Processo ativo

da empresa embargante. Sucumbente, arcará a parte

1005715-65.2022.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da empresa embargante. Su *** da empresa embargante. Sucumbente, arcará a parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1005715-65.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maria Leni Castanheira Pedrosa Zani - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Cód ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 87/88 e condenar a ré, Unimed de Andradina
Cooperativa de Trabalho Médico, na obrigação de fazer consistente em fornecer e custear integralmente à autora, MARIA
LENI CASTANHEIRA PEDROSA ZANI, o tratamento domiciliar (“home care”), nos termos elencados no laudo pericial de fls.
392/394. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §
2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), MARCELO LOPES (OAB
140173/SP)
Processo 1005814-98.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.V.O. - J.A.S. e
outro - Vistos. Aguarde-se o decurso para apresentação de alegações finais pela parte autora, o qual se iniciou com a publicação
da decisão de fls. 463. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ÉRICA APARECIDA AGUIRRE DE CAMPOS (OAB 279955/SP), JULIANA
MIRANDA ALFAIA DA COSTA (OAB 307714/SP), NAJARA CRISTINA CAMARGO PIRES (OAB 20503/MS), NAJARA CRISTINA
CAMARGO PIRES (OAB 20503/MS)
Processo 1005844-70.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oscar Ferreira da Silva
- Banco Santander S/A - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com
trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência,
com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente
outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos
pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da
fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000
UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente “proceder
à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de
terceiros”, conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar
a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração
das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de
Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora
do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação (“gratuidade da Justiça”), fica a parte
vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor
da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual
17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo
conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a
intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à
Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos
advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva
correção do cadastro. Intime-se. - ADV: JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/
MG)
Processo 1005940-51.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Iarossi - - Igor Henrique Iarossi
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Certifique o cartório judicial
acerca da utilização/vinculação da guia DARE referida na petição de fl. 416. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL BORELI DOS
SANTOS (OAB 449965/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB
195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/
SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1006011-53.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Saady Angelica Berlini Francisco e outro - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado certificado
retro. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia
das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela
parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido
de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de
sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não
seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente “proceder à averbação em registro
público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros”, conforme
CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o
título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias
referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou
da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha
se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação (“gratuidade da Justiça”), fica a parte vencida intimada
a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para
aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023),
observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art.
1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo
DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria
Regional do Estado e arquive-se. 8. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados
das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do
cadastro. Intime-se. - ADV: RODRIGO VERRI FERREIRA (OAB 153118/SP), CIRO BRUNING (OAB 484860/SP)
Processo 1006191-35.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 0000132-19.2022.8.26.0024) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Gislaine da Cruz Souza Me - Vítor Hugo Barbosa da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os embargos de terceiros apresentados por GISLAINE DA CRUZ SOUZA ME em face de VITOR HUGO BARBOSA DA SILVA
para determinar o levantamento das penhoras que recaíram em nome da empresa embargante. Sucumbente, arcará a parte
exequente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da causa,
observada a gratuidade processual que ora defiro (fls. 53). Translada-se cópia da presente para autos da execução n. 0000132-
19.2022.8.26.0024. P.R.I. - ADV: MARCELO BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP), FABIANA SILVINO MOSCONI (OAB
184661/SP), BRUNA LARISSA DA SILVA CORREIA (OAB 425117/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:12
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