Processo ativo
da empresa executada, sem a presença dos requisitos
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Identificação
Nº Processo: 0001141-20.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: da empresa executada, sem *** da empresa executada, sem a presença dos requisitos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
confusão patrimonial, porque a mera inexistência de patrimônio em nome da empresa executada, sem a presença dos requisitos
legais, não autoriza a pretendida desconsideração. Logo, especifique o requerente, em 10 dias, se há outras provas a produzir,
justificando necessidade e pertinência. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), FERLIPE MOREIRA (OAB
513851/SP), RAFAEL LUCENTE DE CAMPOS (OAB 507535/SP), RAFAEL LUCENTE DE CAMPOS (OAB 507535/SP), FERLIPE
MOREIRA (OAB 513851/SP)
Processo 0001141-20.2025.8.26.0506 (processo principal 1018755-94.2020.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Despesas
Condominiais - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Equivocou-se o n. causídico no momento do protocolo da petição
(fls. 01/05), que gerou o presente incidente. Sendo assim, providencie a serventia o cancelamento do presente incidente,
cientificando-se a parte interessada para o correto peticionamento nos autos principais, atentando ao teor da decisão lá proferida
em 19/03/2025 (fls. 248/251). Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. - ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP)
Processo 0002543-39.2025.8.26.0506 (processo principal 1010876-36.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Para início da fase de cumprimento de sentença, na forma
determinada pelo artigo. 523, do CPC, e, tendo em conta a parte executada estar representada por Curador Especial, em virtude
de sua citação ficta, determino a expedição de edital de intimação, consoante disposto no artigo 513, IV, do CPC, com prazo de
20 dias, intimando-se aquela para para que promova o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de
que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem
de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Publique-se apenas na imprensa oficial, devendo o
credor recolher as custas para publicação. Se necessário o recolhimento, o credor deverá, desde logo efetuar a contagem de
caracteres do edital cuja minuta segue preparada, tudo conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, atento à
eventual atualização de valores pelo E. TJSP. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE
LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0002861-22.2025.8.26.0506 (processo principal 0003501-16.2011.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Arnaldo Andriani Filho - - Debora Andriani - - Antonio Luis Andriani - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1) Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida em 22.08.2011 (fls. 30/36), ou seja, há mais de treze anos.
Logo, ante o lapso temporal decorrido, esclareça parte credora atual fase do feito principal, devendo juntar cópia das principais
peças posteriores ao julgamento do mérito em 1ª Instância. 2) Após, conclusos no fluxo de urgências. Int. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: NAIRA RENATA
FERRACINI TOZETTO (OAB 297841/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012254-78.2019.8.26.0506 (processo principal 1061060-98.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Bruno Lopes Tauil - Mauro Fernandes Laguna - Vistos. 1) Fls. 246/249: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2) Fls. 251: Manifeste-se a parte credora em cinco dias, devendo inclusive
esclarecer quanto ao integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Após, tornem conclusos no fluxo de urgências.
3) Fls. 253/257: Ciência às partes sobre o teor do ofício enviado pela Justiça do Trabalho, encaminhando depósito judicial
correspondente à penhora realizada no rosto daqueles autos no valor de R$ 25.471,73 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta
e um reais e setenta e três centavos). 4) Fls. 263/268: Ciência às partes sobre o extrato da conta judicial. Int. Obs: atentem-se
os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: EDUARDO ALVES
DA SILVA (OAB 407903/SP), BRUNO LOPES TAUIL (OAB 132764/MG)
Processo 0015273-53.2023.8.26.0506 (processo principal 1032161-17.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Incapacidade Laborativa Permanente - Maykon Douglas dos Reis Pereira Prado - Vistos. Transitado em julgado o título e
implantado o benefício, abra-se nova vista ao INSS para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 42. Intime-se. Ribeirão
Preto, 04 de maio de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: AUGUSTO SALLES PAHIM (OAB 253199/
SP), SAMANTHA KRETA MARQUES BENEVIDES OLIVA (OAB 322032/SP)
Processo 0015493-56.2020.8.26.0506 (processo principal 4010677-07.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Flavia de Paula Mineli de Figueiredo - Vistos. Fl. 196:
antes de determinar a remessa solicitada pelo Cejusc, anote-se o substabelecimento de fl. 195, bem como aguarde-se o término
do prazo da medida concedida em decisão datada de 24/01/2025. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de
abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: JOSÉ NEWTON MACHADO DE SOUZA JÚNIOR (OAB
161290/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP)
Processo 0016697-67.2022.8.26.0506 (processo principal 1050621-86.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 59: considerando que
a tentativa de intimação foi encaminhada ao mesmo endereço constante nos autos, de rigor considera-lá válida e eficaz, pois,
conforme prevê o artigo 274 parágrafo único do CPC, considera-se efetuada a intimação, ainda que recebida por terceiro
ou caso a parte interessada não informe nos autos a atualização do seu endereço, com base nos princípios da cooperação,
da celeridade e da efetividade do processo. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento voluntário da
quantia devida, intimando-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0017705-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1041529-21.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Alex Lopes - Vistos. 1) A fim de evitar futura alegação de nulidade, desentranhe-se e adite-se o mandado
de fls. 36/37, para que o meirinho torne à residência da devedora e junte documento comprovando a nomeação da curadora e,
para o caso de eventual ausência da comprovação, deverá o meirinho constatar e descrever se a mencionada incapacidade da
executada recai sobre sua capacidade de reger os atos da vida civil, ou se apenas sobre suas condições físicas de locomoção.
A presente decisão devidamente assinada valerá como mandado. Cumpra-se como diligência do juízo. 2) Oportunamente, se
constatado a incapacidade da executada para reger os atos da vida civil, dê-se vista ao Ministério Público. Do contrário, tornem
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP)
Processo 0022213-98.2004.8.26.0506 (1063/2004) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Fernando
Moreno - - Ana Laura Baeta Neves Moreno - - Marco Antônio Moreno Golmia - - Elaine Moreno Golmia - - Elen Moreno Golmia
- - Larisa Barros Petroucic Moreno - Neusa Aparecida Coimbra de Andrade e outros - Vistos. Intime-se o polo ativo, por carta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
confusão patrimonial, porque a mera inexistência de patrimônio em nome da empresa executada, sem a presença dos requisitos
legais, não autoriza a pretendida desconsideração. Logo, especifique o requerente, em 10 dias, se há outras provas a produzir,
justificando necessidade e pertinência. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), FERLIPE MOREIRA (OAB
513851/SP), RAFAEL LUCENTE DE CAMPOS (OAB 507535/SP), RAFAEL LUCENTE DE CAMPOS (OAB 507535/SP), FERLIPE
MOREIRA (OAB 513851/SP)
Processo 0001141-20.2025.8.26.0506 (processo principal 1018755-94.2020.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Despesas
Condominiais - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Equivocou-se o n. causídico no momento do protocolo da petição
(fls. 01/05), que gerou o presente incidente. Sendo assim, providencie a serventia o cancelamento do presente incidente,
cientificando-se a parte interessada para o correto peticionamento nos autos principais, atentando ao teor da decisão lá proferida
em 19/03/2025 (fls. 248/251). Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. - ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP)
Processo 0002543-39.2025.8.26.0506 (processo principal 1010876-36.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Para início da fase de cumprimento de sentença, na forma
determinada pelo artigo. 523, do CPC, e, tendo em conta a parte executada estar representada por Curador Especial, em virtude
de sua citação ficta, determino a expedição de edital de intimação, consoante disposto no artigo 513, IV, do CPC, com prazo de
20 dias, intimando-se aquela para para que promova o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de
que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem
de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Publique-se apenas na imprensa oficial, devendo o
credor recolher as custas para publicação. Se necessário o recolhimento, o credor deverá, desde logo efetuar a contagem de
caracteres do edital cuja minuta segue preparada, tudo conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, atento à
eventual atualização de valores pelo E. TJSP. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE
LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0002861-22.2025.8.26.0506 (processo principal 0003501-16.2011.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Arnaldo Andriani Filho - - Debora Andriani - - Antonio Luis Andriani - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1) Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida em 22.08.2011 (fls. 30/36), ou seja, há mais de treze anos.
Logo, ante o lapso temporal decorrido, esclareça parte credora atual fase do feito principal, devendo juntar cópia das principais
peças posteriores ao julgamento do mérito em 1ª Instância. 2) Após, conclusos no fluxo de urgências. Int. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: NAIRA RENATA
FERRACINI TOZETTO (OAB 297841/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012254-78.2019.8.26.0506 (processo principal 1061060-98.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Bruno Lopes Tauil - Mauro Fernandes Laguna - Vistos. 1) Fls. 246/249: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2) Fls. 251: Manifeste-se a parte credora em cinco dias, devendo inclusive
esclarecer quanto ao integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Após, tornem conclusos no fluxo de urgências.
3) Fls. 253/257: Ciência às partes sobre o teor do ofício enviado pela Justiça do Trabalho, encaminhando depósito judicial
correspondente à penhora realizada no rosto daqueles autos no valor de R$ 25.471,73 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta
e um reais e setenta e três centavos). 4) Fls. 263/268: Ciência às partes sobre o extrato da conta judicial. Int. Obs: atentem-se
os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: EDUARDO ALVES
DA SILVA (OAB 407903/SP), BRUNO LOPES TAUIL (OAB 132764/MG)
Processo 0015273-53.2023.8.26.0506 (processo principal 1032161-17.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Incapacidade Laborativa Permanente - Maykon Douglas dos Reis Pereira Prado - Vistos. Transitado em julgado o título e
implantado o benefício, abra-se nova vista ao INSS para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 42. Intime-se. Ribeirão
Preto, 04 de maio de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: AUGUSTO SALLES PAHIM (OAB 253199/
SP), SAMANTHA KRETA MARQUES BENEVIDES OLIVA (OAB 322032/SP)
Processo 0015493-56.2020.8.26.0506 (processo principal 4010677-07.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Flavia de Paula Mineli de Figueiredo - Vistos. Fl. 196:
antes de determinar a remessa solicitada pelo Cejusc, anote-se o substabelecimento de fl. 195, bem como aguarde-se o término
do prazo da medida concedida em decisão datada de 24/01/2025. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de
abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: JOSÉ NEWTON MACHADO DE SOUZA JÚNIOR (OAB
161290/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP)
Processo 0016697-67.2022.8.26.0506 (processo principal 1050621-86.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 59: considerando que
a tentativa de intimação foi encaminhada ao mesmo endereço constante nos autos, de rigor considera-lá válida e eficaz, pois,
conforme prevê o artigo 274 parágrafo único do CPC, considera-se efetuada a intimação, ainda que recebida por terceiro
ou caso a parte interessada não informe nos autos a atualização do seu endereço, com base nos princípios da cooperação,
da celeridade e da efetividade do processo. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento voluntário da
quantia devida, intimando-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0017705-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1041529-21.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Alex Lopes - Vistos. 1) A fim de evitar futura alegação de nulidade, desentranhe-se e adite-se o mandado
de fls. 36/37, para que o meirinho torne à residência da devedora e junte documento comprovando a nomeação da curadora e,
para o caso de eventual ausência da comprovação, deverá o meirinho constatar e descrever se a mencionada incapacidade da
executada recai sobre sua capacidade de reger os atos da vida civil, ou se apenas sobre suas condições físicas de locomoção.
A presente decisão devidamente assinada valerá como mandado. Cumpra-se como diligência do juízo. 2) Oportunamente, se
constatado a incapacidade da executada para reger os atos da vida civil, dê-se vista ao Ministério Público. Do contrário, tornem
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP)
Processo 0022213-98.2004.8.26.0506 (1063/2004) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Fernando
Moreno - - Ana Laura Baeta Neves Moreno - - Marco Antônio Moreno Golmia - - Elaine Moreno Golmia - - Elen Moreno Golmia
- - Larisa Barros Petroucic Moreno - Neusa Aparecida Coimbra de Andrade e outros - Vistos. Intime-se o polo ativo, por carta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º