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da Douta advogada do cadastro processual. Havendo levantamento da
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Identificação
Nº Processo: 0000419-13.2025.8.26.0594
Vara: Criminal de Santa Barbara do Oeste-SP (fls.27). O PEC 0003364-65.2019.8.26.0502 foi movimentado com a juntada
Partes e Advogados
Nome: da Douta advogada do cadastro pro *** da Douta advogada do cadastro processual. Havendo levantamento da
Advogados e OAB
Advogado: para defender os interesses *** para defender os interesses do executado. Int.. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
291270/SP), GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 0000419-13.2025.8.26.0594 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Josemara Batista Aguiar - Vistos. Conforme se verifica, o mandado de prisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls.03/04 foi transferido no BNMP para
a 1ª Vara Criminal de Santa Barbara do Oeste-SP (fls.27). O PEC 0003364-65.2019.8.26.0502 foi movimentado com a juntada
de e-mail e abertura de vista ao Ministério Público (fls.28). Assim, não havendo outras providências, arquive-se este expediente
e prossiga-se no principal. Intime-se. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB
89034/SP)
Processo 0000517-18.2023.8.26.0319 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Darlene Marli dos
Santos Prestes - Vistos. Defiro a cota ministerial de fls.144. Intime-se o representante legal do Sindicato dos Condutores de
Veículos e Trabalhadores em Transporte Rodoviários Urbanos e de Passageiros de Lençóis Paulista, situado na Rua Pedro
Natálio Lorenzetti, 180, Lençóis Paulista, de que poderá adotar providências no juízo cível visando a reparação do dano, nos
termos do artigo 63 do CPP. Instrua-se com cópia de fls.09/30 e 144. No mais, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, oficie-
se à CPMA solicitando informações sobre o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Com a resposta, dê-se vista
ao Ministério Público. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP)
Processo 0000674-93.2020.8.26.0319 (processo principal 0005086-58.2006.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Ercilio Pereira da Silva - - Marcela Peijo da Silva - Robson José Boso - - Gilson José Boso - Vistos. Fls.
507. Defiro o parcelamento em 06 (seis) vezes iguais, vez que não há nos autos comprovação da impossibilidade de suportar
os pagamentos. As parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, comprovando nos autos. Havendo inadimplemento,
atualize-se o saldo devedor e inscreva-se imediatamente o devedor na Divida Ativa. Int.. - ADV: LEXANDRO PAULO GODINHO
BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), JÉFERSON PEDRO DA CUNHA
(OAB 168041/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP),
JÉFERSON PEDRO DA CUNHA (OAB 168041/SP)
Processo 0000717-25.2023.8.26.0319 (processo principal 1003684-60.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Paulo Valério de Godoi Neto - Graziela Aparecida Linhati Ribeiro e outro - Vistos. Fls. 175-176:
Indefiro. A certidão (fl. 171) foi expedida nos termos do COMUNICADO CG Nº 571/2022. Além disso, o processo encontra-se
suspenso desde 31 de julho de 2024 (fls. 161-162), não sendo praticado mais nenhum ato processual que justifique nova
certidão de honorários. No mais, retire-se o nome da Douta advogada do cadastro processual. Havendo levantamento da
suspensão da execução, oficie-se à OAB para a nomeação de advogado para defender os interesses do executado. Int.. - ADV:
MARIANA CACCIOLARI ROCHA (OAB 241540/SP), THAIS CACCIOLARI FLEURI CAMPANARI (OAB 380168/SP), DRIELLI
SANTA ROSA PISANI (OAB 487059/SP)
Processo 0001312-24.2023.8.26.0319 (processo principal 0008494-76.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S A. - Souza e Rodrigues Locações Ltda. EPP - - Aníbal Aparecido dos Santos Rodrigues
- - Shirley Aparecida da Fonseca Rodrigues - Vistos. Fl. 205: Indefiro o pedido uma vez que não houve determinação de registro
da penhora nestes autos. Int.. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), EDSON
FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), EDSON FRANCISCATO MORTARI
(OAB 259809/SP)
Processo 0001635-34.2020.8.26.0319 (processo principal 0004160-67.2012.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.L.R.S. - A.V.S. - Vistos. Fls. 197. Defiro. Expeça-se oficio
à Prefeitura Municipal de Coruripe/AL, para que forneça os demonstrativos de pagamento do executado com a discriminação,
individualizada, dos valores descontados, desde a implantação dos descontos do valor adicional de 10%, para acompanhamento
das respectivas deduções. Prazo para resposta: 10 (dez) dias Intime-se. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/
SP), THIAGO CARNIATTO MARQUES GARCIA (OAB 79588/PR), CLEVERSON SANTESSO FILHO (OAB 359366/SP)
Processo 0001790-71.2019.8.26.0319 (processo principal 0004720-19.2006.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Servebem Comércio Alimentação Sc Ltda - Vistos. Fl. 317:
Diante do silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO TENÓRIO (OAB 202460/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0004923-64.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Lucas Foltran Grandi - Vistos. Conforme pesquisa de
fls.290, o débito referente à multa aplicada no processo de origem não foi inscrito na Dívida Ativa. Diante disso, o Ministério
Público requereu a expedição de ofício ao juízo de conhecimento para que ali seja providenciada a certidão de crédito, para fim de
instauração do competente processo de execução da multa. A Lei nº 13.964/19 alterou o artigo 51 do Código Penal, que passou
a ter a seguinte redação: Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução
penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que
concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Assim, o responsável pela execução da dívida resultante da pena
de multa passa a ser o Ministério Público, que deverá realizar a execução perante o juízo da execução criminal. Diante disso,
defiro a cota ministerial. Oficie-se ao Juízo de Conhecimento solicitando as providências necessárias no sentido de determinar a
expedição de Certidão de Crédito, nos termos do artigo 480-A das NSCGJ e encaminhar ao Ministério Público, para ajuizamento
do pertinente Processo de Execução de Multa (Artigo 480, §1º das NSCGJ), referente ao processo e executado acima indicados.
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, certifique-se sobre a instauração do processo de cobrança e tornem os
autos conclusos. Servirá o presente despacho por cópia digitada como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0006225-74.2008.8.26.0319 (319.01.2008.006225) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- R.A.S. - R.M.S.I. - - R.M.S. - - R.K.S. - Vistos. Reporto-me às decisões proferidas aos 12/02/2025 (fls. 712-713), 19/02/2025
(fl. 727) e despacho proferido aos 26/02/2025 (fl. 738). Por acórdão proferido aos 30/04/2025, conheceram em parte do recurso
somente para deferir os benefícios da gratuidade judiciária à agravante (TJSP, Direito Privado, 9ª Câmara, agravante: R. M. S.,
Agravado: R. A. S., Relator: Desembargador Alexandre Lazzarini, fls. 766-771). Cumpra-se o venerando acórdão, cientificando-
se as partes e, por ora, aguarde-se informações acerca da perícia e o trânsito em julgado. Int.. - ADV: TAINA VIEIRA PASCOTO
IECHES (OAB 301904/SP), SAULO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 479874/SP), TAINA VIEIRA PASCOTO IECHES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
291270/SP), GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 0000419-13.2025.8.26.0594 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Josemara Batista Aguiar - Vistos. Conforme se verifica, o mandado de prisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls.03/04 foi transferido no BNMP para
a 1ª Vara Criminal de Santa Barbara do Oeste-SP (fls.27). O PEC 0003364-65.2019.8.26.0502 foi movimentado com a juntada
de e-mail e abertura de vista ao Ministério Público (fls.28). Assim, não havendo outras providências, arquive-se este expediente
e prossiga-se no principal. Intime-se. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB
89034/SP)
Processo 0000517-18.2023.8.26.0319 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Darlene Marli dos
Santos Prestes - Vistos. Defiro a cota ministerial de fls.144. Intime-se o representante legal do Sindicato dos Condutores de
Veículos e Trabalhadores em Transporte Rodoviários Urbanos e de Passageiros de Lençóis Paulista, situado na Rua Pedro
Natálio Lorenzetti, 180, Lençóis Paulista, de que poderá adotar providências no juízo cível visando a reparação do dano, nos
termos do artigo 63 do CPP. Instrua-se com cópia de fls.09/30 e 144. No mais, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, oficie-
se à CPMA solicitando informações sobre o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Com a resposta, dê-se vista
ao Ministério Público. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP)
Processo 0000674-93.2020.8.26.0319 (processo principal 0005086-58.2006.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Ercilio Pereira da Silva - - Marcela Peijo da Silva - Robson José Boso - - Gilson José Boso - Vistos. Fls.
507. Defiro o parcelamento em 06 (seis) vezes iguais, vez que não há nos autos comprovação da impossibilidade de suportar
os pagamentos. As parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, comprovando nos autos. Havendo inadimplemento,
atualize-se o saldo devedor e inscreva-se imediatamente o devedor na Divida Ativa. Int.. - ADV: LEXANDRO PAULO GODINHO
BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), JÉFERSON PEDRO DA CUNHA
(OAB 168041/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP),
JÉFERSON PEDRO DA CUNHA (OAB 168041/SP)
Processo 0000717-25.2023.8.26.0319 (processo principal 1003684-60.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Paulo Valério de Godoi Neto - Graziela Aparecida Linhati Ribeiro e outro - Vistos. Fls. 175-176:
Indefiro. A certidão (fl. 171) foi expedida nos termos do COMUNICADO CG Nº 571/2022. Além disso, o processo encontra-se
suspenso desde 31 de julho de 2024 (fls. 161-162), não sendo praticado mais nenhum ato processual que justifique nova
certidão de honorários. No mais, retire-se o nome da Douta advogada do cadastro processual. Havendo levantamento da
suspensão da execução, oficie-se à OAB para a nomeação de advogado para defender os interesses do executado. Int.. - ADV:
MARIANA CACCIOLARI ROCHA (OAB 241540/SP), THAIS CACCIOLARI FLEURI CAMPANARI (OAB 380168/SP), DRIELLI
SANTA ROSA PISANI (OAB 487059/SP)
Processo 0001312-24.2023.8.26.0319 (processo principal 0008494-76.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S A. - Souza e Rodrigues Locações Ltda. EPP - - Aníbal Aparecido dos Santos Rodrigues
- - Shirley Aparecida da Fonseca Rodrigues - Vistos. Fl. 205: Indefiro o pedido uma vez que não houve determinação de registro
da penhora nestes autos. Int.. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), EDSON
FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), EDSON FRANCISCATO MORTARI
(OAB 259809/SP)
Processo 0001635-34.2020.8.26.0319 (processo principal 0004160-67.2012.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.L.R.S. - A.V.S. - Vistos. Fls. 197. Defiro. Expeça-se oficio
à Prefeitura Municipal de Coruripe/AL, para que forneça os demonstrativos de pagamento do executado com a discriminação,
individualizada, dos valores descontados, desde a implantação dos descontos do valor adicional de 10%, para acompanhamento
das respectivas deduções. Prazo para resposta: 10 (dez) dias Intime-se. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/
SP), THIAGO CARNIATTO MARQUES GARCIA (OAB 79588/PR), CLEVERSON SANTESSO FILHO (OAB 359366/SP)
Processo 0001790-71.2019.8.26.0319 (processo principal 0004720-19.2006.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Servebem Comércio Alimentação Sc Ltda - Vistos. Fl. 317:
Diante do silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO TENÓRIO (OAB 202460/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0004923-64.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Lucas Foltran Grandi - Vistos. Conforme pesquisa de
fls.290, o débito referente à multa aplicada no processo de origem não foi inscrito na Dívida Ativa. Diante disso, o Ministério
Público requereu a expedição de ofício ao juízo de conhecimento para que ali seja providenciada a certidão de crédito, para fim de
instauração do competente processo de execução da multa. A Lei nº 13.964/19 alterou o artigo 51 do Código Penal, que passou
a ter a seguinte redação: Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução
penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que
concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Assim, o responsável pela execução da dívida resultante da pena
de multa passa a ser o Ministério Público, que deverá realizar a execução perante o juízo da execução criminal. Diante disso,
defiro a cota ministerial. Oficie-se ao Juízo de Conhecimento solicitando as providências necessárias no sentido de determinar a
expedição de Certidão de Crédito, nos termos do artigo 480-A das NSCGJ e encaminhar ao Ministério Público, para ajuizamento
do pertinente Processo de Execução de Multa (Artigo 480, §1º das NSCGJ), referente ao processo e executado acima indicados.
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, certifique-se sobre a instauração do processo de cobrança e tornem os
autos conclusos. Servirá o presente despacho por cópia digitada como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0006225-74.2008.8.26.0319 (319.01.2008.006225) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- R.A.S. - R.M.S.I. - - R.M.S. - - R.K.S. - Vistos. Reporto-me às decisões proferidas aos 12/02/2025 (fls. 712-713), 19/02/2025
(fl. 727) e despacho proferido aos 26/02/2025 (fl. 738). Por acórdão proferido aos 30/04/2025, conheceram em parte do recurso
somente para deferir os benefícios da gratuidade judiciária à agravante (TJSP, Direito Privado, 9ª Câmara, agravante: R. M. S.,
Agravado: R. A. S., Relator: Desembargador Alexandre Lazzarini, fls. 766-771). Cumpra-se o venerando acórdão, cientificando-
se as partes e, por ora, aguarde-se informações acerca da perícia e o trânsito em julgado. Int.. - ADV: TAINA VIEIRA PASCOTO
IECHES (OAB 301904/SP), SAULO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 479874/SP), TAINA VIEIRA PASCOTO IECHES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º