Processo ativo
da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000412-71.2024.8.26.0233
Partes e Advogados
Autor: da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 36 *** da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
Nome: do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistem *** do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Vistos, Consoante a jurisprudência do
C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos
excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de one ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rar o
Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da
situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC,
não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em
razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode
ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em
nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou
mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a
renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 182. Assim, no prazo de
10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000412-71.2024.8.26.0233 (processo principal 1000658-21.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Mútuo - Ramiro Alves de Oliveira - L.a.tersigni Comercio de Abrasivos - - Lucas Aparecido Tersigni - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARIANA TACIN
ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA
MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 0000446-61.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - WANDERLEI
RICARDO DE MATTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos
274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas na inicial. P.I. Oportunamente, com as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB
132877/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000681-13.2024.8.26.0233 (processo principal 1000566-09.2023.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Seção Cível - Sergio Tassin - Vistos. Diante da notícia do pagamento do RPV (apenso), JULGO EXTINTO
este incidente na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem
custas na forma da lei. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0000804-11.2024.8.26.0233 (processo principal 1000023-06.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Adão Aparecido de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco C6 Consignado S.A. - Ante
a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP), AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS (OAB 488429/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP), MONICA VIEIRA ALVES (OAB 455096/SP)
Processo 0000872-58.2024.8.26.0233 (processo principal 1001269-37.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Ivanilde Andrade das Mercês - Banco Cooperativo SICOOB S/A - Em cumprimento à
r. determinação de fl. 75, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 67/68,
observando o Formulário MLE juntado às fls. 74. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/
SP), FERNANDO HENRIQUE MARTINS (OAB 19607A/MA), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001502-03.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001502) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Italpa
Indústria Comércio Plásticos Ltda - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no disposto no artigo
924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam levantadas eventuais penhoras.
Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade
do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por
impossibilidade de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V.
Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019.
P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB 178782/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0002148-47.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002148) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Santana Barboza
- Antonio Lima da Silva - Gilberto Santana Barboza e outro - Vistos. Homologo a retificação das Primeiras Declarações e pedido
de adjudicação constante da petição de fls. 998/1.003, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A presente sentença,
em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, transita em julgado nesta data, dispensada a
certificação. Expeça-se o aditamento. Após, tornem-se os autos ao arquivo. P. I. e C. - ADV: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO (OAB 149154/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO
(OAB 314145/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0002690-94.2014.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ ROBERTO ZAGO - - ERANICE
REGOLÃO ZAGO - STEFANO ROSSI - - HELENA ROSSI ANTUNES - - MARIA ROSSI FÁCCIO - - DAGNINO ROSSI - - SILVIA
ROSSI DE SANTI - - REYNALDO ESTEVAM ROSSI - - DELFINA ROSSI PARCIASEPE - - DILCE ROSSI DE CÁPUA - - DIVA
ROSSI ALBINO - - GELSON ANTÔNIO ROSSI - - GILSELDA AURORA ROSSI ONOFRE - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do(s) Requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), DANIEL MANDUCA
FERREIRA (OAB 154152/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000017-28.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - DEFIRO pesquisa de endereço do(s) requerido(s) MATHEUS RODRIGUES ALMEIDA, CPF
38744073810 via sistemas PREVJUD e SNIPER. O sistema DATASUS não está disponível nesta serventia. Para a realização
das pesquisas, deverá o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) na
guia FEDTJ 434-1 (01 UFESP para cada pesquisa), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, cujo valor pode ser obtido
no endereço: https://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Faltantes ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Vistos, Consoante a jurisprudência do
C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos
excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de one ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rar o
Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da
situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC,
não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em
razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode
ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em
nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou
mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a
renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 182. Assim, no prazo de
10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000412-71.2024.8.26.0233 (processo principal 1000658-21.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Mútuo - Ramiro Alves de Oliveira - L.a.tersigni Comercio de Abrasivos - - Lucas Aparecido Tersigni - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARIANA TACIN
ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA
MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 0000446-61.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - WANDERLEI
RICARDO DE MATTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos
274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas na inicial. P.I. Oportunamente, com as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB
132877/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000681-13.2024.8.26.0233 (processo principal 1000566-09.2023.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Seção Cível - Sergio Tassin - Vistos. Diante da notícia do pagamento do RPV (apenso), JULGO EXTINTO
este incidente na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem
custas na forma da lei. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0000804-11.2024.8.26.0233 (processo principal 1000023-06.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Adão Aparecido de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco C6 Consignado S.A. - Ante
a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP), AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS (OAB 488429/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP), MONICA VIEIRA ALVES (OAB 455096/SP)
Processo 0000872-58.2024.8.26.0233 (processo principal 1001269-37.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Ivanilde Andrade das Mercês - Banco Cooperativo SICOOB S/A - Em cumprimento à
r. determinação de fl. 75, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 67/68,
observando o Formulário MLE juntado às fls. 74. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/
SP), FERNANDO HENRIQUE MARTINS (OAB 19607A/MA), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001502-03.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001502) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Italpa
Indústria Comércio Plásticos Ltda - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no disposto no artigo
924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam levantadas eventuais penhoras.
Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade
do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por
impossibilidade de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V.
Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019.
P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB 178782/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0002148-47.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002148) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Santana Barboza
- Antonio Lima da Silva - Gilberto Santana Barboza e outro - Vistos. Homologo a retificação das Primeiras Declarações e pedido
de adjudicação constante da petição de fls. 998/1.003, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A presente sentença,
em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, transita em julgado nesta data, dispensada a
certificação. Expeça-se o aditamento. Após, tornem-se os autos ao arquivo. P. I. e C. - ADV: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO (OAB 149154/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO
(OAB 314145/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0002690-94.2014.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ ROBERTO ZAGO - - ERANICE
REGOLÃO ZAGO - STEFANO ROSSI - - HELENA ROSSI ANTUNES - - MARIA ROSSI FÁCCIO - - DAGNINO ROSSI - - SILVIA
ROSSI DE SANTI - - REYNALDO ESTEVAM ROSSI - - DELFINA ROSSI PARCIASEPE - - DILCE ROSSI DE CÁPUA - - DIVA
ROSSI ALBINO - - GELSON ANTÔNIO ROSSI - - GILSELDA AURORA ROSSI ONOFRE - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do(s) Requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), DANIEL MANDUCA
FERREIRA (OAB 154152/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000017-28.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - DEFIRO pesquisa de endereço do(s) requerido(s) MATHEUS RODRIGUES ALMEIDA, CPF
38744073810 via sistemas PREVJUD e SNIPER. O sistema DATASUS não está disponível nesta serventia. Para a realização
das pesquisas, deverá o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) na
guia FEDTJ 434-1 (01 UFESP para cada pesquisa), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, cujo valor pode ser obtido
no endereço: https://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Faltantes ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º