo 0005047-18.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.A.I.F. - Proc. 2014/001073
Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à
penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão deste processo. Aguarde-se provocação em
arquivo (Código 61613), conforme determinado pelo Comunicado CG nº 259/2023 (DJE 03/05/2023, fls. 31/33). Intime-se. -
ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 0005270-68.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAI - Paloma Regina Oliveira dos Santos - Proc. 2014/001135 Vistos. Fls. 297: Defiro o pedido do(a) exequente,
a fim de intimar o (a) executado(s), por seu advogado, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, bem
como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, caso queira. Intime-se. - ADV:
LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), PAULO RENATO
MATEUS PERES (OAB 193953/SP)
Processo 0006527-12.2006.8.26.0081 (001.01.2006.006527) - Execução de Título Extrajudicial - As Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai - Marcilene Barbosa Theodoro - Proc. 2006/001073 Vistos. As Faculdades Adamantinenses
Integradas Fai impetrou o(a) presente Execução de Título Extrajudicial em relação a Marcilene Barbosa Theodoro, objetivando
o recebimento da quantia estipulada na inicial. O(a) credor(a) pediu a extinção do feito informando a quitação do débito. É
o relatório. D E C I D O. O objetivo da parte exequente nesta ação, qual seja o recebimento de seu crédito, foi satisfeito
plenamente pelo(a)(s) executado(a)(s), tanto que ela requereu, dentre outros, a extinção do feito às fls. 364/365. Desta forma,
JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para
levantamento de restrição/constrição/bloqueio eventualmente existente. Expeça-se a certidão de objeto e pé, se requerida.
Havendo advogado nomeado das partes, nos termos do Convênio PGE/OAB, arbitro os honorários em 100% do valor da tabela
prática, expedindo-se a competente certidão. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências
necessárias. P.I.C. - ADV: BRUNA MARIA MARTINS (OAB 375216/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), JOÃO
PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0007301-71.2008.8.26.0081 (001.01.2008.007301) - Execução de Título Extrajudicial - Penhor - Cooperativa
Agrícola Mista de Adamantina - Fernando Piveta de Oliveira - - Juliano Fernandes - Nelson Martins da Silva Junior - - Banco de
Lage Landen Brasil S/A - Proc. 2008/001098 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Findo o prazo, manifeste-se o
exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: THAIA DEL CISTIA TUCUNDUVA BARBIERI
(OAB 275355/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/SP), JOSÉ ROBERTO
SANITÁ (OAB 377334/SP), SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP), ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA (OAB 153743/SP),
CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 0008091-55.2008.8.26.0081 (001.01.2008.008091) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Administrativos -
Faculdades Adamantinenses Integradas Fai - Rodrigo João Gomes - Proc. 2008/001215 Vistos. Defiro o pedido do(a) exequente,
a fim de intimar o (a) executado(s), por seu curador especial, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD,
bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, caso queira. Intime-se.
- ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP), RENATO
BENTO BARBOSA (OAB 282231/SP)
Processo 0008402-12.2009.8.26.0081 (001.01.2009.008402) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Faculdades Adamantinenses Integradas Fai e outro - Rosângela de Oliveira Pontes - Proc. 2009/001539 Vistos. Defiro o pedido
de constatação de bens da residência do(a) executado(a), efetuando-se a penhora e avaliação dos bens passíveis de penhora.
Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JEAN VITOR DOS SANTOS ANDRADE (OAB 492594/SP), FERNANDA STEFANI
BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB
421193/SP)
Processo 0009582-97.2008.8.26.0081 (001.01.2008.009582) - Outros Feitos não Especificados - Nelcio Morena Fernandes
- - Neide de Souza Morena - - Roger de Souza Morena - - Robson de Souza Morena - - Roseane de Souza Morena - Banco
Bradesco Sa - Proc. 2009/000026 Vistos. 1) Ciência às partes acerca da baixa dos autos com acórdão que julgaram prejudicado
o recurso, face o acordo firmado entre as partes (fls. 300/303). 2) HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 227/228, 239/240,
251/252, 263/264 e 275/276 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto
o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC. Fica consignado, desde já, que eventual pretensão em exigir o
cumprimento de sentença, há de ser promovida através de incidente e por forma digital. Cada parte arcará com 50% das custas
processuais (art.90, § 2º, CPC),salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa,observada a dispensa de pagamento
à parte beneficiária da gratuidade processual (se o caso). Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, proceda-se
ao arquivamento do feito, com as providências necessárias. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP),
RAPHAEL DINE MARTINS (OAB 264751/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES
(OAB 168924/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), MARIA
DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP)
Processo 0010327-14.2007.8.26.0081 (001.01.2007.010327) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Drogaria Panini Ltda e outros - Proc. 2007/000267 Vistos.
1) Ciência às partes acerca da materialização deste feito, em face da inercia do exequente em proceder ao protocolo das peças
digitalizadas por meio de peticionamento eletrônico. 2) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 980/2024 (DJE 18/12/2024,
fls. 19), aguarde-se a digitalização destes autos pela empresa terceirizada, restando suspenso o protocolo físico de petições
intermediárias, a consulta e os prazos processuais dos feitos fisicos fiscais a partir de 07/01/2025. Intime-se. - ADV: PATRICIA
APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP), RAFAEL PEREIRA BACELAR (OAB
296905/SP), MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO (OAB 375888/SP)
Processo 1000094-76.2023.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José dos Santos e outro - Companhia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:01
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