Processo ativo
da divorcianda que permanecerá sendo de casada), JULGANDO EXTINTO este processo com
principal “Dissolução”. 2. Fls. 38/43: recebo como primeira emenda à inicial. Anote-se. 3. Deverá o patrono da parte se
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Identificação
Nº Processo: 1045380-89.2024.8.26.0001
Classe: “Divórcio Litigioso”, bem como no campo
Assunto: principal “Dissolução”. 2. Fls. 38/43: recebo como primeira emenda à inicial. Anote-se. 3. Deverá o patrono da parte se
Partes e Advogados
Nome: da divorcianda que permanecerá sendo de ca *** da divorcianda que permanecerá sendo de casada), JULGANDO EXTINTO este processo com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a guarda da filha, o direito de visitas, os alimentos em favor da filha, a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos,
a partilha dos bens e o nome da divorcianda que permanecerá sendo de casada), JULGANDO EXTINTO este processo com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas devidamente recolhidas pelos requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erentes, não se
arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Considerando o
caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentença
servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Rio Claro/SP, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula: 115543 01 55 2006 3 00028 011 0008646
18 a necessária averbação, sendo que as partes continuarão a adotar os nomes: R.A. G.DOS S. e D.C.DE F. G. Expeça-se o
respectivo termo de guarda compartilhada. No mais, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB
193053/SP)
Processo 1045380-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - J.S.C.R. - Vistos. 1. Retifique a Serventia os
dados da presente ação no sistema SAJ, para que passe a constar no campo classe “Divórcio Litigioso”, bem como no campo
assunto principal “Dissolução”. 2. Fls. 38/43: recebo como primeira emenda à inicial. Anote-se. 3. Deverá o patrono da parte se
abster de peticionar antes que haja o pronunciamento judicial, bem como de forma fracionada, pois tal conduta não apressa o
andamento do processo e sim o atrasa. Cada processo é analisado rigorosamente pela ordem de chegada, sendo que peticionar
repetidamente faz com que o processo volte para o final da fila de análise e tenha seu próprio andamento atrasado, em razão da
necessidade de examinar o teor da nova petição. 4. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. 5. Observo
ser incabível a cumulação entre a ação de divórcio litigioso com pedido de alimentos ao filho menor, eis que nos alimentos o
titular do direito material a ser pleiteado é o infante, devendo o polo ativo da ação ser preenchido apenas por este, ao passo
que na ação de divórcio litigioso o polo ativo deve ser preenchido apenas pelo genitora do menor. Além disso, o rito da ação de
alimentos é mais célere, com audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento, enquanto as outras seguem o rito
normal, podendo até mesmo exigir a realização de perícias que demoram vários meses. 6. Sendo assim, emende a parte autora
mais uma vez a inicial para: a) excluir o pedido de alimentos ao menor, devendo ser tratado em ação autônoma; b) apresentar
certidão de casamento atualizada; c) esclarecer se pretende pagar alimentos ao requerido, bem como se pretende recebê-los
dele; d) esclarecer sobre o lar de referência do menor conforme o pedido da guarda compartilhada, indicando se a residência
fixa será no lar materno ou paterno. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321,
parágrafo único, do CPC. 7. Observo que não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma petição cumprindo e
englobando todas as determinações acima. 8. Após, tornem conclusos, uma vez que o MP já se manifestou às fls. 37. Int. - ADV:
PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 271277/SP)
Processo 1045636-32.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.E.G.L. - - M.S.A.S. - Vistos. Primeiramente,
esclareçam os autores onde se deu o último domicílio do casal (inclusive para verificação da competência para reconhecer e
processar esta demanda, já que não há filhos menores) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: JULIA KAREN BARRETO GONÇALVES (OAB 448849/SP), JULIA
KAREN BARRETO GONÇALVES (OAB 448849/SP), LUIS EDUARDO ALVES DE MOURA (OAB 316834/SP), LUIS EDUARDO
ALVES DE MOURA (OAB 316834/SP)
Processo 1045682-21.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Q.C.B.F. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a inicial a fim de: a)
apresentar certidão de nascimento atualizada; b) indicar de forma expressa o nome pelo qual a requerente será registrada, caso
a ação seja julgada procedente; c) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora. Observo que
não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma petição cumprindo e englobando todas as determinações acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV:
MICHELY CRISTINA LOPES (OAB 273878/SP)
Processo 1045745-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.S. - Vistos. 1. Retifique a Serventia os
dados da presente ação no sistema SAJ, para que passe a constar no campos classe “Extinção Consensual de União Estável,
bem como no assunto principal ‘’Reconhecimento/Dissolução’’. 2. Fls. 30/31: custas iniciais recolhidas. 3. Deverá a parte autora
emendar a inicial a fim de: a) esclarecer o período da união estável, pois pelo que se lê às fls. 19/20 a união estável se iniciou
em 28/11/2018 e foi dissolvida por sentença proferida em 30/09/2019 (fls. 27); b) juntar aos autos instrumento de procuração
de fls. 03 devidamente assinado; c) apresentar comprovante de residência atualizado em nome dos requerentes Observo que
não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma petição cumprindo e englobando todas as determinações acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV:
ELLEN CRISTINA DE SOUSA DIAS DA SILVA (OAB 222854/SP), ELLEN CRISTINA DE SOUSA DIAS DA SILVA (OAB 222854/
SP)
Processo 1046201-93.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R.A. - Vistos. Intime-se a parte
autora para manifestação a fim de apresentar os documentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 16/17, no prazo de 05
dias. Int. - ADV: EDISON OZORIO DE MELO (OAB 448525/SP)
Processo 1046202-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A.S.R. - - L.P.R. - - S.P.R. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fl. 01/04 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e o faço para declarar o alimentante
exonerado da obrigação alimentícia devida em favor das alimentadas, JULGANDO EXTINTO este processo, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas na forma da lei, não se arbitrando os honorários advocatícios, porque
o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de
recurso, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Transitada em julgado, expeça-se oficio à empregadora do alimentante
para que sejam cessados os descontos relativos à pensão extinta, se o caso. Oportunamente, realizadas as anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP), ROBERTO ALVES BEZERRA
(OAB 377484/SP), ROBERTO ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP)
Processo 1504449-84.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.D. - E.O.D.R. - Fl. 86/87: por determinação
verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se vista dos autos ao curador especial nomeado para a apresentação de defesa em nome do
requerido. - ADV: MARCIO LAZARO PINTO (OAB 286888/SP), ALINE DE CASSIA LOPES MONTEIRO (OAB 428978/SP)
Processo 4004636-84.2013.8.26.0001 (apensado ao processo 0112006-06.2007.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Família - J.O. - Vistas dos autos à parte autora para: (x) providenciar, em 05 dias, o formulário de MLE, a fim de viabilizar
o cumprimento da determinação constante no item “1.b” da r. decisão de fls. 398 (expedição do mandado de levantamento
eletrônico), disponível no link a seguir:https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638579315529263765
- ADV: BRUNNA LODUCA SCALAMANDRÉ BAIALUNA (OAB 234077/SP), MARCO ANTONIO LODUCA SCALAMANDRE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a guarda da filha, o direito de visitas, os alimentos em favor da filha, a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos,
a partilha dos bens e o nome da divorcianda que permanecerá sendo de casada), JULGANDO EXTINTO este processo com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas devidamente recolhidas pelos requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erentes, não se
arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Considerando o
caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentença
servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Rio Claro/SP, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula: 115543 01 55 2006 3 00028 011 0008646
18 a necessária averbação, sendo que as partes continuarão a adotar os nomes: R.A. G.DOS S. e D.C.DE F. G. Expeça-se o
respectivo termo de guarda compartilhada. No mais, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB
193053/SP)
Processo 1045380-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - J.S.C.R. - Vistos. 1. Retifique a Serventia os
dados da presente ação no sistema SAJ, para que passe a constar no campo classe “Divórcio Litigioso”, bem como no campo
assunto principal “Dissolução”. 2. Fls. 38/43: recebo como primeira emenda à inicial. Anote-se. 3. Deverá o patrono da parte se
abster de peticionar antes que haja o pronunciamento judicial, bem como de forma fracionada, pois tal conduta não apressa o
andamento do processo e sim o atrasa. Cada processo é analisado rigorosamente pela ordem de chegada, sendo que peticionar
repetidamente faz com que o processo volte para o final da fila de análise e tenha seu próprio andamento atrasado, em razão da
necessidade de examinar o teor da nova petição. 4. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. 5. Observo
ser incabível a cumulação entre a ação de divórcio litigioso com pedido de alimentos ao filho menor, eis que nos alimentos o
titular do direito material a ser pleiteado é o infante, devendo o polo ativo da ação ser preenchido apenas por este, ao passo
que na ação de divórcio litigioso o polo ativo deve ser preenchido apenas pelo genitora do menor. Além disso, o rito da ação de
alimentos é mais célere, com audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento, enquanto as outras seguem o rito
normal, podendo até mesmo exigir a realização de perícias que demoram vários meses. 6. Sendo assim, emende a parte autora
mais uma vez a inicial para: a) excluir o pedido de alimentos ao menor, devendo ser tratado em ação autônoma; b) apresentar
certidão de casamento atualizada; c) esclarecer se pretende pagar alimentos ao requerido, bem como se pretende recebê-los
dele; d) esclarecer sobre o lar de referência do menor conforme o pedido da guarda compartilhada, indicando se a residência
fixa será no lar materno ou paterno. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321,
parágrafo único, do CPC. 7. Observo que não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma petição cumprindo e
englobando todas as determinações acima. 8. Após, tornem conclusos, uma vez que o MP já se manifestou às fls. 37. Int. - ADV:
PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 271277/SP)
Processo 1045636-32.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.E.G.L. - - M.S.A.S. - Vistos. Primeiramente,
esclareçam os autores onde se deu o último domicílio do casal (inclusive para verificação da competência para reconhecer e
processar esta demanda, já que não há filhos menores) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: JULIA KAREN BARRETO GONÇALVES (OAB 448849/SP), JULIA
KAREN BARRETO GONÇALVES (OAB 448849/SP), LUIS EDUARDO ALVES DE MOURA (OAB 316834/SP), LUIS EDUARDO
ALVES DE MOURA (OAB 316834/SP)
Processo 1045682-21.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Q.C.B.F. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a inicial a fim de: a)
apresentar certidão de nascimento atualizada; b) indicar de forma expressa o nome pelo qual a requerente será registrada, caso
a ação seja julgada procedente; c) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora. Observo que
não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma petição cumprindo e englobando todas as determinações acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV:
MICHELY CRISTINA LOPES (OAB 273878/SP)
Processo 1045745-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.S. - Vistos. 1. Retifique a Serventia os
dados da presente ação no sistema SAJ, para que passe a constar no campos classe “Extinção Consensual de União Estável,
bem como no assunto principal ‘’Reconhecimento/Dissolução’’. 2. Fls. 30/31: custas iniciais recolhidas. 3. Deverá a parte autora
emendar a inicial a fim de: a) esclarecer o período da união estável, pois pelo que se lê às fls. 19/20 a união estável se iniciou
em 28/11/2018 e foi dissolvida por sentença proferida em 30/09/2019 (fls. 27); b) juntar aos autos instrumento de procuração
de fls. 03 devidamente assinado; c) apresentar comprovante de residência atualizado em nome dos requerentes Observo que
não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma petição cumprindo e englobando todas as determinações acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV:
ELLEN CRISTINA DE SOUSA DIAS DA SILVA (OAB 222854/SP), ELLEN CRISTINA DE SOUSA DIAS DA SILVA (OAB 222854/
SP)
Processo 1046201-93.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R.A. - Vistos. Intime-se a parte
autora para manifestação a fim de apresentar os documentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 16/17, no prazo de 05
dias. Int. - ADV: EDISON OZORIO DE MELO (OAB 448525/SP)
Processo 1046202-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A.S.R. - - L.P.R. - - S.P.R. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fl. 01/04 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e o faço para declarar o alimentante
exonerado da obrigação alimentícia devida em favor das alimentadas, JULGANDO EXTINTO este processo, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas na forma da lei, não se arbitrando os honorários advocatícios, porque
o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de
recurso, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Transitada em julgado, expeça-se oficio à empregadora do alimentante
para que sejam cessados os descontos relativos à pensão extinta, se o caso. Oportunamente, realizadas as anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP), ROBERTO ALVES BEZERRA
(OAB 377484/SP), ROBERTO ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP)
Processo 1504449-84.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.D. - E.O.D.R. - Fl. 86/87: por determinação
verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se vista dos autos ao curador especial nomeado para a apresentação de defesa em nome do
requerido. - ADV: MARCIO LAZARO PINTO (OAB 286888/SP), ALINE DE CASSIA LOPES MONTEIRO (OAB 428978/SP)
Processo 4004636-84.2013.8.26.0001 (apensado ao processo 0112006-06.2007.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Família - J.O. - Vistas dos autos à parte autora para: (x) providenciar, em 05 dias, o formulário de MLE, a fim de viabilizar
o cumprimento da determinação constante no item “1.b” da r. decisão de fls. 398 (expedição do mandado de levantamento
eletrônico), disponível no link a seguir:https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638579315529263765
- ADV: BRUNNA LODUCA SCALAMANDRÉ BAIALUNA (OAB 234077/SP), MARCO ANTONIO LODUCA SCALAMANDRE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º