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da demandante dos órgãos de restrição ao crédito e se abstenha de efetuar novas cobranças,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1060259-74.2019.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: da demandante dos órgãos de restrição ao créd *** da demandante dos órgãos de restrição ao crédito e se abstenha de efetuar novas cobranças,
Advogados e OAB
Advogado: da par *** da parte ex
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 835,05,valor efetivamente transferido, tendo em vista que o
banco Pagseguro, ID072024000020776356, fls. 191, no valor de R$ 106,39, apesar de requerida transferência, não cumpriu
com a ordem, nos termos da decisão de fls. 261, item 3, e formulário de fls. 281, que foi encaminhado para c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onferência e
assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
- ADV: ANDERSON KRENZLIN BOLL (OAB 19619/O/MT), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE
(OAB 260949/SP), ANDERSON KRENZLIN BOLL (OAB 19619/O/MT)
Processo 1060259-74.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Ricardo Lima Somera - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-
se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: PRISCILA ALVES NEGRÃO
DA SILVA (OAB 437682/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUAN MASSUDA ORTIZ VOLPE
(OAB 391656/SP)
Processo 1060529-93.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.J.S. - E.M.E.S.P.S. -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela autora a fim de DECLARAR a inexigibilidade dos débitos descritos a fls. 02/03, bem como determinar que a requerida
providencie a exclusão do nome da demandante dos órgãos de restrição ao crédito e se abstenha de efetuar novas cobranças,
seja na forma judicial ou extrajudicial. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas na
proporção de 50% para cada uma, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ex
adversa, que arbitro por equidade, em R$ 1000,00, conforme artigo 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida
à autora. Transitada em julgado, observadas as NSCGJ, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA
LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1060740-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian
Lucia da Silva - Santo Amaro Comércio de Livros e Cursos Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com
resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para o fim de: (i) RESCINDIR o contrato
firmado entre as partes, sem qualquer ônus à parte autora; (ii) CONDENAR a requerida a devolver os valores pagos corrigidos
monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Quanto aos encargos,
aplica-se o seguinte: i) os juros de mora devem seguir o percentual de 1% ao mês até 29/08/2024 (inclusive) e a correção
monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP; ii) a partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações da Lei nº
14.905/24, a correção monetária deverá observar o IPCA e o juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa
legal (diferença entre SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24). Em
face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, vedade compensação, em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento no
§2º do art. 85 do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade deferida à autora. Na hipótese de interposição de recurso
de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no
art.1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOBIERAY GNOATTO (OAB 41401/
PR), ALICE MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL FIORESI (OAB 466399/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP),
VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP)
Processo 1060787-69.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas
inerentes à providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1060922-81.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A (“desenvolve Sp”) - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes
à providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1060926-84.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Giardino - Vistos. Fls. 109: Concedo o prazo requerido de 10 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MAYRA DOMINGUES DE SOUSA PEREIRA (OAB 285753/SP),
OSVALDO DOMINGUES DE SOUSA (OAB 275333/SP)
Processo 1061088-16.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Agasus S/A - Manifeste-se a
parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por
oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$
106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas
necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: MARIANA
CASTELO BRANCO FERNANDES DE MELLO (OAB 482289/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), BRUNO DE
MATHEUS BUSTAMANTE (OAB 383472/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP)
Processo 1061247-56.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Condomínio Helbor Infinite - Vistos. Fls. 138/140: Comprovado o recolhimento das custas finais, oficie-se à PGE para
cancelamento da CDA de nº: 1412433972. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), TATIANE
CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP)
Processo 1061691-55.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Leonardo e Facchinetti Serviços Hospitalares Ltda. Epp
- Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial
de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$
106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas
necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: GABRIELLE
ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)
Processo 1061710-66.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Novaes - FINANCEIRA
ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpridas todas as diligências e ausentes custas
pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1061968-76.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Morada dos Pássaros - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o Condomínio exequente requer a inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 835,05,valor efetivamente transferido, tendo em vista que o
banco Pagseguro, ID072024000020776356, fls. 191, no valor de R$ 106,39, apesar de requerida transferência, não cumpriu
com a ordem, nos termos da decisão de fls. 261, item 3, e formulário de fls. 281, que foi encaminhado para c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onferência e
assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
- ADV: ANDERSON KRENZLIN BOLL (OAB 19619/O/MT), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE
(OAB 260949/SP), ANDERSON KRENZLIN BOLL (OAB 19619/O/MT)
Processo 1060259-74.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Ricardo Lima Somera - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-
se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: PRISCILA ALVES NEGRÃO
DA SILVA (OAB 437682/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUAN MASSUDA ORTIZ VOLPE
(OAB 391656/SP)
Processo 1060529-93.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.J.S. - E.M.E.S.P.S. -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela autora a fim de DECLARAR a inexigibilidade dos débitos descritos a fls. 02/03, bem como determinar que a requerida
providencie a exclusão do nome da demandante dos órgãos de restrição ao crédito e se abstenha de efetuar novas cobranças,
seja na forma judicial ou extrajudicial. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas na
proporção de 50% para cada uma, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ex
adversa, que arbitro por equidade, em R$ 1000,00, conforme artigo 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida
à autora. Transitada em julgado, observadas as NSCGJ, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA
LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1060740-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian
Lucia da Silva - Santo Amaro Comércio de Livros e Cursos Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com
resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para o fim de: (i) RESCINDIR o contrato
firmado entre as partes, sem qualquer ônus à parte autora; (ii) CONDENAR a requerida a devolver os valores pagos corrigidos
monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Quanto aos encargos,
aplica-se o seguinte: i) os juros de mora devem seguir o percentual de 1% ao mês até 29/08/2024 (inclusive) e a correção
monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP; ii) a partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações da Lei nº
14.905/24, a correção monetária deverá observar o IPCA e o juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa
legal (diferença entre SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24). Em
face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, vedade compensação, em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento no
§2º do art. 85 do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade deferida à autora. Na hipótese de interposição de recurso
de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no
art.1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOBIERAY GNOATTO (OAB 41401/
PR), ALICE MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL FIORESI (OAB 466399/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP),
VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP)
Processo 1060787-69.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas
inerentes à providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1060922-81.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A (“desenvolve Sp”) - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes
à providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1060926-84.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Giardino - Vistos. Fls. 109: Concedo o prazo requerido de 10 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MAYRA DOMINGUES DE SOUSA PEREIRA (OAB 285753/SP),
OSVALDO DOMINGUES DE SOUSA (OAB 275333/SP)
Processo 1061088-16.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Agasus S/A - Manifeste-se a
parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por
oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$
106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas
necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: MARIANA
CASTELO BRANCO FERNANDES DE MELLO (OAB 482289/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), BRUNO DE
MATHEUS BUSTAMANTE (OAB 383472/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP)
Processo 1061247-56.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Condomínio Helbor Infinite - Vistos. Fls. 138/140: Comprovado o recolhimento das custas finais, oficie-se à PGE para
cancelamento da CDA de nº: 1412433972. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), TATIANE
CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP)
Processo 1061691-55.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Leonardo e Facchinetti Serviços Hospitalares Ltda. Epp
- Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial
de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$
106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas
necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: GABRIELLE
ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)
Processo 1061710-66.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Novaes - FINANCEIRA
ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpridas todas as diligências e ausentes custas
pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1061968-76.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Morada dos Pássaros - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o Condomínio exequente requer a inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º