Processo ativo

da Dívida Ativa. Conforme Súmula nº 548 do STJ,

0030679-44.2004.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da Dívida Ativa. Conform *** da Dívida Ativa. Conforme Súmula nº 548 do STJ,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0030679-44.2004.8.26.0001 (001.04.030679-9) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação São
Paulo - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 551, no
valor de R$7.333,80, referent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 538 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo
de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0030751-02.2002.8.26.0001 (001.02.030751-0) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pedro Antonio Russo
- Vagner Aparecido Gomes Peres e outro - Vistos. Servindo a presente por ofício a ser encaminhado pela parte requerente,
solicitando informações acerca do endereço de Rubens Simões de Carvalho Júnior, filho de Maria Adoração G. Simões
Carvalho, CPF/MF nº CPF 033.665.138-45 e RG nº 9929243-9. Destinatários: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL; DETRAN
- DEPTO NACIONAL DE TRANSITO; ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO e CIA. DE SANEAMENTO BASICO DE SÃO PAULO.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: EDNA AMBROSIO (OAB 65784/SP), MARIA GERALIS
SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP)
Processo 0031336-88.2001.8.26.0001 (001.01.031336-3) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ubirajara Silva
dos Santos - Maria Elisabeth Rodrigues Guedes - - Edelian Valentin Guedes e outros - Lance Consultoria em Alienanções
Judiciais Eletrônicas Ltda. - Luiz Fernando Esteves Silva - Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho - Jose Alberto Louza - Vistos.
Tendo em vista as impugnações apresentadas em relação ao Laudo de Fls. 1719 e seguintes, ao Sr. Perito para manifestação.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP),
LILIANE CRISTINA RODRIGUES LOUZA (OAB 217227/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/
SP), PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP), PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP),
TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0031475-20.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Magic Laser Comércio de Infórmatica Ltda EPP e outros - Vistos. Observada execução sem localização de bens penhoráveis
aptos e sem andamento/suspensa desde 2017 (fls. 160/162), manifeste-se exequente sobre ocorrência de PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. Decorrido tal prazo, tornem cls para análise de extinção, na forma supra. Prazo: 15 dias. Intime-se. -
ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0032720-66.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas inerentes à providência almejada. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0033354-33.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 596: Renove-se a tentativa de intimação para a parte executada
efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual
patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Independentemente de nova intimação e decorrido o
prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de
Processo Civil). Desde já observo que será considerada válida a intimação caso a parte devedora tenha mudado de endereço
sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de
requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente. Para tanto, servirá a
presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0037690-12.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - Madeflha Comercio de Revestimentos Ltda
- Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente
tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal
anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta
data em que é proferida (data da assinatura digital). Para ensejar a baixa deste processo, comprove a parte executada, em cinco
dias, o recolhimento das CUSTAS FINAIS (1% ao Estado - mínimo de 5 UFESP - Lei 11.608/2003, guia DARE - vide Portal de
Custas site TJSP), ressalvada gratuidade, sob pena de inscrição de seu nome da Dívida Ativa. Conforme Súmula nº 548 do STJ,
incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do
débito. Para baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido
nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade).
Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: AUTONILIO FAUSTO SOARES (OAB 88082/SP), ANDRE FAUSTO
SOARES (OAB 316070/SP)
Processo 0038996-16.2013.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Zanelato Pereira - Luzimar
Zanelato Sousa - - Jurandir Alves de Souza - - Maria Augusta Zanelato-Espólio - - Jessica de Oliveira Zanelato - - Sonia
Maria Zanelato da Cruz - - Leonel Gibson Ferreira da Cruz - - Marlene Jan Zanelato Rocha - - Dorival Anacleto Rocha - -
Alessandra Silva Zanelato - - Fernando Henrique Silva Zanelato e outros - Vistos. Fls. 448: siga com gratuidade. Sem prejuízo
do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além
dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de
produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova
pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:56
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