Processo ativo
1073900-61.2021.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1073900-61.2021.8.26.0002
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível 006832-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da embargada no sistem *** da embargada no sistema informatizado. Após,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
os endereços, diga a parte requerente se pretende a citação por edital. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1073900-61.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - José Nilson Paixão dos Santos -
Vistos. Verifica-se que a parte ré foi citada, conforme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 121. Certifique-se acerca do decurso do prazo para contestação.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias especifique eventuais provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV:
CAMILA BORGES DOS SANTOS (OAB 375954/SP)
Processo 1075495-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.E.R. - Vistos.
DEFIRO a tramitação do processo em segredo de Justiça. Presentes estão os requisitos legais para a concessão da tutela
provisória de urgência (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Há probabilidade do direito, considerando a existência
de indícios da prática de crime de modo a justificar o fornecimento de dados requeridos para fins de investigação policial
visando a identificação e responsabilização de eventuais infratores, conforme previsão legal no artigo 22 da Lei nº 12.965/2004.
Ademais, há perigo de dano ante o risco de perda das informações pelo decurso do tempo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido
de tutela provisória de urgência, para determinar que a parte ré FORNEÇA em 10 dias os dados de cadastro disponíveis (tais
como nome, RG,CPF, endereço e demais informações em seu poder) do titular da linha telefônica de número (51) 99630-
4310, no período de abril de 2024 à julho de 2024, bem como, se existentes, os respectivos registros de conexão à internet
(tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), o(s) número(s) de identificação IMEI
do(s) aparelho(s) utilizado(s) para cadastro e utilização da(s) linhas indicadas no item anterior, no período referido. O não
atendimento à ordem ensejará a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. O ofício deverá ser encaminhado pelo próprio autor, apresentando protocolo nos autos
no prazo de 15 dias. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo
Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO
(OAB 360539/SP)
Processo 1075529-70.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Marcelo Jerez Jaime - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. 1. Interposta apelação. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. 2. Deve o cartório cumprir o art. 102 das
Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 3. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV: RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB
361871/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1075955-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA
DE ENSINO - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte
a ser consultada: Magna Luciana Santana de Paula Campos CPF/CNPJ: 16938044848 Após, dê-se ciência à parte autora/
exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Suficientes as pesquisas citadas para localização da parte, de modo que, caso ela não seja encontrada nos
endereços porventura indicados, deverá a parte requerente informar se tem interesse na citação ou intimação por edital (TJSP;
Apelação Cível 085134-2.201.8.26.024; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível 006832-
63.201.8.26.09; Relator (a): Maria Cristina de Almeida Bacarim; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017). Int. - ADV: PRISCILA LIMA
FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1076398-62.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0035546-48.2002.8.26.0002) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Daniela Felix Cavalcante - Vistos. Cadastre-se o advogado da embargada no sistema informatizado. Após,
cite-se a parte embargada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que apresente contestação em 15 dias úteis (art. 679 do
CPC). Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução Intime-se. - ADV: SILVENEI DE CAMPOS (OAB 30506/PR)
Processo 1076502-88.2022.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação monitória, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, consequentemente,
constituo de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 24.994,02, que deverá ser atualizado monetariamente desde
o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora, ao mês, desde a citação. Quanto aos encargos, aplica-se o seguinte: i)
os juros de mora devem seguir o percentual de 1% ao mês até 29/08/2024 (inclusive) e a correção monetária deve se dar pela
Tabela Prática do TJSP; ii) a partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações da Lei nº 14.905/24, a correção monetária
deverá observar o IPCA e o juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal (diferença entre SELIC e IPCA,
calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24). Em razão da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação,
nos termos do art. 85, §2º do CPC. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação
da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem
elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito
em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 30
dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO
MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1076612-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.R. - Vistos. Em face
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do
ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE BRITO (OAB 353053/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
os endereços, diga a parte requerente se pretende a citação por edital. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1073900-61.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - José Nilson Paixão dos Santos -
Vistos. Verifica-se que a parte ré foi citada, conforme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 121. Certifique-se acerca do decurso do prazo para contestação.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias especifique eventuais provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV:
CAMILA BORGES DOS SANTOS (OAB 375954/SP)
Processo 1075495-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.E.R. - Vistos.
DEFIRO a tramitação do processo em segredo de Justiça. Presentes estão os requisitos legais para a concessão da tutela
provisória de urgência (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Há probabilidade do direito, considerando a existência
de indícios da prática de crime de modo a justificar o fornecimento de dados requeridos para fins de investigação policial
visando a identificação e responsabilização de eventuais infratores, conforme previsão legal no artigo 22 da Lei nº 12.965/2004.
Ademais, há perigo de dano ante o risco de perda das informações pelo decurso do tempo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido
de tutela provisória de urgência, para determinar que a parte ré FORNEÇA em 10 dias os dados de cadastro disponíveis (tais
como nome, RG,CPF, endereço e demais informações em seu poder) do titular da linha telefônica de número (51) 99630-
4310, no período de abril de 2024 à julho de 2024, bem como, se existentes, os respectivos registros de conexão à internet
(tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), o(s) número(s) de identificação IMEI
do(s) aparelho(s) utilizado(s) para cadastro e utilização da(s) linhas indicadas no item anterior, no período referido. O não
atendimento à ordem ensejará a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. O ofício deverá ser encaminhado pelo próprio autor, apresentando protocolo nos autos
no prazo de 15 dias. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo
Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO
(OAB 360539/SP)
Processo 1075529-70.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Marcelo Jerez Jaime - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. 1. Interposta apelação. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. 2. Deve o cartório cumprir o art. 102 das
Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 3. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV: RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB
361871/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1075955-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA
DE ENSINO - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte
a ser consultada: Magna Luciana Santana de Paula Campos CPF/CNPJ: 16938044848 Após, dê-se ciência à parte autora/
exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Suficientes as pesquisas citadas para localização da parte, de modo que, caso ela não seja encontrada nos
endereços porventura indicados, deverá a parte requerente informar se tem interesse na citação ou intimação por edital (TJSP;
Apelação Cível 085134-2.201.8.26.024; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível 006832-
63.201.8.26.09; Relator (a): Maria Cristina de Almeida Bacarim; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017). Int. - ADV: PRISCILA LIMA
FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1076398-62.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0035546-48.2002.8.26.0002) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Daniela Felix Cavalcante - Vistos. Cadastre-se o advogado da embargada no sistema informatizado. Após,
cite-se a parte embargada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que apresente contestação em 15 dias úteis (art. 679 do
CPC). Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução Intime-se. - ADV: SILVENEI DE CAMPOS (OAB 30506/PR)
Processo 1076502-88.2022.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação monitória, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, consequentemente,
constituo de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 24.994,02, que deverá ser atualizado monetariamente desde
o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora, ao mês, desde a citação. Quanto aos encargos, aplica-se o seguinte: i)
os juros de mora devem seguir o percentual de 1% ao mês até 29/08/2024 (inclusive) e a correção monetária deve se dar pela
Tabela Prática do TJSP; ii) a partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações da Lei nº 14.905/24, a correção monetária
deverá observar o IPCA e o juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal (diferença entre SELIC e IPCA,
calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24). Em razão da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação,
nos termos do art. 85, §2º do CPC. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação
da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem
elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito
em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 30
dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO
MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1076612-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.R. - Vistos. Em face
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do
ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE BRITO (OAB 353053/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º