Processo ativo
1011488-23.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1011488-23.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da embargada. Intime-se. - AD *** da embargada. Intime-se. - ADV: VERÔNICA DE SOUZA DA SILVA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
arresto cautelar. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Anote-se a distribuição por dependência. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15 dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial. A citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. - ADV:
LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1011488-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz de Franco Neto - - Vera
Aparecida Fongaro Caldeira - - Pedro Fongaro Caldeira - - Dea de Ranieri - - Jair Victor Fongaro - - Emilia Silva Pagetti - - Emilia
de Franco - - Madalena Tereza de Franco Faccio - - Fausto Carlos Monoli Filho - - Ilca Monoli Cescon - - Iris Monoli Ferraz
Bicudo - Lucas Gabriel Farias Monteiro - Vistos. Considerando que a carta foi destinada para o endereço indicado pela requerida
em contestação, reputo válida a intimação. Expeça-se a certidão para inclusão na dívida ativa Intime-se. - ADV: AUGUSTO DA
COSTA NETO (OAB 309281/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES
JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB
309281/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB
50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/
SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP),
AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO
(OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO
DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB
309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), LARISSA ZAGO (OAB 362269/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB
133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA
(OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR MELLO
MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/
SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES
JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP)
Processo 1011597-66.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - José Luna dos
Santos - - Francisco Ananias de Luna - - Francisca Josefa dos Santos Luna - Trata-se de Embargos de Terceiro que JOSÉ
LUNA DOS SANTOS, FRANCISCO ANANIAS LUNA e FRANCISCA JOSEFA DOS SANTOS LUNA movem em face de ELO
EMPRENEIDMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, Alegam que os embargantes JOSÉ LUNA DOS SANTOS e sua então esposa VÂNIA
DAS DORES LUNA DOS SANTOS adquiriram de JOSÉ LUCAS e de sua esposa HILDA FORNI LUCAS e LUCIA IRIA LOPES
e de seu ex-esposo ANTÔNIO ROBERTO CORRÊA LOPES o imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Franco da Rocha sob o n.º 37.685 por Escritura Pública de Compra e Venda lavrada perante o 25º Tabelião de Notas
da Capital de São Paulo , aos 14 de dezembro de 2.000. Referido imóvel foi penhorado (av.02, junto a matrícula 37685, fl.27/29)
e levado a leilão nos autos da Execução nº 0728987-85.1989.8.26.010, sendo que a 2ª praça teve início no dia 09/12/2024
e encerrou-se hoje, dia 31/01/2025 às 11:30 horas. Requer a antecipação de tutela para a sustação do leilão decorrente da
penhora levada a efeito sobre o referido imóvel. Pois bem. I - Concedo a prioridade na tramitação e a gratuidade da justiça aos
embargantes. Anote-se. II - Recebo os embargos de terceiro com suspensão da execução (no que concerne especificamente
ao objeto destes embargos de terceiro), suspendendo, especialmente, eventual extração de Carta de Arrematação e mandado
de imissão na posse em relação ao referido bem, até o julgamento dos presentes embargos. Comunique-se ao leiloeiro, com
urgência. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais. III - Cite-se a parte embargada, para contestar, em
15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
embargante. A citação será feita na pessoa do Advogado da embargada. Intime-se. - ADV: VERÔNICA DE SOUZA DA SILVA
RODRIGUES (OAB 428250/SP), VERÔNICA DE SOUZA DA SILVA RODRIGUES (OAB 428250/SP), VERÔNICA DE SOUZA DA
SILVA RODRIGUES (OAB 428250/SP)
Processo 1011626-19.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007820-92.2012.8.05.0080 - V DE FEITOS
DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS) - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Aqui por equívoco. Redistribua-se ao Setor de Cartas Precatórias
Cíveis. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1011706-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Manoel Raimundo Martins de Oliveira -
Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última declaração de IR e, ainda, extratos
bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada
de próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/
aplicações financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a
declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração
de IR no último exercício.” Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente
de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos
para o cancelamento da distribuição. - ADV: MILLENA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 74694/DF)
Processo 1011828-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natalina Jose Silveira - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Fls. 253: Desde 5.8.2024 (página 166), a parte autora vem pedindo dilação de prazo para o cumprimento da
determinação de página 158; assim, pela derradeira vez, defiro a dilação de prazo por 15 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), WAMBIER, YAMASAKI,
BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1011953-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro da Silva
- Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última declaração de IR e, ainda, extratos
bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada
de próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/
aplicações financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a
declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração
de IR no último exercício.” Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente
de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos
para o cancelamento da distribuição. - ADV: MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP)
Processo 1015009-44.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edmilson Ferreira Monteiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
arresto cautelar. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Anote-se a distribuição por dependência. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15 dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial. A citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. - ADV:
LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1011488-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz de Franco Neto - - Vera
Aparecida Fongaro Caldeira - - Pedro Fongaro Caldeira - - Dea de Ranieri - - Jair Victor Fongaro - - Emilia Silva Pagetti - - Emilia
de Franco - - Madalena Tereza de Franco Faccio - - Fausto Carlos Monoli Filho - - Ilca Monoli Cescon - - Iris Monoli Ferraz
Bicudo - Lucas Gabriel Farias Monteiro - Vistos. Considerando que a carta foi destinada para o endereço indicado pela requerida
em contestação, reputo válida a intimação. Expeça-se a certidão para inclusão na dívida ativa Intime-se. - ADV: AUGUSTO DA
COSTA NETO (OAB 309281/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES
JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB
309281/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB
50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/
SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP),
AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO
(OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO
DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB
309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), LARISSA ZAGO (OAB 362269/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB
133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA
(OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR MELLO
MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/
SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES
JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP)
Processo 1011597-66.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - José Luna dos
Santos - - Francisco Ananias de Luna - - Francisca Josefa dos Santos Luna - Trata-se de Embargos de Terceiro que JOSÉ
LUNA DOS SANTOS, FRANCISCO ANANIAS LUNA e FRANCISCA JOSEFA DOS SANTOS LUNA movem em face de ELO
EMPRENEIDMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, Alegam que os embargantes JOSÉ LUNA DOS SANTOS e sua então esposa VÂNIA
DAS DORES LUNA DOS SANTOS adquiriram de JOSÉ LUCAS e de sua esposa HILDA FORNI LUCAS e LUCIA IRIA LOPES
e de seu ex-esposo ANTÔNIO ROBERTO CORRÊA LOPES o imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Franco da Rocha sob o n.º 37.685 por Escritura Pública de Compra e Venda lavrada perante o 25º Tabelião de Notas
da Capital de São Paulo , aos 14 de dezembro de 2.000. Referido imóvel foi penhorado (av.02, junto a matrícula 37685, fl.27/29)
e levado a leilão nos autos da Execução nº 0728987-85.1989.8.26.010, sendo que a 2ª praça teve início no dia 09/12/2024
e encerrou-se hoje, dia 31/01/2025 às 11:30 horas. Requer a antecipação de tutela para a sustação do leilão decorrente da
penhora levada a efeito sobre o referido imóvel. Pois bem. I - Concedo a prioridade na tramitação e a gratuidade da justiça aos
embargantes. Anote-se. II - Recebo os embargos de terceiro com suspensão da execução (no que concerne especificamente
ao objeto destes embargos de terceiro), suspendendo, especialmente, eventual extração de Carta de Arrematação e mandado
de imissão na posse em relação ao referido bem, até o julgamento dos presentes embargos. Comunique-se ao leiloeiro, com
urgência. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais. III - Cite-se a parte embargada, para contestar, em
15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
embargante. A citação será feita na pessoa do Advogado da embargada. Intime-se. - ADV: VERÔNICA DE SOUZA DA SILVA
RODRIGUES (OAB 428250/SP), VERÔNICA DE SOUZA DA SILVA RODRIGUES (OAB 428250/SP), VERÔNICA DE SOUZA DA
SILVA RODRIGUES (OAB 428250/SP)
Processo 1011626-19.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007820-92.2012.8.05.0080 - V DE FEITOS
DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS) - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Aqui por equívoco. Redistribua-se ao Setor de Cartas Precatórias
Cíveis. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1011706-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Manoel Raimundo Martins de Oliveira -
Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última declaração de IR e, ainda, extratos
bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada
de próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/
aplicações financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a
declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração
de IR no último exercício.” Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente
de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos
para o cancelamento da distribuição. - ADV: MILLENA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 74694/DF)
Processo 1011828-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natalina Jose Silveira - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Fls. 253: Desde 5.8.2024 (página 166), a parte autora vem pedindo dilação de prazo para o cumprimento da
determinação de página 158; assim, pela derradeira vez, defiro a dilação de prazo por 15 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), WAMBIER, YAMASAKI,
BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1011953-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro da Silva
- Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última declaração de IR e, ainda, extratos
bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada
de próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/
aplicações financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a
declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração
de IR no último exercício.” Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente
de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos
para o cancelamento da distribuição. - ADV: MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP)
Processo 1015009-44.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edmilson Ferreira Monteiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º