Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao

1172361-60.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Nome: da empresa executada, via INFOJUD, já que inó *** da empresa executada, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm
interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para a
adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade na ident ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: “Indicação de Provas”, ainda que
postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB
45471/PR), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1172361-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yanna Moura da
Trindade Viana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, (i) condenando a requerida em
obrigação de fazer consistente no restabelecimento de seu perfil no Instagram, providência esta integralmente cumprida nos
curso da demanda e; (ii) condenar a ré ao pagamento de indenização a título de dano moral do valor de R$ 3.000,00, a ser
atualizado monetariamente pelo índice IPCA do IBGE a partir desta sentença. Os juros de mora incidem a partir da citação pela
taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º do Código Civil. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP)
Processo 1174145-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Acresp Associação Cultural e
Recreativa dos Servidores Publicos - Vistos. Suspensa a execução nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo o
cumprimento integral do acordo (15 parcelas a partir de 01/2025). Int. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/
SP)
Processo 1177549-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Nadia Terezinha Miguel
Bueno - BRADESCO SAÚDE S/A e outro - Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 8.554,70, levando-se em conta a
complexidade do trabalho a ser realizado, que não pode ser aviltado por uma retribuição inferior, incompatível com o encargo
assumido. Defiro o prazo de 10 dias para depósito dos honorários técnicos pela parte requerida, conforme determinado às fls.
434. Após, com a comprovação do depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: RICARDO DI GIAIMO
CABOCLO (OAB 183740/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1181239-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Ticiane
Borges Costa - B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. - Vistos. Fl. 546: Conheço os embargos declaratórios, mas os rejeito; ao
passo que não conheço dos documentos de fls. 547/601, pois são todos antigos e que deveriam ter sido carreados aos autos no
momento processual oportuno (art. 434, caput, CPC). Esclareço que a contradição a que se refere o art. 1.022 do CPC é aquela
chamada “interna”, isto é, que se verifica entre termos da própria sentença, não havendo falar em contradição quando sua causa
é “externa”, indo além dos limites do decisum. De mais a mais, a sentença foi clara ao enfrentar o tema sobre a inexistência de
provas de vício do consentimento e, ainda, a inexistência de responsabilidade da corretora-embargada ante a fraude perpetrada
e, mesmo assim, cabe citar que “[o] julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (STJ, EDCl no MS 21.315/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Diva
Malerbi, Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016). Assim, inexistentes as hipóteses do art.
1.022 do Código de Processo Civil, não merecem acolhida os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: RAPHAEL PEREIRA
DE SOUZA (OAB 130203/MG), THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP)
Processo 1184588-19.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CVC BRASIL OPERADORA
E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A (“CVC”) - CM Representações e Turismo Ltda - Compro Milhas - Vistos. Fl. 175: Indefiro a
pesquisa de bens em nome da empresa executada, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas
jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Para
pesquisa Sniper deverá recolher as diligências necessárias. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou
período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 conforme instruções no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ANA CARLA SILVEIRA
NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA)
Processo 1187400-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauro Ruiz Nogueira - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
JULIANA BRAITI COCCHI (OAB 197101/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1193884-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Fls. 93/95: Defiro, por ora, o arresto de valores através do sistema SISBAJUD. Para apreciação do pleito retro, no prazo
de 10 dias, apresente o exequente: (i) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023,
através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1 conforme instruções no link abaixo: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao (ii) bem como, planilha atualizada do débito em
aberto. Sem prejuízo, deverá o exequente promover o necessário para citação da parte contrária sob pena de desfazimento e
liberação dos valores bem como extinção (art. 485, inc. IV do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1200846-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A
- João Joaquim de Almeida Braga - Vistos. Fls. 225/235: Ciente o Juízo. Anotado o procurador do réu. Homologo, desde logo,
o acordo noticiado, para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas
partes e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência quanto
ao prazo recursal, valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as formalidades
necessárias. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve
ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado
CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar
erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP, da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:47
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