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da Dra. Franciane Gambero.
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Identificação
Nº Processo: 2257095-38.2021.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Partes e Advogados
Nome: da Dra. Franc *** da Dra. Franciane Gambero.
Advogados e OAB
Advogado: SUBSTABELECIDO - INTELI *** SUBSTABELECIDO - INTELIGÊNCIA DO § 5º, ARTIGO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
seriam devedores no montante de R$ 17.971,76. Alternativamente, sustentou que, em sendo reconhecido o crédito, ele estaria
sujeito ao rito dos precatórios, nos termos do definido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal na tese firmada no tema nº 253.
Requereu, finalmente, que as futuras intimações fossem realizadas, exclusivamente, em nome da Dra. Franci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ane Gambero.
Os exequentes manifestaram-se em fls. 64/66, sustentando a impossibilidade legal da contestação, notadamente devido à
liquidez em exigibilidade do crédito alegado em compensação, bem como à proporcionalidade do valor devido em relação à
renda mensal dos exequentes, considerando o limite contratual de 15% desse valor. Sustentaram que a ausência de liquidez
impede a compensação e refutaram a alegação de que o pagamento deveria ser realizado por meio de precatório, requerendo
a improcedência da impugnação. Por fim, impugnaram os cálculos ofertados a fls. 60, que abrangem a compensação alegada.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação comporta parcial acolhimento, tão somente para se reconhecer a
nulidade da intimação realizada a fls. 13. É que dela não constou o nome da Ilustre Advogada Dra. Franciane Gambero, conforme
pedido expresso formulado nos autos principais a fls. 665/666. De fato, dispõe o artigo 280, caput do CPC, que as intimações
serão nulas quando analisadas sem observação das prescrições legais. Já o art. 272, §5º do CPC estabelece que, constando
nos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o
seu desatendimento implicará em nulidade. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE RECONHECEU A
NULIDADE DA INTIMAÇÃO, DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA CONSTRITA EM FAVOR DO EXECUTADO
E A REPUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NA FORMA DO ART. 523 DO CPC, EM NOME DO
PATRONO INDICADO NO SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO - PEDIDO EXPRESSO PARA QUE A COMUNICAÇÃO DOS
ATOS PROCESSUAIS FOSSE REALIZADA EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - INTELIGÊNCIA DO § 5º, ARTIGO
272 DO CPC - DESATENDIMENTO QUE IMPLICA A NULIDADE - PREJUÍZO À DEFESA - NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO
DOS ATOS E DESFAZIMENTO DA CONSTRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2257095-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba
-3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ARRENDAMENTO MERCANTIL MOBILIÁRIO (“LEASING” FINANCEIRO) - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL
GARANTIDO (VRG) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Nulidade da intimação operada quando da publicação da sentença
formadora do título executivo que aparelha o cumprimento de sentença, por não ter sido operada em nome do advogado
expressamente indicado para a intimação (Código de Processo Civil, artigo 272, §5º). Nulidade do ato processual reconhecida
com a devolução do prazo para que a agravante interponha o devido recurso contra a sentença que lhe foi desfavorável, a qual
não observou a apresentação oportuna da nota fiscal de venda do bem em leilão extrajudicial e, em consequência, determinou
a liquidação da VRG mediante adoção do valor de Tabela FIPE do veículo arrendado. Cumprimento de sentença que, por
consequência, deve ser extinto sem ônus para as partes, em razão do vício processual. Decisão agravada reformada. Recurso
de agravo de instrumento provido para declarar extinto o cumprimento de sentença. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140051-
95.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa
- 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021) Agravo de instrumento. Cumprimento de
sentença. Honorários de sucumbência. Alegação de nulidade de intimação. Pedido de republicação para devolução de prazo
recursal. Acolhimento. Pedido de intimação em nome de advogado específico não observado no cumprimento de sentença,
em descumprimento a regra do artigo 272, §5º do CPC. Parte agravante que demonstrou não haver possibilidade de inclusão
do patrono por conta própria, cabendo a providência à serventia judicial. Ausente oferecimento de contraminuta, o que torna
incontroversa a alegação. Recurso provido, reconhecendo-se a nulidade da intimação, devendo a decisão ser republicada
em nome do advogado indicado, devolvendo-se o prazo recursal. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295430-
63.2020.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 24/03/2021) Assim, ACOLHO a impugnação de fls. 15/23 tão somente
para determinar que se renove a intimação de fls. 12/13, incluindo o nome da Ilustre Advogada Dra. Franciane Gambero, OAB/
SP nº 218.958, DEVOLVENDO à executada o prazo para, querendo, realizar o pagamento voluntário do débito ou, ainda, ofertar
impugnação, nos termos da decisão de fls. 12. Poderá a Ilustre Advogada, se assim o desejar, ratificar a manifestação de fls.
15/23. Após, manifestem-se os exequentes e voltem os autos conclusos. Intimem-se.. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO
(OAB 317493/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/
SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CARLOS DE OLIVEIRA
MELLO (OAB 317493/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000072-78.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.Q. - E.A. e outro - Vistas dos autos
ao(à) autor(a) RODRIGO ALVES DE QUEIROZ para: manifestar-se em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: CARINA CARMELA MORANDIN (OAB 226047/SP), GIVANILDO FREIRE LEITE MATIAS (OAB 452707/
SP), MORANDIN & BÁCARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23381/SP)
Processo 1004962-94.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Roberto Brigatti - - Cristiani
Palhares Barraviera Brigatti - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre
os resultados negativos da Cartas de Citação/Intimação de páginas 110 e 112 - motivo - recebidos por terceiro. - ADV: JULIO
CESAR SESTARI (OAB 394400/SP), JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP)
Processo 1008090-59.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Fica a parte exequente intimada acerca da indisponibilidade negativa de bens de fls. 328, devendo
se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2025
Processo 0001232-58.2025.8.26.0297 (processo principal 1005217-52.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Roberto Jose Severino Giroto - - Ricardo Severino Giroto - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas
dos autos aos exequentes para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a petição e depósito de fls. 23/24, informando inclusive,
se referido depósito satisfaz integralmente a obrigação, possibilitando a extinção da execução. - ADV: RICARDO SEVERINO
GIROTO (OAB 318804/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB
334700/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0001893-37.2025.8.26.0297 - Carta Precatória Cível - Seção Cível - V.T. - Ciência ao(à) às partes de que foi
designado pelo Setor Psicossocial o dia 24 de junho de 2025, às 13:30 horas para entrevista no domicílio com V.T. - ADV: JULIO
CESAR SESTARI (OAB 394400/SP)
Processo 1001749-17.2023.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.S. - M.M.S. e outro - REITERANDO: Fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
seriam devedores no montante de R$ 17.971,76. Alternativamente, sustentou que, em sendo reconhecido o crédito, ele estaria
sujeito ao rito dos precatórios, nos termos do definido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal na tese firmada no tema nº 253.
Requereu, finalmente, que as futuras intimações fossem realizadas, exclusivamente, em nome da Dra. Franci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ane Gambero.
Os exequentes manifestaram-se em fls. 64/66, sustentando a impossibilidade legal da contestação, notadamente devido à
liquidez em exigibilidade do crédito alegado em compensação, bem como à proporcionalidade do valor devido em relação à
renda mensal dos exequentes, considerando o limite contratual de 15% desse valor. Sustentaram que a ausência de liquidez
impede a compensação e refutaram a alegação de que o pagamento deveria ser realizado por meio de precatório, requerendo
a improcedência da impugnação. Por fim, impugnaram os cálculos ofertados a fls. 60, que abrangem a compensação alegada.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação comporta parcial acolhimento, tão somente para se reconhecer a
nulidade da intimação realizada a fls. 13. É que dela não constou o nome da Ilustre Advogada Dra. Franciane Gambero, conforme
pedido expresso formulado nos autos principais a fls. 665/666. De fato, dispõe o artigo 280, caput do CPC, que as intimações
serão nulas quando analisadas sem observação das prescrições legais. Já o art. 272, §5º do CPC estabelece que, constando
nos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o
seu desatendimento implicará em nulidade. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE RECONHECEU A
NULIDADE DA INTIMAÇÃO, DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA CONSTRITA EM FAVOR DO EXECUTADO
E A REPUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NA FORMA DO ART. 523 DO CPC, EM NOME DO
PATRONO INDICADO NO SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO - PEDIDO EXPRESSO PARA QUE A COMUNICAÇÃO DOS
ATOS PROCESSUAIS FOSSE REALIZADA EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - INTELIGÊNCIA DO § 5º, ARTIGO
272 DO CPC - DESATENDIMENTO QUE IMPLICA A NULIDADE - PREJUÍZO À DEFESA - NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO
DOS ATOS E DESFAZIMENTO DA CONSTRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2257095-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba
-3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ARRENDAMENTO MERCANTIL MOBILIÁRIO (“LEASING” FINANCEIRO) - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL
GARANTIDO (VRG) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Nulidade da intimação operada quando da publicação da sentença
formadora do título executivo que aparelha o cumprimento de sentença, por não ter sido operada em nome do advogado
expressamente indicado para a intimação (Código de Processo Civil, artigo 272, §5º). Nulidade do ato processual reconhecida
com a devolução do prazo para que a agravante interponha o devido recurso contra a sentença que lhe foi desfavorável, a qual
não observou a apresentação oportuna da nota fiscal de venda do bem em leilão extrajudicial e, em consequência, determinou
a liquidação da VRG mediante adoção do valor de Tabela FIPE do veículo arrendado. Cumprimento de sentença que, por
consequência, deve ser extinto sem ônus para as partes, em razão do vício processual. Decisão agravada reformada. Recurso
de agravo de instrumento provido para declarar extinto o cumprimento de sentença. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140051-
95.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa
- 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021) Agravo de instrumento. Cumprimento de
sentença. Honorários de sucumbência. Alegação de nulidade de intimação. Pedido de republicação para devolução de prazo
recursal. Acolhimento. Pedido de intimação em nome de advogado específico não observado no cumprimento de sentença,
em descumprimento a regra do artigo 272, §5º do CPC. Parte agravante que demonstrou não haver possibilidade de inclusão
do patrono por conta própria, cabendo a providência à serventia judicial. Ausente oferecimento de contraminuta, o que torna
incontroversa a alegação. Recurso provido, reconhecendo-se a nulidade da intimação, devendo a decisão ser republicada
em nome do advogado indicado, devolvendo-se o prazo recursal. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295430-
63.2020.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 24/03/2021) Assim, ACOLHO a impugnação de fls. 15/23 tão somente
para determinar que se renove a intimação de fls. 12/13, incluindo o nome da Ilustre Advogada Dra. Franciane Gambero, OAB/
SP nº 218.958, DEVOLVENDO à executada o prazo para, querendo, realizar o pagamento voluntário do débito ou, ainda, ofertar
impugnação, nos termos da decisão de fls. 12. Poderá a Ilustre Advogada, se assim o desejar, ratificar a manifestação de fls.
15/23. Após, manifestem-se os exequentes e voltem os autos conclusos. Intimem-se.. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO
(OAB 317493/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/
SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CARLOS DE OLIVEIRA
MELLO (OAB 317493/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000072-78.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.Q. - E.A. e outro - Vistas dos autos
ao(à) autor(a) RODRIGO ALVES DE QUEIROZ para: manifestar-se em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: CARINA CARMELA MORANDIN (OAB 226047/SP), GIVANILDO FREIRE LEITE MATIAS (OAB 452707/
SP), MORANDIN & BÁCARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23381/SP)
Processo 1004962-94.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Roberto Brigatti - - Cristiani
Palhares Barraviera Brigatti - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre
os resultados negativos da Cartas de Citação/Intimação de páginas 110 e 112 - motivo - recebidos por terceiro. - ADV: JULIO
CESAR SESTARI (OAB 394400/SP), JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP)
Processo 1008090-59.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Fica a parte exequente intimada acerca da indisponibilidade negativa de bens de fls. 328, devendo
se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2025
Processo 0001232-58.2025.8.26.0297 (processo principal 1005217-52.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Roberto Jose Severino Giroto - - Ricardo Severino Giroto - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas
dos autos aos exequentes para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a petição e depósito de fls. 23/24, informando inclusive,
se referido depósito satisfaz integralmente a obrigação, possibilitando a extinção da execução. - ADV: RICARDO SEVERINO
GIROTO (OAB 318804/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB
334700/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0001893-37.2025.8.26.0297 - Carta Precatória Cível - Seção Cível - V.T. - Ciência ao(à) às partes de que foi
designado pelo Setor Psicossocial o dia 24 de junho de 2025, às 13:30 horas para entrevista no domicílio com V.T. - ADV: JULIO
CESAR SESTARI (OAB 394400/SP)
Processo 1001749-17.2023.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.S. - M.M.S. e outro - REITERANDO: Fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º