Processo ativo
da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1002179-83.2020.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Nap *** da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV:
Nome: da executada nos cadastros de inadimplentes. O exequente tem *** da executada nos cadastros de inadimplentes. O exequente tem a faculdade de efetivar o protesto do título extrajudicial,
Advogados e OAB
Advogado: para eventual impugnação, no pra *** para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (fls. 239/240-R$ 454.747,24). Após 48 horas do protocolo,
verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio
judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. procedendo-se imediata intimação
do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada
não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de
intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas,
e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando
a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG
13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 - Declaração de Bens, movimentação
60769 - Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a visualização de
tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação
de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se
manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação
de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à
penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do
devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver
motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV:
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP), MARLI APARECIDA MACHADO (OAB 249866/SP)
Processo 1002179-83.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lecy
Marcondes Cabral - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes
sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP), MARLI APARECIDA MACHADO (OAB 249866/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP)
Processo 1012350-26.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo Santos Sousa - Fl. 191: Ciência à parte autora acerca da
restrição levada a efeito junto ao sistema RENAJUD. Fls. 192/196: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de
direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD,
devendo ser observado que não há a necessidade de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud),
pois foram substituídas pela pesquisa junto ao sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação
WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número
do processo, cujo objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma
consulta em diversos sistemas. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1018140-88.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.N.V. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1029229-45.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl.
191: Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada junto ao sistema SIEL. Fls. 192/196: Dê-se
ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada
junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que não há a necessidade de pesquisas nos
demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela pesquisa junto ao sistema PETRUS
- Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas
Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo é centralizar as pesquisas em um só
sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 7629/SC)
Processo 1029504-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/
intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o
necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa
de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1033925-27.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VSTP Educação
S.A. - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1034110-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Sergio Procopio
Troczynski - Providencie a requerente o recolhimento das custas judiciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa, bem
como recolha as custas de citação eletrônica (FEDT código 121-0), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção - ADV: DIMITRI
VISHNEVSKY DE SOUZA (OAB 327442/SP)
Processo 1034540-80.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Providencie a exequente o recolhimento das custas judiciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção - ADV:
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1039541-95.2015.8.26.0002/01 (apensado ao processo 1039541-95.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Antonio de Angelo - Fls. 282/285: Considerando serem três os executados,
providencie a parte autora o recolhimento complementar de 3 UFESPs. - ADV: KARINA SANTOS CORREIA (OAB 271950/SP)
Processo 1042965-67.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Francisco Prisco (44/06) - Cleide da Silva Carvalho - réu revel - Vistos, Houve o diferimento das custas. Indefiro a inclusão do
nome da executada nos cadastros de inadimplentes. O exequente tem a faculdade de efetivar o protesto do título extrajudicial,
o que acarretará automaticamente na anotação restritiva na SERASA. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes.
Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as
instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (R$ 23.325,27). Após 48 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (fls. 239/240-R$ 454.747,24). Após 48 horas do protocolo,
verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio
judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. procedendo-se imediata intimação
do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada
não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de
intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas,
e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando
a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG
13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 - Declaração de Bens, movimentação
60769 - Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a visualização de
tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação
de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se
manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação
de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à
penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do
devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver
motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV:
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP), MARLI APARECIDA MACHADO (OAB 249866/SP)
Processo 1002179-83.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lecy
Marcondes Cabral - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes
sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP), MARLI APARECIDA MACHADO (OAB 249866/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP)
Processo 1012350-26.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo Santos Sousa - Fl. 191: Ciência à parte autora acerca da
restrição levada a efeito junto ao sistema RENAJUD. Fls. 192/196: Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de
direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD,
devendo ser observado que não há a necessidade de pesquisas nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud),
pois foram substituídas pela pesquisa junto ao sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação
WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número
do processo, cujo objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma
consulta em diversos sistemas. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1018140-88.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.N.V. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1029229-45.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl.
191: Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereço realizada junto ao sistema SIEL. Fls. 192/196: Dê-se
ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada
junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que não há a necessidade de pesquisas nos
demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela pesquisa junto ao sistema PETRUS
- Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas
Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo é centralizar as pesquisas em um só
sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 7629/SC)
Processo 1029504-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/
intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o
necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa
de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1033925-27.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VSTP Educação
S.A. - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1034110-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Sergio Procopio
Troczynski - Providencie a requerente o recolhimento das custas judiciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa, bem
como recolha as custas de citação eletrônica (FEDT código 121-0), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção - ADV: DIMITRI
VISHNEVSKY DE SOUZA (OAB 327442/SP)
Processo 1034540-80.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Providencie a exequente o recolhimento das custas judiciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção - ADV:
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1039541-95.2015.8.26.0002/01 (apensado ao processo 1039541-95.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Antonio de Angelo - Fls. 282/285: Considerando serem três os executados,
providencie a parte autora o recolhimento complementar de 3 UFESPs. - ADV: KARINA SANTOS CORREIA (OAB 271950/SP)
Processo 1042965-67.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Francisco Prisco (44/06) - Cleide da Silva Carvalho - réu revel - Vistos, Houve o diferimento das custas. Indefiro a inclusão do
nome da executada nos cadastros de inadimplentes. O exequente tem a faculdade de efetivar o protesto do título extrajudicial,
o que acarretará automaticamente na anotação restritiva na SERASA. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes.
Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as
instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (R$ 23.325,27). Após 48 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º