Processo ativo

da empresa devedora. Citado na forma do art. 248, §4º, CPC (fl. 184), o representante da empresa não se

0001255-92.2020.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Masterprev Clube de Beneficios
Partes e Advogados
Nome: da empresa devedora. Citado na forma do art. 248, §4 *** da empresa devedora. Citado na forma do art. 248, §4º, CPC (fl. 184), o representante da empresa não se
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo *** de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Questão preclusa. O pedido de levantamento das quantias bloqueadas
(fls. 86/90) já foi analisado e deferido a fls. 141. Providencie a parte exequente o formulário MLE, como anteriormente solicitado.
Intime-se. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0001255-92.2020.8.26.0001 (processo p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rincipal 0049502-22.2011.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - C.C.R.B. - Trata-se de Incidente de Desconsideração da personalidade Jurídica
contra o representante legal da empresa ADONAI PINTURAS LTDA. Nos autos da execução, em apenso, a parte executada
foi não foi localizada, sendo citada por edital. Foi realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, mas não foram localizadosativos
financeiros em nome da empresa devedora. Citado na forma do art. 248, §4º, CPC (fl. 184), o representante da empresa não se
manifestou. É O RELATÓRIO. DECIDO. A revelia importa em presunção de veracidade dos fatos articulados pela requerente,
autorizando a conclusão de que a parte ré concordou com os termos da peça inicial, pois, mesmo ciente, não procurou negar
as alegações, tampouco veio a juízo apresentar questionamentos. Certo que a desconsideração da personalidade jurídica,
prevista no art.50 do Código Civil, somente pode ser deferida quando comprovado nos autos o desvio de finalidade ou a
confusão patrimonial, ensejadores do abuso da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica, no
presente caso, tem fundamento no encerramento irregular das atividades da executada (citada por edital) e na frustração
da satisfação do crédito do credor. Assim, em razão da presunção gerada pela revelia, aliada à inadimplência, há elementos
suficientes para reconhecer que o representante legal da empresa deixou de cumprir as obrigações, abusando da personalidade
jurídica, razão pela qual permitida a sua desconsideração. Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ADONAI PINTURAS LTDA, determinando a inclusão na execução, para todos fins de
direito, do sócio ROMER ALVES DE OLIVIERA. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Publique-se e
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 0002126-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1022974-45.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Jose Carlos Dalaval - Vistos. Defiro o levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito de
fl.70, por incontroverso. Providencie a Serventia o necessário, nos termos formulário MLE preenchido às fls. 76. No prazo de 05
dias, manifeste-se o executado sobre a diferença apontada pelo exequente às fls. 75. Intime-se. - ADV: ESTER COMODARO
CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0002272-32.2021.8.26.0001 (processo principal 1028206-82.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Renato Aparecido Alves e outros - Para a realização
das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), IVAN SOARES (OAB 146927/
SP)
Processo 0002647-48.2012.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Julianny Fabiola Lima
de Oliveira - 1. Fls. 295: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as
respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas
recolhidas às fls. 296/298. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: VALDIR DOS PASSOS ALMEIDA (OAB 183501/
SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0002908-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1080261-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Abramides, Gonçalves e Advogados - JOSÉ FARIA CASTRO NETO - Para a
realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB
214055/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003850-88.2025.8.26.0001 (processo principal 1016575-34.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Rogério Strufaldi Júnior - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 43/182: manifeste-se o
exequente, ora impugnado. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO LUIZ TORTORO (OAB
201798/SP)
Processo 0005416-72.2025.8.26.0001 (processo principal 1014954-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisvalda Pinheiros de Souza - Associacao Masterprev Clube de Beneficios
- Vistos. Por incontroverso, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 11, em favor da exequente, observando o
formulário MLE juntado a fls. 17. No prazo de 05 dias, manifeste-se a executada sobre a diferença apontada a fls. 16. Intime-se.
- ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0006381-50.2025.8.26.0001 (processo principal 1010753-59.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Daniel Campaner - Companhia de Locação das Américas - Vistos 1. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente
atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s), regularmente
intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como
de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração
do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens
do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp
(www.arisp.com.br). Int. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB
325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0006478-50.2025.8.26.0001 (processo principal 1007777-50.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Sambaíba Trasportes Urbanos Ltda - Ari Vieira Santos - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Nos termos da Lei 17.785/2023, que deu nova redação ao artigo 4º, da Lei 11.608/2003, vigente para os incidentes
instaurados a partir de 03/01/2024 (Comunicado 951/2023), fica a parte exequente intimada para efetuar o recolhimento da taxa
judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP), MARIA CELESTE
BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 0006492-44.2019.8.26.0001 (processo principal 1022098-32.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - de Nigris Distribuidora de Veículos Ltda - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:01
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