Processo ativo
da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Relator Min. Napoleão
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2175369-37.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: da demanda (STJ, AgRg no AREsp *** da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Relator Min. Napoleão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
necessidade de intervenção judicial, no portal do SERP (https://onserp.org.br/servicos-on-line/). A realização das pesquisas via
SERP-JUD, portanto, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em
que tenha sido concedida a justiça gratuita ao interessado. Fora dessas situações, a prestação de ta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l serviço deve ser buscada
e custeada diretamente pela parte junto ao portal SERP. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL
DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO
DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total
de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos
(SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável.
Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2175369-37.2024.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima,
Data de Julgamento: 20/08/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/08/2024). Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) sobre o prosseguimento da ação,
especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo acima determinado, determino a suspensão
da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo
(mov. 61613). Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa
infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, §4º, do mesmo diploma legal. No mais,
consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas,
que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de
onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Relator Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, j. 25/03/2014). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para
prosseguimento da execução, se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente. (art. 921,
§3º, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239PR/), VALTER KAZUO MAKINO (OAB
250903/SP), PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA (OAB 251473/SP), TATHIANA NIKOLAEVNA MARANGONI KUMOV SILVA (OAB
255837/SP), JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP), IGOR KOITI ENDO (OAB 265854/SP), CARLOS
EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), FERNANDA GOMES DE MATTOS (OAB 281581/SP), CELINA EIKO
MAKINO (OAB 286058/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), JOSE RICARDO SILVA NEGRE (OAB
206030/SP), FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239PR/), EDVALDO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 15016/
PR), GUSTAVO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 81131/PR), LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB 57890/PR), LAERTY
MORELIN BERNARDINO (OAB 57890/PR), WALMOR FRANCISCO MOLIN NETO (OAB 71288/PR), JÉSSICA TEIXEIRA DE
ANDRADE (OAB 101806/PR), JÉSSICA TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 101806/PR), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB
129134/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP)
Processo 0000483-52.2024.8.26.0240 (processo principal 1000954-27.2019.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - Manoel Messias Soares da Silva - Vistos. Infere-se dos autos que o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS efetuou o pagamento do(s) valor(es) requisitado(s), satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Diante do exposto,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, fazendo-o com fundamento
no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se: a) um alvará para levantamento do valor principal (70%); b)
um alvará para levantamento dos honorários contratuais de acordo com o contrato juntado às fls. 9/11 (30%); e c) um alvará
para levantamento dos honorários sucumbenciais; devendo constar, se o caso, a anotação sobre isenção do imposto de renda.
Com relação ao pedido de levantamento dos honorários contratuais, poderá o(a) i. patrono(a) juntar declaração de ciência da
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo juntada a declaração acima, expeça-se carta de intimação à parte autora
dando ciência acerca dos honorários contratuais levantados pelo(a) i. patrono(a). Não há custas finais. Nos termos do artigo
1.000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe, e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0000900-35.2006.8.26.0240 (240.01.2006.000900) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- C.S.D. e outro - Vistos. Fl. 1135/1136: Indefiro novo pedido de pesquisa postulado pelo exequente, tendo em vista que tal
busca já fora realizada recentemente nos autos (fls. 1122/1123), via sistema Infojud, a qual restou infrutífera. No mais, cumpra-
se integralmente a decisão retro. Int. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP), ADRIANO ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 153723/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/
SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP)
Processo 0001898-66.2007.8.26.0240 (240.01.2007.001898) - Inventário - Inventário e Partilha - Juventina Maria Guedes
Ramos - Vistos. Intime-se a Inventariante a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, do expediente de fls. 429. Int. - ADV:
RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 0002543-70.2014.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S.a. -
Manoel Granado - - Salvador Benedito Granado - - Rosaelena Dias Granado - - Selma Regina Guedes Granado - - Espólio de
Pedro Granado - - Eva Batista Granado - Vistos. Fls. 690/698: Ciência. No mais, certifique a serventia se houve o cumprimento
integral da decisão de fls. 435/436, notadamente acerca da intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de
eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de
Processo Civil. Caso necessário, caberá ao Exequente providenciar a qualificação, indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas para intimação das pessoas ora indicadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da penhora. Tendo
sido realizadas as devidas intimações ou após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20
(vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a existência
de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, após atendimento das determinações acima,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB
250850/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP),
CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP),
CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB
250850/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002543-70.2014.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S.a.
- Manoel Granado - - Salvador Benedito Granado - - Rosaelena Dias Granado - - Selma Regina Guedes Granado - - Espólio
de Pedro Granado - - Eva Batista Granado - Intimação do exequente para providenciar a qualificação, indicar o endereço e
recolher as respectivas despesas para intimação das pessoas ora indicadas (cert. pág.701), no prazo de 30 (trinta) dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
necessidade de intervenção judicial, no portal do SERP (https://onserp.org.br/servicos-on-line/). A realização das pesquisas via
SERP-JUD, portanto, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em
que tenha sido concedida a justiça gratuita ao interessado. Fora dessas situações, a prestação de ta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l serviço deve ser buscada
e custeada diretamente pela parte junto ao portal SERP. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL
DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO
DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total
de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos
(SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável.
Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2175369-37.2024.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima,
Data de Julgamento: 20/08/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/08/2024). Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) sobre o prosseguimento da ação,
especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo acima determinado, determino a suspensão
da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo
(mov. 61613). Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa
infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, §4º, do mesmo diploma legal. No mais,
consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas,
que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de
onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Relator Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, j. 25/03/2014). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para
prosseguimento da execução, se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente. (art. 921,
§3º, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239PR/), VALTER KAZUO MAKINO (OAB
250903/SP), PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA (OAB 251473/SP), TATHIANA NIKOLAEVNA MARANGONI KUMOV SILVA (OAB
255837/SP), JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP), IGOR KOITI ENDO (OAB 265854/SP), CARLOS
EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), FERNANDA GOMES DE MATTOS (OAB 281581/SP), CELINA EIKO
MAKINO (OAB 286058/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), JOSE RICARDO SILVA NEGRE (OAB
206030/SP), FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239PR/), EDVALDO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 15016/
PR), GUSTAVO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 81131/PR), LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB 57890/PR), LAERTY
MORELIN BERNARDINO (OAB 57890/PR), WALMOR FRANCISCO MOLIN NETO (OAB 71288/PR), JÉSSICA TEIXEIRA DE
ANDRADE (OAB 101806/PR), JÉSSICA TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 101806/PR), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB
129134/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP)
Processo 0000483-52.2024.8.26.0240 (processo principal 1000954-27.2019.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - Manoel Messias Soares da Silva - Vistos. Infere-se dos autos que o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS efetuou o pagamento do(s) valor(es) requisitado(s), satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Diante do exposto,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, fazendo-o com fundamento
no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se: a) um alvará para levantamento do valor principal (70%); b)
um alvará para levantamento dos honorários contratuais de acordo com o contrato juntado às fls. 9/11 (30%); e c) um alvará
para levantamento dos honorários sucumbenciais; devendo constar, se o caso, a anotação sobre isenção do imposto de renda.
Com relação ao pedido de levantamento dos honorários contratuais, poderá o(a) i. patrono(a) juntar declaração de ciência da
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo juntada a declaração acima, expeça-se carta de intimação à parte autora
dando ciência acerca dos honorários contratuais levantados pelo(a) i. patrono(a). Não há custas finais. Nos termos do artigo
1.000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe, e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0000900-35.2006.8.26.0240 (240.01.2006.000900) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- C.S.D. e outro - Vistos. Fl. 1135/1136: Indefiro novo pedido de pesquisa postulado pelo exequente, tendo em vista que tal
busca já fora realizada recentemente nos autos (fls. 1122/1123), via sistema Infojud, a qual restou infrutífera. No mais, cumpra-
se integralmente a decisão retro. Int. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP), ADRIANO ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 153723/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/
SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP)
Processo 0001898-66.2007.8.26.0240 (240.01.2007.001898) - Inventário - Inventário e Partilha - Juventina Maria Guedes
Ramos - Vistos. Intime-se a Inventariante a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, do expediente de fls. 429. Int. - ADV:
RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 0002543-70.2014.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S.a. -
Manoel Granado - - Salvador Benedito Granado - - Rosaelena Dias Granado - - Selma Regina Guedes Granado - - Espólio de
Pedro Granado - - Eva Batista Granado - Vistos. Fls. 690/698: Ciência. No mais, certifique a serventia se houve o cumprimento
integral da decisão de fls. 435/436, notadamente acerca da intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de
eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de
Processo Civil. Caso necessário, caberá ao Exequente providenciar a qualificação, indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas para intimação das pessoas ora indicadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da penhora. Tendo
sido realizadas as devidas intimações ou após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20
(vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a existência
de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, após atendimento das determinações acima,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB
250850/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP),
CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP),
CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB
250850/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA (OAB 250850/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002543-70.2014.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S.a.
- Manoel Granado - - Salvador Benedito Granado - - Rosaelena Dias Granado - - Selma Regina Guedes Granado - - Espólio
de Pedro Granado - - Eva Batista Granado - Intimação do exequente para providenciar a qualificação, indicar o endereço e
recolher as respectivas despesas para intimação das pessoas ora indicadas (cert. pág.701), no prazo de 30 (trinta) dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º