Processo ativo
da Entidade; ou sindicância, com decisão final e ou julgado, atualmente, o servidor está em
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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: da Entidade; ou sindicância, com decisão final *** da Entidade; ou sindicância, com decisão final e ou julgado, atualmente, o servidor está em
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
2. JU N
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) JU L
3. AG O
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) SE T
4. O UT
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) N OV
MANUTENÇÃO DEZ
ATIVIDADE 8- RECURSOS HUMANOS
TURNO Descrição dos recursos humanos necessários à execução do projeto, com a
N.º DE VAGAS identificação (R.G, CPF e comprovante de residência) das pessoas que irão
1. participar da respectiva execução.
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) 9 – Proficiência
2. Resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avaliação de
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) sua proficiência.
3. 10 – Conclusão
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) Apêndices
4. Referências
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( )
OUTROS Decisão
ATIVIDADE
TURNO
N.º DE VAGAS NÚMERO ÚNICO/CIA: 0740068-92.2024.811.0109
1. Pedido de Concessão de Licença Prêmio
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) - Vistos e Examinados;
2. Trata-se de pedido de concessão de licença prêmio por assiduidade
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) apresentado por CICERO APARECIDO LOURENÇÃO, matrícula 40196,
3. efetivo no cargo de Técnico Judiciário (PTJ), lotado na Comarca de
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) Marcelândia-MT, requer a CONCESSÃO de 03 (três) meses de Licença
4. Prêmio, referente ao quinquênio de 09/05/2019 a 09/05/2024, nos termos do
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) art. 109 e parágrafo da Lei Complementar nº 04 de 15/10/90.
Observações gerais: Consta no expediente informações de que o servidor no interstício relativo ao
Assinaturas: quinquênio de 2019 a 2024 atendeu as disposições contidas na Lei
Técnico responsável pelo relatório Complementar 04/90, o que lhe garante o direito de concessão do prêmio
Presidente/Diretor da Instituição previsto na norma.
ANEXO III Decido.
Modelo orientado para Projeto Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
– Dados de Identificação do Projeto e da Instituição respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
Título do Projeto; falta injustificada, bem como não houve incidência de processo administrativo
Nome da Entidade; ou sindicância, com decisão final e ou julgado, atualmente, o servidor está em
Endereço da Entidade; pleno exercício de suas funções.
Presidente e/ou Diretor da Instituição O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
Endereço do Presidente e/ou Diretor da Instituição 15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
Telefones da Instituição e do Presidente da Instituição “Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Conta Bancária público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
– Justificativa prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...)
Deverá apresentar o que será desenvolvido e o porquê de existir a § 1° (...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este
necessidade do projeto na instituição e na comunidade. Explicar a relevância artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para
do projeto, para as pessoas envolvidas na instituição e quais áreas de gozo da licença.
atuação o projeto se voltará. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
3– Objetivos do Projeto aquisitivo:
Apresentar o objetivo geral do projeto e os objetivos específicos. Sempre I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
relacioná- los com os resultados pretendidos, descrevê-los com clareza e II - afastar-se do cargo em virtude de:
concisão. a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
4– Público Alvo b) licença para tratar de interesses particulares;
Refere-se a quantas pessoas, para quem e quais as características do c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
público a ser beneficiado com o projeto. d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
5– Impacto As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
Refere-se a quais os resultados esperados e a repercussão do projeto para o neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
público que se destina, mantendo coerência com os objetivos e a justificativa. No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que
6– Recursos Materiais preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Recursos materiais, acompanhado de 3 (três) orçamentos referentes ao nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na unidade previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
judiciária respectiva, se houver, e sendo estes legíveis, contendo nome de um Pelo exposto, DEFIRO o pleito e concedo 03 (três) meses de licença prêmio
responsável devidamente identificado e com validade no momento do por assiduidade ao servidor CICERO APARECIDO LOURENÇÃO, matrícula
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail. 40196, efetivo no cargo de Técnico Judiciário (PTJ), lotado na Comarca de
ORÇAMENTO FÍSICO FINANCEIRO DO PROJETO Marcelândia-MT, referente ao quinquênio de 09/05/2019 a 09/05/2024,
Unidade condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Descrição Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15
Valor unid. de abril de 2019.
Total 1 Cumpra-se.
TOTAL 2 Após, arquive-se o presente expediente.
Um. = quantidade necessária do material; Marcelândia/MT, 10 de setembro de 2024.
Descrição = descrição do material; Edson Carlos Wrubel Junior
Valor da Um.= preço de cada unidade do material; Juiz de Direito
Total 1 = unidade x valor und.; (em substituição legal)
Total 2 = soma da coluna Total 1.
7 – Calendário de Execuções do Projeto Comarca de Nobres
ANO
SHAPE \* MERGEFORMAT
ATIVIDADE Portaria
JAN
FE V
MA R
PORTARIA N. 25 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
AB R
O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOBRES,
MAI
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 18
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) JU L
3. AG O
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) SE T
4. O UT
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) N OV
MANUTENÇÃO DEZ
ATIVIDADE 8- RECURSOS HUMANOS
TURNO Descrição dos recursos humanos necessários à execução do projeto, com a
N.º DE VAGAS identificação (R.G, CPF e comprovante de residência) das pessoas que irão
1. participar da respectiva execução.
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) 9 – Proficiência
2. Resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avaliação de
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) sua proficiência.
3. 10 – Conclusão
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) Apêndices
4. Referências
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( )
OUTROS Decisão
ATIVIDADE
TURNO
N.º DE VAGAS NÚMERO ÚNICO/CIA: 0740068-92.2024.811.0109
1. Pedido de Concessão de Licença Prêmio
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) - Vistos e Examinados;
2. Trata-se de pedido de concessão de licença prêmio por assiduidade
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) apresentado por CICERO APARECIDO LOURENÇÃO, matrícula 40196,
3. efetivo no cargo de Técnico Judiciário (PTJ), lotado na Comarca de
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) Marcelândia-MT, requer a CONCESSÃO de 03 (três) meses de Licença
4. Prêmio, referente ao quinquênio de 09/05/2019 a 09/05/2024, nos termos do
manhã( ) / tarde ( ) / noite ( ) art. 109 e parágrafo da Lei Complementar nº 04 de 15/10/90.
Observações gerais: Consta no expediente informações de que o servidor no interstício relativo ao
Assinaturas: quinquênio de 2019 a 2024 atendeu as disposições contidas na Lei
Técnico responsável pelo relatório Complementar 04/90, o que lhe garante o direito de concessão do prêmio
Presidente/Diretor da Instituição previsto na norma.
ANEXO III Decido.
Modelo orientado para Projeto Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
– Dados de Identificação do Projeto e da Instituição respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
Título do Projeto; falta injustificada, bem como não houve incidência de processo administrativo
Nome da Entidade; ou sindicância, com decisão final e ou julgado, atualmente, o servidor está em
Endereço da Entidade; pleno exercício de suas funções.
Presidente e/ou Diretor da Instituição O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
Endereço do Presidente e/ou Diretor da Instituição 15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
Telefones da Instituição e do Presidente da Instituição “Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Conta Bancária público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
– Justificativa prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...)
Deverá apresentar o que será desenvolvido e o porquê de existir a § 1° (...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este
necessidade do projeto na instituição e na comunidade. Explicar a relevância artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para
do projeto, para as pessoas envolvidas na instituição e quais áreas de gozo da licença.
atuação o projeto se voltará. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
3– Objetivos do Projeto aquisitivo:
Apresentar o objetivo geral do projeto e os objetivos específicos. Sempre I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
relacioná- los com os resultados pretendidos, descrevê-los com clareza e II - afastar-se do cargo em virtude de:
concisão. a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
4– Público Alvo b) licença para tratar de interesses particulares;
Refere-se a quantas pessoas, para quem e quais as características do c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
público a ser beneficiado com o projeto. d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
5– Impacto As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
Refere-se a quais os resultados esperados e a repercussão do projeto para o neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
público que se destina, mantendo coerência com os objetivos e a justificativa. No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que
6– Recursos Materiais preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Recursos materiais, acompanhado de 3 (três) orçamentos referentes ao nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na unidade previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
judiciária respectiva, se houver, e sendo estes legíveis, contendo nome de um Pelo exposto, DEFIRO o pleito e concedo 03 (três) meses de licença prêmio
responsável devidamente identificado e com validade no momento do por assiduidade ao servidor CICERO APARECIDO LOURENÇÃO, matrícula
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail. 40196, efetivo no cargo de Técnico Judiciário (PTJ), lotado na Comarca de
ORÇAMENTO FÍSICO FINANCEIRO DO PROJETO Marcelândia-MT, referente ao quinquênio de 09/05/2019 a 09/05/2024,
Unidade condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Descrição Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15
Valor unid. de abril de 2019.
Total 1 Cumpra-se.
TOTAL 2 Após, arquive-se o presente expediente.
Um. = quantidade necessária do material; Marcelândia/MT, 10 de setembro de 2024.
Descrição = descrição do material; Edson Carlos Wrubel Junior
Valor da Um.= preço de cada unidade do material; Juiz de Direito
Total 1 = unidade x valor und.; (em substituição legal)
Total 2 = soma da coluna Total 1.
7 – Calendário de Execuções do Projeto Comarca de Nobres
ANO
SHAPE \* MERGEFORMAT
ATIVIDADE Portaria
JAN
FE V
MA R
PORTARIA N. 25 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
AB R
O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOBRES,
MAI
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 18