Processo ativo

da Entidade; pelos requerentes Aparecida e Valmor, já qualificados neste procedimento.

0019596-50.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da Entidade; pelos requerentes Aparecida e *** da Entidade; pelos requerentes Aparecida e Valmor, já qualificados neste procedimento.
Advogados e OAB
Advogado: Flávio Mart *** Flávio Martinez - OAB
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edital Jun
2024
Jul
2024
ESTADO DE MATO GROSSO Ago
PODER JUDICIÁRIO 2024
COMARCA DE TABAPORÃ Set
DIRETORIA DO FORO 2024
EDITAL N. 004/2024/DF Out
O Excelentíssimo Dr. Laio Portes Sthel, Juiz Substituto e Diretor do Foro da 2024
Comarca de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Atribuições Nov
Legais e na forma da Lei, etc... 2024
CONSIDERANDO o interesse das entidades na utilização de valores oriundos Dez
da aplicação da pena de prestação pecuniária; 2024
RESOLVE: 8 – Recursos Humanos
T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ornar público a lista de entidades com o cadastro regular, nos termos do Descrição dos recursos humanos necessários à execução do projeto, com a
Edital nº 001/2021/DF e Art. 576 do Código de Normas Gerais da identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que irão
Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC: participar da respectiva execução;
- ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE TABAPORÃ/MT 9 – Proficiência
- PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO Resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação de
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI DR MT sua proficiência.
1. As entidades acima mencionadas deverão apresentar seus projetos, em 10 – Conclusão
duas vias, no modelo previsto no anexo V do Edital nº 001/2021/DF, no prazo APÊNDICES
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, sob pena de ter REFERÊNCIAS
seu cadastro excluído da lista de entidades beneficiárias;
2. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro Comarca de Tapurah
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
átrio do Fórum, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e dado ampla
divulgação. Decisão
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Tabaporã, Estado de Mato
Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) de dois mil e vinte
e quatro (2024). Eu, _____________ Etienne Regina dos Santos e Carmo Expediente CIA: 0019596-50.2024.8.11.0000
Strambaioli, Gestora Geral de 1ª Entrância, que o digitei. Requerente: APARECIDA BATISTA OLIVEIRA FAVRETTO e VALMOR
Laio Portes Sthel FAVRETTO
Juiz Substituto e Diretor do Foro Advogado: Flávio Martinez - OAB
ANEXO V Vistos etc.
Dados de Identificação de Projeto e da Instituição: Trata-se de “ação declaratória incidental anulatória de ato jurídico (querela
Título do Projeto; nullitatis insanabilis) cumulada com pedido de antecipação de tutela, formulado
Nome da Entidade; pelos requerentes Aparecida e Valmor, já qualificados neste procedimento.
Endereço da Entidade; Relata os autores que o pleito se faz necessário sob o argumento de que este
Presidente e/ou diretor da instituição; juízo-corregedor “(...) deixou de se manifestar de forma consentânea sobre
Telefones da Instituição e do Presidente da Instituição; os pedidos da inicial e ao do feito, configurando desta feita, data venia,
Conta Bancária. inegável sentença citra petita e error in judicando. “.
Justificativa: Sustenta que ao emitir decisão no expediente 0050164-84-2022.8 11.0108 não
Deverá apresentar o que será desenvolvido e o porquê de existir a levou em consideração que ao reconhecer que a obrigação principal foi extinta
necessidade do projeto na instituição e na comunidade. Explicar a relevância e portanto a hipoteca, como obrigação acessória deveria também seguir o
do projeto, para as pessoas envolvidas na instituição e quais áreas o projeto mesmo destino, apontando como fundamento jurídico o art. 1499 do CC e e o
se voltará. 1748 do CNGCE-TJMT.
Objetos do Projeto: É o relato, de forma sucinta.
Apresentar o objetivo geral do projeto e os objetivos específicos. Sempre Decido.
relacioná-los com os resultados pretendidos, descrevê-los com clareza e Pois bem, a querela nullitatis visa declarar a inexistência de relação jurídica
concisão. processual, em razão da não existência de pressupostos processuais
Público alvo: relativos à própria existência do processo (nulidades insanáveis ou vícios
Refere-se a quantas pessoas, para quem e quais as características do transrescisórios). Tal mecanismo processual não possui qualquer prazo
público alvo a ser beneficiado com o projeto. prescricional ou decadencial e baseia-se no teor do art. 19, I, do Código
Impacto: Processual Civil.
Refere-se a quais os resultados esperados e a repercussão do projeto para o Assim, verifica-se que tal instrumento não é o adequado para atacar a
público que se destina, mantendo coerência com os objetivos e a justificativa. sentença proferida nos autos 0050164-84-2022.811.0108, visto que a atuação
Recursos materiais: do Poder Judiciário nesta seara de fiscalização da atuação dos serviços
Recursos materiais, acompanhado de 03(três) orçamentos referentes ao extrajudiciais não é de cunho jurisdicional, isto é a atividade fim deste Poder,
objeto da aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na unidade atua sim com força de decisão administrativa, se valendo, no que couber, dos
judiciária respectiva, se houver, e sendo estes legíveis, contendo nome de um postulados dos procedimentos da legislação processual civil.
responsável devidamente identificado e com validade no momento do Contudo, com intuito de esclarecer , ainda mais, hei por bem enfrentar o pleito
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail. aviado.
6 - ORÇAMENTO FÍSICO FINANCEIRO DO PROJETO Do cotejo entre os argumentos apresentados pelos requerentes e do
UNIDADE pronunciamento deste juízo-corregedor, constata-se que não se está diante
DESCRIÇÃO de uma negativa de prestação juris dicional.
VALOR UNIDADE Deve-se diferenciar error in judicando, com irresignação da parte, isso porque
TOTAL 1 os fundamentos apresentados por esta magistrada, ainda que distintos
TOTAL 2 daqueles apresentados pelas partes, foi adotado argumento jurídicos
Unidade = quantidade necessária do material; Descrição = descrição do suficientes para decidir a controvérsia.
material; Valor da Unidade = preço da cada unidade do material; Total 1 = Na hipótese deste feito, fica evidente a não percepção da parte em entender
unidade x valor da unidade; Total 2 = soma da coluna Total 1. que a obrigação principal não foi extinta, ao revés, ela permanece vigente até
7 – CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO então, visto que se ext rai do título que embasa a vínculo entre as partes que
Atividade a obrigaç ão principal é a de dar coisa certa, estampada no item II da escritura
Jan pública.
2024 E, como meio de assegurar este vínculo jurídico, de forma livre,
Fev desembaraçada, sem coação ou constrangimento, foi ofertada dupla garantia,
2024 uma pessoal - fiança - por prazo indeterminado , e, outra real - hipoteca , em
Mar único grau. E, consoante foi claramente exposto na decisão dos autos
2024 0050164-84.2022.8.11.0108 , a a extinção de uma garantia não importa
Abr automati camente na eliminação da outra.
2024 Apesar da denominação da e scritura pública, em seu título, é para pactuar a
Mai fiança não significa que esta é a “obrigação principal“ até porque tal conj
2024 untura é incompatível com o instituto jurídico, que por sua natureza é de ser
acessória a uma obrigação principal. Vale dizer, a fiança só existe para
Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 16
Cadastrado em: 14/08/2025 15:11
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