Processo ativo

da empresa alienante do imóvel. Ciência ao CRI, à parte interessada e

0004351-81.2014.8.11.0086
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Registro de Imóveis de Juara, a pedido da Sra. Edenice Pinheiro Schmid, na
Partes e Advogados
Nome: da empresa alienante do imóvel. Ciê *** da empresa alienante do imóvel. Ciência ao CRI, à parte interessada e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
3683 Publique-se. Cumpra-se.
Oficial de Justiça Jaciara, 23 de abril de 2024
José Audeniro Feitosa Pedro Flory Diniz Nogueira
3667 Juiz de Direito Diretor do Foro
Oficial de Justiça
José Ferreira da Silva Comarca de Juara
3673
Oficial de Justiça
Robison C. Alexandrino Diretoria do Fórum
3669
Oficial de Justiça Decisão
Sandra Regina Lopes
27880
Oficial de Justiça CIA 0048170+63.2023.8.11.0018
Regina Helena Guaracho
4089 DECISÃO -Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA formulada pela Oficiala de
Gestora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciária da 3ª Vara Registro de Imóveis de Juara, a pedido da Sra. Edenice Pinheiro Schmid, na
Cátia Cirlene Bihain qual relata que foi protocolado pedido de Registro de Escritura Pública de
3010 Compra e Venda de imóvel urbano em que figura como vendedora a empresa
Gestora Geral TOREMAL e como compradora Edenice Pinheiro Schmid. Relata ainda que foi
Audyrlene Rocha Almeida emitida nota devolutiva solicitando a apresentação da Certidão Negativa de
2865 Débitos junto à Receita Federal e Estadual, porém, a adquirente do imóvel
Gestora Administrativa informou sobre a impossibilidade de obtenção da CND Federal em razão da
Publique-se. Intime-se. existência de dívidas não atribuíveis, além de não concordar com a exigência
Cumpra-se, dando-se ciência. da CND Estadual. Informou ainda que a empresa alienante está com CNPJ
Jaciara-MT, 22 de abril de 2024. baixado. O Ministério Público emitiu parecer pela ilegalidade das exigências
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA formuladas pela CRI. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos observo
Juiz de Direito Diretor do Foro que a dúvida instaurada pela Oficiala do Registro de Imóveis local é
improcedente. Isso porque, observo que a escritura pública foi lavrada no dia
09/08/2013, ao passo que a extinção e baixa da pessoa jurídica alienante
PORTARIA Nº 20/2024-CJA ocorreu apenas no dia 04/02/2021, isto é, quase dez anos após o negócio
jurídico, tudo a indicar que o ato foi regular. Além do mais, à época da
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo lavratura da escritura pública foram exigidas e apresentadas todas as
Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas certidões necessárias para realização do ato, inclusive as CND“s. Logo, não
atribuições legais, pode a adquirente ser prejudicada indevidamente pelo simples fato de no
momento do registro da escritura a empresa alienante estar extinta e com
Considerando acordo verbal entre os Magistrados Eviner Valério e Patrícia débitos perante as receitas federal e estadual. Até porque, não há qualquer
Cristiane Moreira, da Comarca e Primavera do Leste-MT; menção de averbação de ônus junto à matrícula do imóvel. ESTADO DE
MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DO FORO DA COMARCA
RESOLVE: DE JUARA Esclareço, por fim, que eventual direito de crédito das fazendas
públicas federal ou estadual, ou de qualquer outro credor, poderá ser
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 18/2024-CJA datada de 18.04.24, dos resguardado pelos meios jurídicos próprios (fraude à execução, fraude contra
Senhores Juízes do Plantão Judiciário do Polo VIII, conforme segue credores, etc), não se mostrando razoável impedir a realização do registro em
relacionado: virtude de obrigação inexequível. ANTE O EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A DÚVIDA suscitada pela Oficiala do Registro de Imóveis
Mês de Maio– 2024 de Juara e determino a lavratura do ato registral independentemente da
apresentação das certidões negativas de débitos federais ou estaduais em
Dia nome da empresa alienante do imóvel. Ciência ao CRI, à parte interessada e
Magistrado(a) ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se. Juara/MT, 23 de abril de 2024.
Gestor (a) Judiciário Fabio Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro
Oficial de Justiça
18 Comarca de Nova Mutum
Sábado
Eviner Valério
Diretoria do Fórum
Comarca de Primavera do Leste-MT
Ana Paula Paixão Geraldino
66-99283-2894 Portaria
José Ferreira da Silva
66-99200-3115
19
Domingo PORTARIA N. 30/2024/DF/NM
Eviner Valério A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Comarca de Primavera do Leste-MT RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Ana Paula Paixão Geraldino Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
66-99283-2894 RESOLVE:
José Ferreira da Silva Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
66-99200-3115 de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
25 processo PJE 0004351-81.2014.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
Sábado 26 de abril de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e
Patricia Cristiane Moreira encerramento dos trabalhos: DENNIS HENRIQUE GRETTER LIMA GATTO,
Comarca de Primavera do Leste-MT matrícula 32947, gestor administrativo III; GLEICIANI DE OLIVEIRA
Cynthia Durante Machado GRISOSTE BARBOSA, matrícula 23582; JOSIANE PAIXÃO NONATO
Cel 66-99283-2894 ZIESMANN, matrícula 33219, oficial de justiça.
Robison Coutinho Alexandrino Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cel: 66-99994-1391 Nova Mutum-MT, 25 de abril de 2024 .
66-99694-2275 ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
26
Domingo Comarca de Nova Xavantina
Patricia Cristiane Moreira
Comarca de Primavera do Leste-MT
Cynthia Durante Machado Diretoria do Fórum
Cel 66-99283-2894
Robison Coutinho Alexandrino Edital
Cel: 66-99994-1391
66-99694-2275
Disponibilizado 26/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11690 12
Cadastrado em: 14/08/2025 02:50
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