Processo ativo

da empresa executada. Tal fato, associado à Situação Cadastral da empresa

0018783-76.2019.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da empresa executada. Tal fato, assoc *** da empresa executada. Tal fato, associado à Situação Cadastral da empresa
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, des *** de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde
logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o reco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhimento das taxas
correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de
imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: LURINEIA LOPES
DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), LURINEIA LOPES
DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 0018783-76.2019.8.26.0001 (processo principal 0041600-52.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ouchana Indústria e Comércio Ltda. - - Fernando Ouchana - - Marcelo Ouchana
- “Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para fins de desbloqueio
ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(s) eventualmente bloqueados serão desbloqueados, de ofício, via sistema
Sisbajud, sem outra intimação.”. - ADV: AGNALDO FRANCISCO NASCIMENTO (OAB 359305/SP), AGNALDO FRANCISCO
NASCIMENTO (OAB 359305/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ANDERSON URBANO (OAB 157844/SP)
Processo 0019847-48.2024.8.26.0001 (processo principal 1007532-73.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - Márcio Roberto Rente Vianna - - Centro Trasmontano de São Paulo - Alexandre Lima Passarello - Nos
termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. - ADV:
ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB 319156/SP), MARIA GERALIS
SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB 319156/SP)
Processo 0019851-95.2018.8.26.0001 (processo principal 1032233-74.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados - Vistos. Indefiro o pedido de penhora do salário
da parte executada, pois esta percebe valores inferiores a três salários mínimos, e qualquer constrição sobre sua remuneração
comprometeria sua subsistência digna e a de sua família. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP)
Processo 0020060-54.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Nely Angela Galizio
e outro - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de procedimento comum inicialmente distribuído
à Justiça Federal, cuja competência foi declinada para a Justiça Estadual de São Paulo. Considerando que se trata de ação
revisional de contrato de alienação fiduciária de imóvel situado em Guaianases, São Paulo, sob a circunscrição do Foro Regional
de Itaquera, e sendo a competência dos Foros Regionais da capital de natureza absoluta, determino a redistribuição dos autos
para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP),
CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0020402-65.2024.8.26.0001 (processo principal 1011493-85.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Agricola Leal Ltda - No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (fl.
48), consta a informação sobre a situação cadastral da empresa executada como “Ativa”, assim, previamente, deverá ser aferido
se a mesma permanece em funcionamento com a expedição de mandado de constatação. - ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO
(OAB 401846/SP)
Processo 0020403-50.2024.8.26.0001 (processo principal 0004247-70.2013.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Almeida & Tavares Advogados Associados S/C - Após a realização de diversas
diligências não foram encontrados bens em nome da empresa executada. Tal fato, associado à Situação Cadastral da empresa
em questão como “Inapta” (fl. 8 deste incidente), serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da
ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, processe-se o presente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma dos artigos 133 a 135 do CPC, apresentado em desfavor
do(a)(s) sócio(a)(s) indicado(a)(s) na inicial, suspendendo-se o andamento da execução no tocante à(s) pessoa(s) alvo do
presente incidente, até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-
se o necessário,devendo a parte exequente providenciar os meios. Defiro, desde já, a consulta àinfojud e sisbajudpara fins
de eventuais pedidos de localização de endereço, devendo a parte recolher as devidas taxas. - ADV: RAFAELLA LOPES DE
ALMEIDA (OAB 427630/SP)
Processo 0020405-20.2024.8.26.0001 (processo principal 1000958-97.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Valter Reis dos Santos - Dalvaneide Cordeiro da Silva - Vistos 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada
pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s),
permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários
de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido
o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s)
devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s)
devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.
arisp.com.br). Int. - ADV: VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP), JOSE ROBERTO CORDEIRO DA SILVA (OAB 75703/
SP)
Processo 0020408-72.2024.8.26.0001 (processo principal 1000958-97.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Vicente Gomez Aguila - Dalvaneide Cordeiro da Silva - Vistos 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada
pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s),
permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários
de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido
o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s)
devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s)
devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.
arisp.com.br). Int. - ADV: VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP), JOSE ROBERTO CORDEIRO DA SILVA (OAB 75703/
SP)
Processo 0020586-94.2019.8.26.0001 (processo principal 1011736-05.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - J L B Administração e Participação Ltda. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
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