Processo ativo

da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES

0000412-71.2024.8.26.0233
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 36 *** da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
Nome: do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistem *** do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Vistos, Consoante a jurisprudência do
C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos
excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de one ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rar o
Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da
situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC,
não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em
razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode
ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em
nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou
mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a
renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 182. Assim, no prazo de
10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000412-71.2024.8.26.0233 (processo principal 1000658-21.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Mútuo - Ramiro Alves de Oliveira - L.a.tersigni Comercio de Abrasivos - - Lucas Aparecido Tersigni - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARIANA TACIN
ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA
MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 0000446-61.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - WANDERLEI
RICARDO DE MATTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos
274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas na inicial. P.I. Oportunamente, com as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB
132877/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000681-13.2024.8.26.0233 (processo principal 1000566-09.2023.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Seção Cível - Sergio Tassin - Vistos. Diante da notícia do pagamento do RPV (apenso), JULGO EXTINTO
este incidente na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem
custas na forma da lei. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0000804-11.2024.8.26.0233 (processo principal 1000023-06.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Adão Aparecido de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco C6 Consignado S.A. - Ante
a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP), AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS (OAB 488429/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP), MONICA VIEIRA ALVES (OAB 455096/SP)
Processo 0000872-58.2024.8.26.0233 (processo principal 1001269-37.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Ivanilde Andrade das Mercês - Banco Cooperativo SICOOB S/A - Em cumprimento à
r. determinação de fl. 75, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 67/68,
observando o Formulário MLE juntado às fls. 74. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/
SP), FERNANDO HENRIQUE MARTINS (OAB 19607A/MA), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001502-03.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001502) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Italpa
Indústria Comércio Plásticos Ltda - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no disposto no artigo
924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam levantadas eventuais penhoras.
Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade
do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por
impossibilidade de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V.
Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019.
P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB 178782/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0002148-47.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002148) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Santana Barboza
- Antonio Lima da Silva - Gilberto Santana Barboza e outro - Vistos. Homologo a retificação das Primeiras Declarações e pedido
de adjudicação constante da petição de fls. 998/1.003, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A presente sentença,
em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, transita em julgado nesta data, dispensada a
certificação. Expeça-se o aditamento. Após, tornem-se os autos ao arquivo. P. I. e C. - ADV: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO (OAB 149154/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO
(OAB 314145/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0002690-94.2014.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ ROBERTO ZAGO - - ERANICE
REGOLÃO ZAGO - STEFANO ROSSI - - HELENA ROSSI ANTUNES - - MARIA ROSSI FÁCCIO - - DAGNINO ROSSI - - SILVIA
ROSSI DE SANTI - - REYNALDO ESTEVAM ROSSI - - DELFINA ROSSI PARCIASEPE - - DILCE ROSSI DE CÁPUA - - DIVA
ROSSI ALBINO - - GELSON ANTÔNIO ROSSI - - GILSELDA AURORA ROSSI ONOFRE - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do(s) Requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), DANIEL MANDUCA
FERREIRA (OAB 154152/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000017-28.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - DEFIRO pesquisa de endereço do(s) requerido(s) MATHEUS RODRIGUES ALMEIDA, CPF
38744073810 via sistemas PREVJUD e SNIPER. O sistema DATASUS não está disponível nesta serventia. Para a realização
das pesquisas, deverá o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) na
guia FEDTJ 434-1 (01 UFESP para cada pesquisa), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, cujo valor pode ser obtido
no endereço: https://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Faltantes ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:09
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