Processo ativo

da empresa “INBRA

0009321-39.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nome: da empres *** da empresa “INBRA
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Cuiabá, 25 de março de 2024.
-assinado digitalmente- * A PORTARIA N. 003/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão
Ivone Regina Marca Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
Diretora do Departamento Administrativo Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de abril de 2024
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 28/2024 – CIA 0009384- Eletrônico no final desta Edição.
67.2024.8.11.0000 Clique aqui
SOLICITANTE: Complexo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos Juizados Especiais de Cuiabá Caderno de Anexos
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10 Despacho
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, Processo CIA n.:
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria 0009321-39.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 197/2024/ATJL e Classe:
autorizo a doação dos bens relacionados nos relatórios de depreciação (mov. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 81/2024
18), os quais foram classificados como antieconômicos. Por fim, após as Requerente (s):
devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de BANCO PAN S.A.
recebimento da doação pela entidade beneficiada. À Coordenadoria Advogado (a):
Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
de março de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE Vistos.
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cuiabá, 25 de março de 2024. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
-assinado digitalmente- Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
Ivone Regina Marca devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.074,40 (mil e
Diretora do Departamento Administrativo setenta e quatro reais e quarenta centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 19/2024
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
CIA 0010413-55.2024.8.11.0000
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
assinatura;
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa INBRA Tecnologia e
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Defesa Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 26.836.227/0001-65.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Decisão: “(...). Com essas considerações, estando os autos devidamente
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
instruídos e, diante da necessidade apontada pela área solicitante,
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso I, da
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Lei n. 14.133/2021), (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 20 de março
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
Administrativos desta comarca.
Decisão: “(...). Chamo o feito à ordem para corrigir erro material constante na
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão anexada ao andamento n. 19 destes autos, após constatar que, ao
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
redigi-la, de forma equivocada, consignou-se o nome da empresa “INBRA
Serviço n. 02/2021/DF).
TERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAISDESEGURANÇA
Cuiabá, data registrada no sistema.
LTDA”, enquanto o correto seria “INBRA – TECNOLOGIA E DEFESA
(assinado digitalmente)
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(CNPJ: 26.836.227/0001-65)”. Desse
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
modo, determino a publicação de errata ou qualquer outra providência
Juíza de Direito Diretora do Foro
congênere com o objetivo de considerar para todos os efeitos que a empresa
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
contratada é a INBRA– TECNOLOGIA E DEFESA INDÚSTRIA E
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
COMÉRCIO LTDA.(CNPJ: 26.836.227/0001-65). (...). Cumpra-se. Cuiabá, 21
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
de março de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça “.
Valor total: R$ 26.340,00 (vinte e seis mil e trezentos e quarenta reais).
Decisão
Cuiabá, 25 de março de 2024
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo
Processo CIA n.:
0009455-66.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
COMARCAS Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 82/2024
Entrância Final Requerente (s):
BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado (a):
Comarca de Cuiabá DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Diretoria do Fórum
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim
Portaria de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
926,12 (novecentos e vinte e seis reais e doze centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
* A PORTARIA N. 004/2024-DCM, ESTABELECE a Escala de Plantão deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de maio de . Falta Acórdão completo(Ementa, Relatório e Voto).
2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Eletrônico no final desta Edição. presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Clique aqui (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Caderno de Anexos de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
* A PORTARIA N. 005/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
Administrativos desta comarca.
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de junho de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Eletrônico no final desta Edição.
Serviço n. 02/2021/DF).
Clique aqui
Cuiabá, data registrada no sistema.
Caderno de Anexos
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 26/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11670 6
Cadastrado em: 13/08/2025 22:43
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