Processo ativo
da divorcianda que permanecerá o de casada), JULGANDO EXTINTO
Última atualização: 26/07/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Nº Processo: 1002382-72.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da divorcianda que permanecerá ***
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
conforme requerido (60 dias). - ADV: JOSE PAULO MACHADO CANDIA (OAB 432705/SP)
Processo 1002382-72.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.T. - - L.H.T. - F.T. - Vistos. 1. Fl.
58/60: anote-se a regularização da representação processual do requerido, abrindo-se-lhe vista dos autos. 2. Diante do acordo
apresentado à fl. 61/ ***** 64, considero prejudicada a audiência anteriormente designada. Anote-se a retirada dos presentes autos
da pauta de audiências. 3. No mais, abra-se vista dos autos ao MP, retornando conclusos para analise dos termos acordados.
Int. - ADV: ALINE GIOVANNA GORGA (OAB 387735/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), MARCELO
OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG)
Processo 1002567-47.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.G.
- T.R.C.G. - Vistos. 1. Fls. 151/152: manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, esclarecendo inclusive se concorda
com a designação de audiência de conciliação em caso de recusa da contraproposta feita pelo executado nesta oportunidade.
2. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 187776/SP), LICIANE BARROSO
GUERRA (OAB 444576/SP)
Processo 1004048-11.2025.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.S.A. - D.A.S. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento,
pelo autor, da decisão de fl. 108, item “1”, certificando-se em caso de inércia. No mais, aguarde-se a audiência (fl. 111). Int. -
ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 343568/SP), MAXIMILIANO MAGGION (OAB 448289/SP)
Processo 1006395-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - W.T.Z.S. - J.A.S. - Vistos. 1. Por ora, oficie-
se ao setor técnico a fim de que antecipe as entrevistas para data mais próxima, tendo em vista que a prova é necessária para
o deslinde do feito. 2. Com a realização dos estudos, a conduta processual das partes será apreciada em sentença. Int. - ADV:
VINICIUS MELO DE MENEZES (OAB 49744PE/), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP)
Processo 1007361-77.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.C.S. - - E.N.S. - Ante o exposto, decreto o
divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/04 e no aditamento de fls.
25/26 (entre elas a guarda compartilhada do filho, o direito de visitas, a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos,
a ausência de bens a serem partilhados e o nome da divorcianda que permanecerá o de casada), JULGANDO EXTINTO
este processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas devidamente recolhidas pelos
requerentes, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre
eles. Tratando-se de pedido consensual, que faz presumir que não haverá recurso entre as partes, certificando-se de imediato
o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data,
esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito
- Tucuruvi, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula:
115410 01 55 2013 2 00419 297 0086909 51 a necessária averbação, sendo que as partes continuarão a adotar os nomes:
EDNILSON NASCIMENTO DOS SANTOS e VANESSA CRISTINA CAETANO DOS SANTOS. Expeça-se o respectivo termo
de guarda compartilhada. No mais, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA ELISA
BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP), MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP)
Processo 1008517-03.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.C. - - B.C.M.S. - Ante o exposto, decreto o
divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/10 e nos aditamentos de fls.
31/32 e 43 (entre elas a guarda compartilhada do filho, o direito de visitas, os alimentos em favor do filho, a dispensa recíproca
dos alimentos entre os divorciandos, a ausência de bens a serem partilhados e o nome dos divorciandos que permanecerá
os de solteiros), JULGANDO EXTINTO este processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas devidamente recolhidas pelos requerentes, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual
faz presumir ajuste particular sobre eles. Tratando-se de pedido consensual, que faz presumir que não haverá recurso entre
as partes, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito - Tucuruvi, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes sob a matrícula: 115410 01 55 2011 2 00395 029 0079489 50 a necessária averbação, sendo que as
partes continuarão a adotar os nomes: LEONARDO DE ALMEIDA CORRÊA e BRUNA DE CARVALHO MUNHOZ SILVA. Expeça-
se ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento, conforme dados da empregadora de fls. 18. Expeça-se o
respectivo termo de guarda compartilhada. No mais, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP), PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP)
Processo 1009281-86.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.J. - - A.R.J. - V.A.J. - Vistos.
1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as quanto ao seu cabimento, no prazo
comum de dez dias, sob pena de preclusão. 2. Aguarde-se a audiência já designada (fl. 49). Int. - ADV: ADILSON MARTINS
DA SILVA GERINO (OAB 169850/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB
448559/SP)
Processo 1009595-32.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena Barbosa
Alexandre - Vistos. 1. As renúncias manifestadas pelos herdeiros deverão ser formalizadas por instrumento público ou tomadas
a termo em cartório, nos termos do art. 1.806 do Código Civil. Caso optem pela segunda forma, deverão manifestar-se para que
seja designado dia e hora. 2. As certidões de nascimento dos herdeiros encontram-se desatualizadas, devendo ser juntadas as
referidas certidões atualizadas, conforme decisão de fls. 19. 3. Defiro a dilação requerida às fls. 23/25 pelo prazo de 10 dias.
Decorrido, no silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. Int. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 299707/SP), GABRIELE FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 481401/SP)
Processo 1010312-78.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1011251-10.2014.8.26.0001) - Sonegados - Sucessões
- C.E.O. - T.O.P. - ( ) Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados dos oficios alvarás
expedidos e disponíveis nos autos para protocolo/distribuição. - ADV: SERGIO ALFONSO KAROLIS (OAB 80927/SP), LUCIANA
DE MATOS (OAB 213550/SP)
Processo 1010763-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.V.V.M. - I.M.R.M. - Vistos. 1. Nos termos
da manifestação ministerial de fl. 84, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação,
intimando-se as partes acerca da data agendada. 2. Sem prejuízo, desde logo especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando-as quanto ao seu cabimento. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV:
LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), ROBERTO SILVEIRA JUNIOR (OAB 292323/SP)
Processo 1011092-52.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.B.M. - L.R.M. e outro - L.R.M.
- - L.R.M. - Vistos. Fls. 3082/3083: a) em relação ao Banco Votorantim (fls. 2760), a resposta foi anexada às fls. 3033/3035; b)
quanto às demais instituições, por ora reitere-se com urgência. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE SINO RETO (OAB 463306/
SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP),
TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conforme requerido (60 dias). - ADV: JOSE PAULO MACHADO CANDIA (OAB 432705/SP)
Processo 1002382-72.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.T. - - L.H.T. - F.T. - Vistos. 1. Fl.
58/60: anote-se a regularização da representação processual do requerido, abrindo-se-lhe vista dos autos. 2. Diante do acordo
apresentado à fl. 61/ ***** 64, considero prejudicada a audiência anteriormente designada. Anote-se a retirada dos presentes autos
da pauta de audiências. 3. No mais, abra-se vista dos autos ao MP, retornando conclusos para analise dos termos acordados.
Int. - ADV: ALINE GIOVANNA GORGA (OAB 387735/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), MARCELO
OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG)
Processo 1002567-47.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.G.
- T.R.C.G. - Vistos. 1. Fls. 151/152: manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, esclarecendo inclusive se concorda
com a designação de audiência de conciliação em caso de recusa da contraproposta feita pelo executado nesta oportunidade.
2. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 187776/SP), LICIANE BARROSO
GUERRA (OAB 444576/SP)
Processo 1004048-11.2025.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.S.A. - D.A.S. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento,
pelo autor, da decisão de fl. 108, item “1”, certificando-se em caso de inércia. No mais, aguarde-se a audiência (fl. 111). Int. -
ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 343568/SP), MAXIMILIANO MAGGION (OAB 448289/SP)
Processo 1006395-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - W.T.Z.S. - J.A.S. - Vistos. 1. Por ora, oficie-
se ao setor técnico a fim de que antecipe as entrevistas para data mais próxima, tendo em vista que a prova é necessária para
o deslinde do feito. 2. Com a realização dos estudos, a conduta processual das partes será apreciada em sentença. Int. - ADV:
VINICIUS MELO DE MENEZES (OAB 49744PE/), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP)
Processo 1007361-77.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.C.S. - - E.N.S. - Ante o exposto, decreto o
divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/04 e no aditamento de fls.
25/26 (entre elas a guarda compartilhada do filho, o direito de visitas, a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos,
a ausência de bens a serem partilhados e o nome da divorcianda que permanecerá o de casada), JULGANDO EXTINTO
este processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas devidamente recolhidas pelos
requerentes, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre
eles. Tratando-se de pedido consensual, que faz presumir que não haverá recurso entre as partes, certificando-se de imediato
o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data,
esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito
- Tucuruvi, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula:
115410 01 55 2013 2 00419 297 0086909 51 a necessária averbação, sendo que as partes continuarão a adotar os nomes:
EDNILSON NASCIMENTO DOS SANTOS e VANESSA CRISTINA CAETANO DOS SANTOS. Expeça-se o respectivo termo
de guarda compartilhada. No mais, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA ELISA
BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP), MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA (OAB 238511/SP)
Processo 1008517-03.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.C. - - B.C.M.S. - Ante o exposto, decreto o
divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/10 e nos aditamentos de fls.
31/32 e 43 (entre elas a guarda compartilhada do filho, o direito de visitas, os alimentos em favor do filho, a dispensa recíproca
dos alimentos entre os divorciandos, a ausência de bens a serem partilhados e o nome dos divorciandos que permanecerá
os de solteiros), JULGANDO EXTINTO este processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas devidamente recolhidas pelos requerentes, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual
faz presumir ajuste particular sobre eles. Tratando-se de pedido consensual, que faz presumir que não haverá recurso entre
as partes, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito - Tucuruvi, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes sob a matrícula: 115410 01 55 2011 2 00395 029 0079489 50 a necessária averbação, sendo que as
partes continuarão a adotar os nomes: LEONARDO DE ALMEIDA CORRÊA e BRUNA DE CARVALHO MUNHOZ SILVA. Expeça-
se ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento, conforme dados da empregadora de fls. 18. Expeça-se o
respectivo termo de guarda compartilhada. No mais, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP), PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP)
Processo 1009281-86.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.J. - - A.R.J. - V.A.J. - Vistos.
1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as quanto ao seu cabimento, no prazo
comum de dez dias, sob pena de preclusão. 2. Aguarde-se a audiência já designada (fl. 49). Int. - ADV: ADILSON MARTINS
DA SILVA GERINO (OAB 169850/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB 448559/SP), HELISMAR CAMILO DA SILVA (OAB
448559/SP)
Processo 1009595-32.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena Barbosa
Alexandre - Vistos. 1. As renúncias manifestadas pelos herdeiros deverão ser formalizadas por instrumento público ou tomadas
a termo em cartório, nos termos do art. 1.806 do Código Civil. Caso optem pela segunda forma, deverão manifestar-se para que
seja designado dia e hora. 2. As certidões de nascimento dos herdeiros encontram-se desatualizadas, devendo ser juntadas as
referidas certidões atualizadas, conforme decisão de fls. 19. 3. Defiro a dilação requerida às fls. 23/25 pelo prazo de 10 dias.
Decorrido, no silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. Int. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 299707/SP), GABRIELE FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 481401/SP)
Processo 1010312-78.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1011251-10.2014.8.26.0001) - Sonegados - Sucessões
- C.E.O. - T.O.P. - ( ) Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados dos oficios alvarás
expedidos e disponíveis nos autos para protocolo/distribuição. - ADV: SERGIO ALFONSO KAROLIS (OAB 80927/SP), LUCIANA
DE MATOS (OAB 213550/SP)
Processo 1010763-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.V.V.M. - I.M.R.M. - Vistos. 1. Nos termos
da manifestação ministerial de fl. 84, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação,
intimando-se as partes acerca da data agendada. 2. Sem prejuízo, desde logo especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando-as quanto ao seu cabimento. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV:
LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), ROBERTO SILVEIRA JUNIOR (OAB 292323/SP)
Processo 1011092-52.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.B.M. - L.R.M. e outro - L.R.M.
- - L.R.M. - Vistos. Fls. 3082/3083: a) em relação ao Banco Votorantim (fls. 2760), a resposta foi anexada às fls. 3033/3035; b)
quanto às demais instituições, por ora reitere-se com urgência. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE SINO RETO (OAB 463306/
SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP),
TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:10