Processo ativo

da demandante, não há falar em utilização do “procedimento

0058451-98.2024.8.11.0000
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da demandante, não há falar e *** da demandante, não há falar em utilização do “procedimento
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0058451-98.2024.8.11.0000 n. 149/2023/CNJ, que passou a regular o Foro Extrajudicial Nacional. Segundo
Vistos, etc. o §2° do art. 480 do Provimento n. 149/2023/CNJ, “O procedimento de registro
Trata-se de correição ordinária realizada no cartório de paz e notas de tardio somente ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura
Conquista d'Oeste. de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos
No termo de correição constou a recomendação de que: anter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento de
“Considerando a validade da vistoria do corpo de bombeiros (25/09/2024) e a que trata este Código (art. 205)”. Logo, considerando que já existe registro
informação da titular de que o corpo de bombeiros necessita de motivação prévio em nome da demandante, não há falar em utilização do “procedimento
para realizar a nova vistoria, determino a titular as providências necessárias de registro tardio de nascimento”; a norma não se subsome ao caso concreto.
para elencar o motivo da nova vistoria para efetivação da medida, com a A propósito, tendo em vista que o registro já existe e não há precisão quando
comunicação do cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se.“ ao local de nascimento, não é possível ao Tabelião indicar o local de
Ao andamento 17 foi juntada resposta com cópia do al vará de segurança nascimento sem informações precisa para tanto, de forma arbitrária. Isso
contra incêndio e pânico com validade até 25 de outubro de 2026. porque, conforme indicado pelo Tabelião, consta do registro de nascimento
E os autos vieram conclusos. Relatei e decido atual que a demandante é natural da “Ilha do Bananal”. Ocorre que a “Ilha do
O acompanhamento e a fiscalização das recomendações do termo de Bananal” é abrangida por três municípios do estado de Tocantins, sendo eles
correição ficam vinculadas ao Juiz Corregedor Permanente. Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão e Pium, de modo que não há como
Tendo a recomendação sido cump rida, o objeto deste expediente se exauriu. identificar em qual destes municípios a requerente nasceu, impossibilitando-se
Comunique-se a CGJ, com as cautelas e homena gens de estilo, e , após, a retificação do registro pré-existente. A rigor, dever-se-á adotar o
arquive-se. procedimento de retificação de registro civil, na forma dos arts. 109 a 112 da
Cumpra-se. Lei 6.015/73. Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida formulada na
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. inicial, a fim de manter a exigência feita pelo Oficial. Comunique-se o Oficial
(Assinado digitalmente) requerente, mediante remessa de uma cópia desta decisão. Após, dê-se
Ítalo Osvaldo Alves da Silva baixa definitiva no CIA. Às providências. Vila Rica-MT, 28.11.2024. Alex
Juiz de Direito Diretor do Foro Ferreira Dourado Juiz Substituto Diretor do Foro
Disponibilizado 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11852 14
Cadastrado em: 15/08/2025 02:03
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