Processo ativo

da empresa executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser

0019531-63.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da empresa executada acima identificad *** da empresa executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de fls. 115/116 e planilha que a acompanha (fl. 117), uma vez que já apreciada por decisão à fl. 100. 2.No mais, ciência do(s)
resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) Renajud realizada(s). 3.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.No silêncio, os autos serão remetidos ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arquivo e ali permanecerão
até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO AUGUSTO BONATTO
BARCELLOS (OAB 457976/SP), KEVILLYN PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 94808/PR), BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/
SP)
Processo 0019531-63.2023.8.26.0100 (processo principal 1024336-47.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Julio César Pisani de Lima Godinho - - Henry Gotlieb Sociedade Individual de Advocacia - Cgpi - Consultoria,
Gerenciamento e Planejamento Imobiliário Ltda. - Vistos. Fls. 136: suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos
do art. 921, III, do Código de Processo Civil - durante o qual não correrá prescrição (§§ 1º e 4º do mesmo dispositivo legal).
Decorrido o prazo de 1(um) ano da suspensão do presente feito, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo,
nos termos do artigo 921, §§2º e 4º, do CPC. Int. - ADV: HENRY GOTLIEB (OAB 192751/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA
ANDRADE (OAB 97702/SP), HENRY GOTLIEB (OAB 192751/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP)
Processo 0019782-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1155956-80.2023.8.26.0100) (processo principal 1155956-
80.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. 1. Quanto ao pedido de
expedição de ofício ao CCS Bacen, indefiro-o. O requerimento de pesquisa junto ao cadastro de clientes do sistema financeiro
nacional é restrito à finalidade de combate aos crimes contra o sistema financeiro. 2. Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s)
requerida(s), providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito e o recolhimento das custas, na guia FEDT, código
434-1, atentando-se que o valor é por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período: R$ 37,02 para ordem de bloqueio
simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas e inserção ou exclusão de restrições via Infojud, Renajud, ONR, Siel,
Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, ComgásJud, ScpcJud e Sniper; e R$ 111,06 para ordem de bloqueio reiterada via
Sisbajud (“teimosinha”). Os valores e as demais instruções para recolhimento podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0020924-33.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1120612-19.2015.8.26.0100) (processo principal 1120612-
19.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Santillana Educacional Ltda - Vistos. Fls. 543: defiro.
À Cielo. Solicito a Vossa Senhoria que informe a este juízo se há valores ou qualquer ativo financeiro em favor da parte
executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório
deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte
interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquivo, advertindo-se a parte exequente do termo inicial do transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intimem-se. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 0022247-06.1999.8.26.0100 (583.00.1999.022247) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Indústria de
Bebidas Pirassununga Ltda - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV:
ISA SANDRA DANTAS (OAB 131329/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO
ISHIMARU (OAB 212632/SP)
Processo 0022942-85.2021.8.26.0100 (processo principal 1066990-59.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Jose Severiano da Silva - Triade Empreendimento Imobilairios Ltda - - Tavares de Almeida Participações S.c
Ltda - Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de
5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS (OAB 405130/SP),
DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ (OAB 216181/
SP)
Processo 0022992-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1000132-44.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Zaidan Ferreira Al Alali - - Ranielle Ferreira da Costa - - Khoder Al Alali - Notre Dame Intermédica
Saúde S.A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: RANIELLE FERREIRA DA COSTA (OAB 386028/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
JULIANA FLAVIA MATTEI (OAB 321767/SP), JULIANA FLAVIA MATTEI (OAB 321767/SP), RANIELLE FERREIRA DA COSTA
(OAB 386028/SP), JULIANA FLAVIA MATTEI (OAB 321767/SP), RANIELLE FERREIRA DA COSTA (OAB 386028/SP)
Processo 0024935-03.2020.8.26.0100 (processo principal 1083409-52.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Luciano da Rocha Neves - Ph4 Company Soccer Eireli - Epp - Vistos. Fls.385/389: defiro. À L. FIGUEIREDO -
PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA Solicito a Vossa Senhoria que informe a este juízo acerca da existência de proventos
ou expectativas de comissionamentos em nome da empresa executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser
encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta
decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos
em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, advertindo-se a parte exequente do termo inicial do
transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: BERNARDO LINHARES MARCHESINI
(OAB 25346/SC), JOÃO CARLOS ROSETTI RIVA FILHO (OAB 370755/SP)
Processo 0025782-97.2023.8.26.0100 (processo principal 0253045-82.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Mazzei Comercio e Empreendimentos Ltda - Antonio Cesar Ferreira - Cláudio de Souza Lima - -
Elizabete Leite Scheibmayr - - Fany Flank Ejchel - Vistos. Traga a parte executada aos autos extratos bancários dos últimos 6
meses relativos a todas as contas bancárias de que foram bloqueados valores cujo desbloqueio pretende. Nos termos do artigo
10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 197/200. Após, tornem os
autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB
185763/SP), ANA PAULA MAZZEI DOS SANTOS LEITE (OAB 210733/SP), CLÁUDIO DE SOUZA LIMA (OAB 162981/SP),
ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR (OAB 156816/SP), FANY FLANK EJCHEL (OAB 153964/SP)
Processo 0025981-85.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1060365-91.2023.8.26.0100) (processo principal 1060365-
91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Marta Maria do Amaral Azevedo - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 339/348. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
por Central Nacional Unimed - Cooperativa Central (CNU). A executada alega, em síntese, que já cumpriu a obrigação de
fazer determinada na sentença, que as multas aplicadas são excessivas e requer a redução das astreintes com base nos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além da concessão de efeito suspensivo à impugnação. Prestou caução no
valor de R$ 10.000,00 para garantir o juízo (comprovante à fl. 364). A parte exequente apresentou resposta à impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:51
Reportar