Processo ativo

da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,

0000221-89.2025.8.26.0233
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 *** da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Caso não tenham sido recolhidos na inicial pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exequente, intime
o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. -
ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 0000221-89.2025.8.26.0233 (processo principal 1001085-81.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Jose Roberto Gulharo Filho - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Fls. 40/42: Aguarde-se o decurso do
prazo previsto na decisão de fl. 35/37. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB
417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000291-09.2025.8.26.0233 (processo principal 1001325-07.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários Ltda. - Reginaldo Sacramento de Almeida - Vistos. Com a
entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações na Lei
n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de
São Paulo, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito (guia DARE, cód. 230-6), observando-se o valor mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do art. 4º,
inciso IV, da Lei nº 11.608/2003. Intime-se. - ADV: DAVID BRUNINI MALERBO (OAB 469901/SP), MAURICIO COSTA (OAB
280964/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 0000306-80.2022.8.26.0233 (processo principal 1000581-85.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Matheus Fontana São Carlos EPP - Jonatas Maksuel Alves Santos ME - - Jonatas Maksuel Alves dos Santos - Vistos. Fl. 287:
Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo exequente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO
ESPINDOLA (OAB 457885/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO ESPINDOLA (OAB 457885/SP), IZADORA REGINA
STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 0000307-65.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1500059-63.2021.8.26.0555) (processo principal 1500059-
63.2021.8.26.0555) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - SAMUEL SALES
FALLACI - Vistos. Fl. 89: Manifeste-se a Defesa. Intime-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 0000324-68.2003.8.26.0233 (233.01.2003.000324) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Transmazon Transportes e Comercio Limitada - Kpmg Corporate
Finance Ltda. - Fls. 617/622: No prazo legal, manifeste-se o requerente acerca de respostas de oficios. - ADV: OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB
302275/SP)
Processo 0000420-82.2023.8.26.0233 (processo principal 1000618-10.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Verissimo Servicos de Fundacoes e Engenharia Ltda - Vistos. Indefiro
o pedido de fls. 135/136, uma vez que o sistema não está disponível neste Juízo. No mais, registro que a localização de bens
penhoráveis, não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada. Considerando que as pesquisas eletrônicas
efetuadas nos autos restaram-se infrutíferas, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Desde já adianto que consoante
a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que
somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o
Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
J. 25/03/2014). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 0000473-97.2022.8.26.0233 (processo principal 1000169-81.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Alessandra Ferreira da Silva - Vanderlei Donizete da Cruz - - Tiago Aguiar Antonio e outro - Defiro a dilação do prazo, conforme
requerido. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), SAMIR PRESAS
RODRIGUES JUNIOR (OAB 474499/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP)
Processo 0000632-69.2024.8.26.0233 (processo principal 1000133-05.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria - Egia de Francisco Menzani - Diante do formulário apresentado a fl. 68, expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do IPREI, conforme já determinado. No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada acerca do
valor que a exequente entende que é o correto a ser pago a título de aposentadoria (R$ 6.294,56). Intime-se. - ADV: FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000660-37.2024.8.26.0233 (processo principal 1000443-11.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria - Silvia Helena Alves - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada acerca do valor que a exequente
entende que é o correto a ser pago a título de aposentadoria (R$ 6.294,56). Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA
(OAB 338156/SP)
Processo 0001147-51.2017.8.26.0233 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DAMIÃO CORREIA DA
COSTA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, acompanhado de suas razões (fls. 622/628). Intime-se
o MP para o oferecimento de contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento provisória, conforme determinação de fls.617 e
certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Oportunamente, remetam-se os autos
à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB
388535/SP)
Processo 0001278-65.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001278) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Safra Sa - Destilaria Nova Era Ltda - - José Roberto Monte - No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o requerente acerca
de impugnação à penhora de fls. 347/372. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), ALEXANDRE
LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001442-93.2014.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária -
HAASTARI PIMENTEL DE AZEVEDO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR
o réu HAASTARI PIMENTEL DE AZEVEDO, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei
8.137/90, a pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito nos termos
da fundamentação, além do pagamento de 10 dias-multa fixadas no valor unitário de 1 salário-mínimo. Custas pelo réu, na
forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12,
Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado nos termos do Provimento nº
33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lança-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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